COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL - BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Concessão - Procedimentos

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Estabeleceu-se, por força de decisão judicial (Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0), procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.

A Previdência Social disciplinou procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão a serem pagos ao companheiro ou companheira homossexual.

2. PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO-RECLUSÃO

A pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por companheiro ou companheira homossexual reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC nº 20/00, com as alterações introduzidas pela IN INSS/DC nº 46/01.

Os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão ao companheiro(a) homossexual devem ser concedidos independentemente da data de ocorrência do óbito ou encarceramento do segurado (mesmo anteriores à data da liminar), observando-se o disposto no art. 60 da IN INSS/DC nº 20/00, com as alterações introduzidas pela IN INSS/DC nº 46/01.

3. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Para comprovação da união estável e dependência econômica devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

a - declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

b - disposições testamentárias;

c - declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

d - prova de mesmo domicílio;

e - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

f - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

g - conta bancária conjunta;

h - registro em associação de classe, no qual conste o interessado como dependente do segurado;

i - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

j - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

l - ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

m - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

n - quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

4. INSCRIÇÃO DE COMPANHEIRO(A) HOMOSSEXUAL

A inscrição de companheiro ou companheira homossexual, como dependente, deverá ser efetuada no INSS, inclusive nos casos de segurado empregado ou trabalhador avulso.

5. VIGÊNCIA E REVOGAÇÃO

A Instrução Normativa em questão entrou em vigor em 14.05.01 e revogou-se a Instrução Normativa INSS/DC nº 25/00.

Fundamento Legal:
Instrução Normativa INSS nº 50/01, publicada no Boletim INFORMARE nº 21-B/01, caderno Atualização Legislativa.

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