CND - EXIGÊNCIA - VALOR
A Partir de Junho/2001

 A exigência da CND - Certidão Negativa de Débito se faz necessária para alienação/oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 18.952,46 (dezoito mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

A exigência da CND se faz necessária na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou de direitos a ele relativos, de qualquer valor, ou seja, não há limite como para o bem móvel.

Fundamentos Legais:
Decreto nº 3.048/99, art. 257; Portaria MPAS nº 1.987/2001, publicada no caderno de Atualização Legislativa nº 24-B/2001.

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