CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS E POSITIVAS COM
EFEITO DE NEGATIVA
Validade Prorrogada Até 06 de Novembro
O INSS, através da Resolução nº 69/2001, em virtude da greve dos seus servidores, o que impossibilitou a solicitação das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, prorroga a sua validade até 06 de novembro de 2001.
Fundamento Legal:
Resolução INSS nº 69/2001, publicada no Boletim INFORMARE nº 43-B/01, caderno de Atualização Legislativa.