SEGURO-DESEMPREGO
Valor a Partir de Abril/2001
Sumário
1. REAJUSTE
A Resolução Codefat nº 261, de 30.03.01, publicada no caderno Atualização Legislativa nº 15-A/01, estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2001 o valor do benefício do seguro-desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 19,205%, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.
2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO
A partir de abril/01, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do seguro-desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:
O valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior a R$ 180,00 (salário mínimo).
3. EXEMPLOS
a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/01, que percebeu nos últimos 3 meses:
- janeiro/01: R$ 230,00
- fevereiro/01: R$ 260,00
- março/01: R$ 260,00
Salário médio: R$ 250,00
(R$ 230,00 + R$ 260,00 + R$ 260,00 = R$ 750,00 : 3)
Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 297,14. Basta multiplicar o salário médio por 0,8, para obtermos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego. Então:
R$ 250,00 x 0,8 = R$ 200,00 (valor da 1ª parcela)
b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/01, que percebeu nos últimos 3 meses:
- janeiro/00: R$ 370,00
- fevereiro/00: R$ 370,00
- março/00: R$ 370,00
Salário médio: R$ 370,00
(R$ 370,00 + R$ 370,00 + R$ 370,00 = R$ 1.110,00 : 3)
Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego, teremos que multiplicar R$ 297,14 por 0,8 e o excedente, R$ 72,86 por 0,5 e somarmos os resultados obtidos. Então:
R$ 297,14 x 0,8 = R$ 237,71
R$ 72,86 x 0,5 = R$ 36,43
R$ 237,71 + R$ 36,43 = R$ 274,14 (valor da 1ª parcela)
c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/01, que percebeu nos últimos 3 meses:
- janeiro/00: R$ 852,00
- fevereiro/00: R$ 852,00
- março/00: R$ 852,00
Salário médio: R$ 852,00
(R$ 852,00 + R$ 852,00 + R$ 852,00 = R$ 2.556,00 : 3)
Como neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego será R$ 336,78.
Fundamentos Legais:
Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94 e Resolução Codefat nº 261, de 30.03.01, publicada no Boletim INFORMARE nº 15-A/01, caderno Atualização Legislativa.