NRR-2 (NORMA
REGULAMENTADORA RURAL)
Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - Sepatr
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - Sepatr.
2. DIMENSIONAMENTO - REGIME SAZONAL
O Sepatr dos estabelecimentos rurais que operem em regime sazonal será dimensionado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.
Nos estabelecimentos em fase de instalação, a média será calculada com base no número previsto de trabalhadores no ano.
3. ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO - ÔNUS
Ficará por conta exclusiva do empregador rural todo o ônus decorrente da organização e manutenção do Sepatr.
4. SEPATR - COMPOSIÇÃO
O Sepatr utilizará em suas atividades:
a) Engenheiros de Segurança do Trabalho;
b) Médicos do Trabalho;
c) Técnicos de Segurança do Trabalho;
d) Enfermeiros do Trabalho;
e) Auxiliares de Enfermagem do Trabalho.
A proporção mínima de profissionais que comporão o Sepatr será:
NÚMERO DE PROFISSIONAIS
Número de Trabalhadores |
Engº de Seg.Trab. |
Médicos do Trab. |
Téc. de Seg. Trab. |
Enf. do Trab. |
Aux. de Enferm. do Trab. |
100 a 300 |
- |
- |
1 |
- |
1 |
301 a 500 |
- |
1(*) |
2 |
- |
1 |
501 a 1000 |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
acima de 1000 |
1 |
1 |
3 |
1 |
2 |
(*) profissional em tempo parcial
5. PROPRIEDADES PRÓXIMAS
Caso o empregador rural mantenha 100 (cem) ou mais trabalhadores distribuídos em propriedades que distem entre si menos de cem quilômetros, o Sepatr será centralizado, dimensionado em função do número total de trabalhadores e localizado de forma a assegurar cobertura efetiva a todos.
Na hipótese acima, a distribuição e localização do Sepatr serão submetidas à homologação do órgão regional do MTb.
6. PROPRIEDADE DE 30 A 99 TRABALHADORES - SEPATR AUTÔNOMO
A propriedade rural com mais de 29 e menos de 100 trabalhadores deve ser assitida por Sepatr comum a várias empresas, de forma autônoma.
A prestação de Sepatr sob forma autônoma poderá ser contratada com sociedade civil ou mediante convênio, efetivado através de uma das seguintes pessoas jurídicas:
a) entidades de classe;
b) associação de produtores rurais;
c) estabelecimentos rurais interessados.
O SepaTR autônomo será dimensionado da seguinte forma:
PROFISSIONAIS POR PROPRIEDADE
Número de Trabalhadores |
Técnicos de Segurança |
Auxiliar de Enfermagem |
30 a 39 |
4 h/mês |
4 h/mês |
40 a 59 |
16 h/mês |
16 h/mês |
60 a 79 |
24 h/mês |
24 h/mês |
80 a 99 |
40 h/mês |
40 h/mês |
Sempre que em uma frente de trabalho houver dez ou mais trabalhadores, um dos efetivos deverá ser treinado em segurança e higiene do trabalho e prestação de primeiros socorros.
Será fornecido, pelo empregador, para cada frente de trabalho, o material necessário para prestação de primeiros socorros e recursos mínimos para atendimento de urgência.
Fundamento Legal:
Norma Regulamentadora Rural nº 2.