NRR-2 (NORMA REGULAMENTADORA RURAL)
Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - Sepatr

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A propriedade rural com 100 (cem) ou mais trabalhadores é obrigada a organizar e manter em funcionamento o Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - Sepatr.

2. DIMENSIONAMENTO - REGIME SAZONAL

O Sepatr dos estabelecimentos rurais que operem em regime sazonal será dimensionado pelo órgão regional do Ministério do Trabalho com a colaboração das entidades de classe, tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior.

Nos estabelecimentos em fase de instalação, a média será calculada com base no número previsto de trabalhadores no ano.

3. ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO - ÔNUS

Ficará por conta exclusiva do empregador rural todo o ônus decorrente da organização e manutenção do Sepatr.

4. SEPATR - COMPOSIÇÃO

O Sepatr utilizará em suas atividades:

a) Engenheiros de Segurança do Trabalho;

b) Médicos do Trabalho;

c) Técnicos de Segurança do Trabalho;

d) Enfermeiros do Trabalho;

e) Auxiliares de Enfermagem do Trabalho.

A proporção mínima de profissionais que comporão o Sepatr será:

NÚMERO DE PROFISSIONAIS

Número de Trabalhadores

Engº de Seg.Trab.

Médicos do Trab.

Téc. de Seg. Trab.

Enf. do Trab.

Aux. de Enferm. do Trab.

100 a 300

-

-

1

-

1

301 a 500

-

1(*)

2

-

1

501 a 1000

1

1

2

1

1

acima de 1000

1

1

3

1

2

  (*) profissional em tempo parcial

5. PROPRIEDADES PRÓXIMAS

Caso o empregador rural mantenha 100 (cem) ou mais trabalhadores distribuídos em propriedades que distem entre si menos de cem quilômetros, o Sepatr será centralizado, dimensionado em função do número total de trabalhadores e localizado de forma a assegurar cobertura efetiva a todos.

Na hipótese acima, a distribuição e localização do Sepatr serão submetidas à homologação do órgão regional do MTb.

6. PROPRIEDADE DE 30 A 99 TRABALHADORES - SEPATR AUTÔNOMO

A propriedade rural com mais de 29 e menos de 100 trabalhadores deve ser assitida por Sepatr comum a várias empresas, de forma autônoma.

A prestação de Sepatr sob forma autônoma poderá ser contratada com sociedade civil ou mediante convênio, efetivado através de uma das seguintes pessoas jurídicas:

a) entidades de classe;

b) associação de produtores rurais;

c) estabelecimentos rurais interessados.

O SepaTR autônomo será dimensionado da seguinte forma:

PROFISSIONAIS POR PROPRIEDADE

Número de Trabalhadores

Técnicos de Segurança

Auxiliar de Enfermagem

30 a 39

4 h/mês

4 h/mês

40 a 59

16 h/mês

16 h/mês

60 a 79

24 h/mês

24 h/mês

80 a 99

40 h/mês

40 h/mês

 Sempre que em uma frente de trabalho houver dez ou mais trabalhadores, um dos efetivos deverá ser treinado em segurança e higiene do trabalho e prestação de primeiros socorros.

Será fornecido, pelo empregador, para cada frente de trabalho, o material necessário para prestação de primeiros socorros e recursos mínimos para atendimento de urgência.

Fundamento Legal:
Norma Regulamentadora Rural nº 2.

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