FÉRIAS -
PAGAMENTO EM CHEQUE
Possibilidade
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que não contraria a lei federal e a sua utilização constitui um dos imperativos da vida moderna.
2. POSSIBILIDADE
A possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro.
O empregador, para se utilizar da possibilidade do pagamento através de cheque, deverá observar as obrigações constantes do item 3.
3. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo também não poderá ser cruzado.
Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado:
- horário que permita o desconto imediato do cheque;
- transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo;
- condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias.
Fundamento Legal:
Portaria MTb nº 3.281/84.