DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
Hora Noturna - Cálculo

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho, então trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, em conseqüência, será devido o respectivo no DSR.

A CLT assegura em seu artigo 73 um adicional para o trabalho noturno de no mínimo 20%, uma vez que a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso IX, dispõe que à remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do trabalho diurno. Para se ter certeza do adicional a ser aplicado deve ser consultada a Convenção Coletiva da respectiva Categoria, uma vez que esta pode trazer um adicional superior, o qual deve ser obedecido.

2. FORMA DE CÁLCULO

O descanso semanal remunerado referente ao adicional noturno calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas noturnas normais realizadas no mês;

- divide-se pelo número de dias úteis;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

- multiplica-se pelo valor da hora normal;

- multiplica-se pelo valor do adicional noturno, normalmente 20%.

Visualizando:

DSR = soma das horas noturnas normais x nº de domingos e feriados
                           nº dias úteis
x valor da hora normal x valor do adicional noturno

* Importante: Considera-se sábado como dia útil, exceto se recair em feriado.

3. EXEMPLOS

1. Empregado realizou no mês de maio/01, 104 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 5,00. Adicional noturno 20%.

DSR = 104 x 5 x R$ 5,00 x 20%
             26
DSR = 4 x 5 x R$ 5,00 x 20%
DSR = 20 x R$ 5,00 x 20%
DSR = R$ 100,00 x 20%
DSR = R$ 20,00

2. Empregado realizou no mês de maio/0,1 156 horas noturnas. Valor da hora normal R$ 6,00. Adicional noturno estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho 25%.

DSR = 156 x 5 x R$ 6,00 x 25%
             26
DSR = 6 x 5 x R$ 6,00 x 25%
DSR = 30 x R$ 6,00 x 25%
DSR = R$ 180,00 x 25%
DSR = R$ 45,00

Fundamento Legal:
O citado no texto.

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