DÉBITOS TRABALHISTAS - DEZEMBRO/2001
TRT - 9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de dezembro de 2001 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA DEZEMBRO DE 2001

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7419647

0,1533572

0,0121984

0,0023300

0,0001855

0,0072037

1,8846841

Fev.

2,2405950

0,0982333

0,0101475

0,0018570

0,0001463

0,0050931

1,8458963

Mar.

1,8935227

0,0568575

0,0094835

0,0014784

0,0001158

0,0036416

1,8123123

Abr.

1,5799997

0,0308454

0,0087401

0,0011896

0,0000921

0,0025672

1,7715697

Mai.

1,4233170

0,0308454

0,0080245

0,0009825

0,0000717

0,0017587

1,7122125

Jun.

1,2951703

0,0292752

0,0073624

0,0008201

0,0000561

0,0012010

1,6583637

Jul.

1,0375183

0,0267030

0,0067295

0,0006774

0,0000435

2,2486574

1,6118412

Ago.

0,8058088

0,0241046

0,0061153

0,0005477

0,0328845

2,1410452

1,5650387

Set.

0,6230412

0,0217974

0,0054625

0,0004445

0,0246622

2,0963674

1,5253119

Out.

0,4582886

0,0193142

0,0046774

0,0003545

0,0183198

2,0464524

1,4962943

Nov.

0,3330127

0,0169881

0,0039055

0,0002834

0,0134182

1,9954663

1,4719483

Dez.

0,2354785

0,0145645

0,0029922

0,0002299

0,0098547

1,9388329

1,4510717

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4318845

1,3066417

1,1901825

1,1041283

1,0442947

1,0228526

1,000000

Fev.

1,4141706

1,2969921

1,1766987

1,0984569

1,0420553

1,0214542

 

Mar.

1,4006889

1,2884676

1,1714727

1,0894170

1,0396351

1,0210784

 

Abr.

1,3893808

1,2803807

1,1610293

1,0769097

1,0373094

1,0193211

 

Mai.

1,3802751

1,2724773

1,1555750

1,0703889

1,0359616

1,0177477

 

Jun.

1,3721956

1,2644430

1,1503489

1,0642577

1,0333864

1,0158916

 

Jul.

1,3638773

1,2562336

1,1447249

1,0609603

1,0311797

1,0144126

 

Ago.

1,3559437

1,2480216

1,1384599

1,0578576

1,0295869

1,0119425

 

Set.

1,3474882

1,2402452

1,1342078

1,0547513

1,0275062

1,0084774

 

Out.

1,3386265

1,2322675

1,1291132

1,0518954

1,0264408

1,0068392

 

Nov.

1,3287684

1,2242451

1,1191617

1,0495183

1,0250918

1,0039148

 

Dez.

1,3180317

1,2057560

1,1123364

1,0474255

1,0238662

1,0019830

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Dezembro/2001, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 31 do mês de Dezembro/2001, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Dezembro/2001

Dia

Taxa Acumulada (%)

Coeficiente Acumulado

01

0,0000000

1,0000000

02

0,0000000

1,0000000

03

0,0099057

1,0000991

04

0,0198123

1,0001981

05

0,0297200

1,0002972

06

0,0396286

1,0003963

07

0,0495382

1,0004954

08

0,0495382

1,0004954

09

0,0495382

1,0004954

10

0,0594488

1,0005945

11

0,0693603

1,0006936

12

0,0792729

1,0007927

13

0,0891864

1,0008919

14

0,0991009

1,0009910

15

0,0991009

1,0009910

16

0,0991009

1,0009910

17

0,1090164

1,0010902

18

0,1189329

1,0011893

19

0,1288503

1,0012885

20

0,1387687

1,0013877

21

0,1486882

1,0014869

22

0,1486882

1,0014869

23

0,1486882

1,0014869

24

0,1586086

1,0015861

25

0,1586086

1,0015861

26

0,1685300

1,0016853

27

0,1784523

1,0017845

28

0,1883757

1,0018838

29

0,1883757

1,0018838

30

0,1883757

1,0018838

31

0,1983000

1,0019830

Dias Úteis: 20

Taxa Mensal

0,1983%

 

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