DÉBITOS TRABALHISTAS - NOVEMBRO/2001
TRT - 9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de novembro de 2001 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA NOVEMBRO DE 2001

MESES

1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994

Jan.

0,0282873 2,7365381 0,1530537 0,0121742 0,0023254 0,0001851 0,0071895

Fev.

0,0242735 2,2361607 0,0980389 0,0101274 0,0018533 0,0001460 0,0050831

Mar.

0,0205771 1,8897752 0,0567450 0,0094647 0,0014755 0,0001155 0,0036344

Abr.

0,0177380 1,5768727 0,0307843 0,0087228 0,0011873 0,0000919 0,0025621

Mai.

0,0148706 1,4205002 0,0307843 0,0080086 0,0009805 0,0000716 0,0017552

Jun.

0,0126252 1,2926071 0,0292173 0,0073478 0,0008184 0,0000560 0,0011986

Jul.

0,0105620 1,0354649 0,0266501 0,0067161 0,0006761 0,0000434 2,2442071

Ago.

0,0085173 0,8042140 0,0240569 0,0061032 0,0005466 0,0328195 2,1368079

Set.

0,0070582 0,6218081 0,0217543 0,0054517 0,0004436 0,0246134 2,0922186

Out.

0,0056916 0,4573816 0,0192760 0,0046682 0,0003538 0,0182836 2,0424023

Nov.

0,0044725 0,3323536 0,0169544 0,0038978 0,0002829 0,0133916 1,9915171

Dez.

0,0035239 0,2350125 0,0145356 0,0029862 0,0002294 0,0098352 1,9349958

MESES

1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001

Jan.

1,8809542 1,4290507 1,3040557 1,1878270 1,1019431 1,0422280 1,0208283

Fev.

1,8422431 1,4113718 1,2944252 1,1743699 1,0962830 1,0399930 1,0194327

Mar.

1,8087256 1,3979169 1,2859176 1,1691543 1,0872609 1,0375776 1,0190576

Abr.

1,7680637 1,3866311 1,2778467 1,1587315 1,0747784 1,0352565 1,0173038

Mai.

1,7088239 1,3775434 1,2699590 1,1532880 1,0682705 1,0339114 1,0157335

Jun.

1,6550817 1,3694799 1,2619406 1,1480723 1,0621515 1,0313413 1,0138811

Jul.

1,6086512 1,3611781 1,2537474 1,1424594 1,0588605 1,0291389 1,0124050

Ago.

1,5619414 1,3532602 1,2455516 1,1362068 1,0557640 1,0275493 1,0099398

Set.

1,5222932 1,3448214 1,2377907 1,1319631 1,0526639 1,0254727 1,0064815

Out.

1,4933330 1,3359772 1,2298288 1,1268786 1,0498136 1,0244094 1,0048466

Nov.

1,4690352 1,3261386 1,2218222 1,1169467 1,0474412 1,0230630 1,0019280

Dez.

1,4481999 1,3154232 1,2033697 1,1101350 1,0453526 1,0218399 1,0000000

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Novembro/2001, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 30 do mês de Novembro/2001, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Novembro/2001

Dia Taxa Acumulada Coeficiente Acumulado
01 0,0096312 1,0000963
02 0,0096312 1,0000963
03 0,0096312 1,0000963
04 0,0096312 1,0000963
05 0,0192633 1,0001926
06 0,0288963 1,0002890
07 0,0385303 1,0003853
08 0,0481652 1,0004817
09 0,0578010 1,0005780
10 0,0578010 1,0005780
11 0,0578010 1,0005780
12 0,0674378 1,0006744
13 0,0770754 1,0007708
14 0,0867140 1,0008671
15 0,0867140 1,0008671
16 0,0963536 1,0009635
17 0,0963536 1,0009635
18 0,0963536 1,0009635
19 0,1059940 1,0010599
20 0,1156354 1,0011564
21 0,1252778 1,0012528
22 0,1349210 1,0013492
23 0,1445652 1,0014457
24 0,1445652 1,0014457
25 0,1445652 1,0014457
26 0,1542103 1,0015421
27 0,1638563 1,0016386
28 0,1735033 1,0017350
29 0,1831512 1,0018315
30 0,1928000 1,0019280
Dias Úteis: 20 Taxa Mensal: 0,1928%
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