DÉBITOS TRABALHISTAS - SETEMBRO/2001
TRT - 9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de setembro de 2001 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA SETEMBRO DE 2001

MESES

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

Jan.

0,0281509

2,7233392

0,1523155

0,0121155

0,0023141

0,0001842

0,0071548

Fev.

0,0241564

2,2253752

0,0975660

0,0100785

0,0018443

0,0001453

0,0050585

Mar.

0,0204779

1,8806604

0,0564713

0,0094191

0,0014683

0,0001150

0,0036169

Abr.

0,0176525

1,5692671

0,0306359

0,0086807

0,0011816

0,0000914

0,0025498

Mai.

0,0147989

1,4136488

0,0306359

0,0079700

0,0009758

0,0000713

0,0017468

Jun.

0,0125643

1,2863725

0,0290763

0,0073124

0,0008145

0,0000557

0,0011928

Jul.

0,0105110

1,0304706

0,0265216

0,0066837

0,0006728

0,0000432

2,2333827

Ago.

0,0084762

0,8003351

0,0239409

0,0060738

0,0005439

0,0326612

2,1265016

Set.

0,0070242

0,6188090

0,0216494

0,0054254

0,0004414

0,0244946

2,0821273

Out.

0,0056641

0,4551755

0,0191830

0,0046457

0,0003521

0,0181954

2,0325513

Nov.

0,0044510

0,3307506

0,0168727

0,0038790

0,0002815

0,0133270

1,9819115

Dez.

0,0035069

0,2338790

0,0144655

0,0029718

0,0002283

0,0097878

1,9256629

MESES

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan.

1,8718819

1,4221580

1,2977660

1,1820978

1,0966282

1,0372011

1,0159046

Fev.

1,8333575

1,4045644

1,2881819

1,1687056

1,0909954

1,0349769

1,0145157

Mar.

1,8000017

1,3911744

1,2797153

1,1635152

1,0820168

1,0325731

1,0141425

Abr.

1,7595359

1,3799430

1,2716833

1,1531427

1,0695945

1,0302632

1,0123971

Mai.

1,7005818

1,3708992

1,2638337

1,1477254

1,0631180

1,0289246

1,0108344

Jun.

1,6470989

1,3628746

1,2558540

1,1425349

1,0570285

1,0263669

1,0089909

Jul.

1,6008923

1,3546128

1,2477002

1,1369490

1,0537534

1,0241751

1,0075220

Ago.

1,5544077

1,3467331

1,2395440

1,1307266

1,0506718

1,0225932

1,0050686

Set.

1,5149509

1,3383350

1,2318205

1,1265034

1,0475866

1,0205266

1,0016270

Out.

1,4861303

1,3295335

1,2238970

1,1214434

1,0447501

1,0194684

1,0000000

Nov.

1,4619497

1,3197423

1,2159290

1,1115594

1,0423891

1,0181286

 
Dez.

1,4412149

1,3090786

1,1975656

1,1047805

1,0403106

1,0169113

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Setembro/2001, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 30 do mês de Setembro/2001, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Setembro/2001

Dia Taxa Acumulada Coeficiente Acumulado
01 0,0000000 1,0000000
02 0,0000000 1,0000000
03 0,0085566 1,0000856
04 0,0171139 1,0001711
05 0,0256719 1,0002567
06 0,0342307 1,0003423
07 0,0342307 1,0003423
08 0,0342307 1,0003423
09 0,0342307 1,0003423
10 0,0427901 1,0004279
11 0,0513504 1,0005135
12 0,0599113 1,0005991
13 0,0684730 1,0006847
14 0,0770355 1,0007704
15 0,0770355 1,0007704
16 0,0770355 1,0007704
17 0,0855986 1,0008560
18 0,0941625 1,0009416
19 0,1027271 1,0010273
20 0,1112925 1,0011129
21 0,1198586 1,0011986
22 0,1198586 1,0011986
23 0,1198586 1,0011986
24 0,1284254 1,0012843
25 0,1369929 1,0013699
26 0,1455612 1,0014556
27 0,1541302 1,0015413
28 0,1627000 1,0016270
29 0,1627000 1,0016270
30 0,1627000 1,0016270
31 *** ***
Dias Úteis: 19 Taxa Mensal: 0,1627%

 

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