DÉBITOS TRABALHISTAS - AGOSTO/2001
TRT - 9ª REGIÃO

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de agosto de 2001 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

MESES

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

Jan.

0,0281051

2,7189155

0,1520681

0,0120958

0,0023104

0,0001839

0,0071432

Fev.

0,0241172

2,2217604

0,0974076

0,0100622

0,0018414

0,0001451

0,0050503

Mar.

0,0204446

1,8776055

0,0563796

0,0094038

0,0014660

0,0001148

0,0036110

Abr.

0,0176238

1,5667181

0,0305861

0,0086666

0,0011796

0,0000913

0,0025456

Mai.

0,0147748

1,4113525

0,0305861

0,0079570

0,0009742

0,0000712

0,0017439

Jun.

0,0125439

1,2842830

0,0290291

0,0073005

0,0008132

0,0000556

0,0011909

Jul.

0,0104940

1,0287968

0,0264785

0,0066729

0,0006717

0,0000431

2,2297549

Ago.

0,0084624

0,7990351

0,0239020

0,0060639

0,0005431

0,0326081

2,1230474

Set.

0,0070128

0,6178038

0,0216142

0,0054166

0,0004407

0,0244549

2,0787452

Out.

0,0056549

0,4544361

0,0191518

0,0046381

0,0003515

0,0181658

2,0292497

Nov.

0,0044437

0,3302133

0,0168453

0,0038727

0,0002811

0,0133054

1,9786922

Dez.

0,0035013

0,2334991

0,0144420

0,0029670

0,0002280

0,0097719

1,922534

MESES

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan.

1,8688413

1,4198479

1,2956579

1,1801777

1,0948469

1,0355163

1,0142544

Fev.

1,8303795

1,4022829

1,2860894

1,1668072

1,0892232

1,0332957

1,0128677

Mar.

1,7970778

1,3889146

1,2776366

1,1616252

1,0802592

1,0308958

1,0124951

Abr.

1,7566778

1,3777015

1,2696177

1,1512695

1,0678571

1,0285897

1,0107526

Mai.

1,6978195

1,3686724

1,2617807

1,1458611

1,0613911

1,0272532

1,0091924

Jun.

1,6444234

1,3606608

1,2538140

1,1406790

1,0553115

1,0246997

1,0073520

Jul

1,5982919

1,3524124

1,2456735

1,1351022

1,0520417

1,0225115

1,0058854

Ago.

1,5518828

1,3445455

1,2375306

1,1288899

1,0489651

1,0209321

1,0034360

Set.

1,5124900

1,3361611

1,2298196

1,1246735

1,0458850

1,0188689

1,0000000

Out.

1,4837163

1,3273739

1,2219090

1,1196218

1,0430531

1,0178124

 

Nov.

1,4595749

1,3175986

1,2139539

1,1097539

1,0406959

1,0164748

 

Dez.

1,4388739

1,3069522

1,1956203

1,1029860

1,0386208

1,0152595

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Agosto/2001, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 31 do mês de Agosto/2001, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Agosto/2001

Dia

Taxa Acumulada

Coeficiente Acumulado

01 0,0149146 1,0001491
02 0,0298315 1,0002983
03 0,0447506 1,0004475
04 0,0447506 1,0004475
05 0,0447506 1,0004475
06 0,0596719 1,0005967
07 0,0745954 1,0007460
08 0,0895212 1,0008952
09 0,1044492 1,0010445
10 0,1193794 1,0011938
11 0,1193794 1,0011938
12 0,1193794 1,0011938
13 0,1343118 1,0013431
14 0,1492465 1,0014925
15 0,1641834 1,0016418
16 0,1791225 1,0017912
17 0,1940639 1,0019406
18 0,1940639 1,0019406
19 0,1940639 1,0019406
20 0,2090074 1,0020901
21 0,2239533 1,0022395
22 0,2389013 1,0023890
23 0,2538516 1,0025385
24 0,2688041 1,0026880
25 0,2688041 1,0026880
26 0,2688041 1,0026880
27 0,2837588 1,0028376
28 0,2987157 1,0029872
29 0,3136749 1,0031367
30 0,3286363 1,0032864
31 0,3436000 1,0034360

Dias Úteis: 23 Taxa Mensal: 0,3436%

 

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