DÉBITOS TRABALHISTAS - JUNHO/2001
Paraná - TRT - 9ª Região

 Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de junho de 2001 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

MESES

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

Jan.

0,0279407 2,7030072 0,1511783 0,0120250 0,0022969 0,0001829 0,0071014

Fev.

0,0239760 2,2087610 0,0968376 0,0100033 0,0018306 0,0001442 0,0050208

Mar.

0,0203250 1,8666197 0,0560497 0,0093487 0,0014574 0,0001141 0,00035899

Abr.

0,0175207 1,5575513 0,0304071 0,0086159 0,0011727 0,0000908 0,0025307

Mai.

0,0146884 1,4030947 0,0304071 0,0079105 0,0009685 0,0000708 0,0017337

Jun.

0,0124705 1,2767687 0,0288593 0,0072578 0,0008084 0,0000553 0,0011839

Jul.

0,0104326 1,0227773 0,0263236 0,0066338 0,0006678 0,0000429 2,2167087

Ago.

0,0084129 0,7943600 0,0237621 0,0060285 0,0005399 0,0324173 2,1106255

Set.

0,0069717 0,6141891 0,0214877 0,0053849 0,0004381 0,0243118 2,0665825

Out.

0,0056218 0,4517773 0,0190398 0,0046110 0,0003495 0,0180596 2,0173767

Nov.

0,0044177 0,3282813 0,0167467 0,0038500 0,0002794 0,0132275 1,9671149

Dez.

0,0034808 0,2321329 0,0143575 0,0029496 0,0002266 0,0097147 1,9112863

MESES

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

Jan.

1,8579068 1,4115404 1,2880771 1,1732725 1,0884410 1,0294575 1,0083200

Fev.

1,8196700 1,3940782 1,2785646 1,1599803 1,0828502 1,0272500 1,0069415

Mar.

1,7865632 1,3807881 1,2701612 1,1548286 1,0739387 1,0248641 1,0065711

Abr.

1,7463995 1,3696406 1,2621892 1,1445335 1,0616091 1,0225715 1,0048387

Mai.

1,6878856 1,3606643 1,2543981 1,1391567 1,0551810 1,0212428 1,0032877

Jun.

1,6348019 1,3526996 1,2464780 1,1340049 1,0491369 1,0187042 1,0014580

Jul.

1,5889404 1,3444995 1,2383852 1,1284608 1,0458863 1,0165289 1,0000000

Ago.

1,5428028 1,3366786 1,2302899 1,1222849 1,0428277 1,0149587  

Set.

1,5036405 1,3283433 1,2226240 1,1180931 1,0397656 1,0129076  

Out.

1,4750352 1,3196075 1,2147596 1,1130710 1,0369502 1,0118573  

Nov.

1,4510350 1,3098894 1,2068512 1,1032608 1,0346069 1,0105274  

Dez.

1,4304551 1,2993053 1,1886248 1,0965324 1,0325438 1,0093193  

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

- Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

- Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

- Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

- Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

- Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

- 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

- 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

- 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

- 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

- 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

- 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

- A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Abril/2001, conforme item seguinte;

- Para atualização dos valores, de 01 a 30 do mês de Junho/2001, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Junho/2001

Dia

Taxa Acumulada

Coeficiente Acumulado

01

0,0072850

1,0000728

02

0,0072850

1,0000728

03

0,0072850

1,0000728

04

0,0145704

1,0001457

05

0,0218565

1,0002186

06

0,0291430

1,0002914

07

0,0364301

1,0003643

08

0,0437177

1,0004372

09

0,0437177

1,0004372

10

0,0437177

1,0004372

11

0,0510058

1,0005101

12

0,0582945

1,0005829

13

0,0655837

1,0006558

14

0,0655837

1,0006558

15

0,0728734

1,0007287

16

0,0728734

1,0007287

17

0,0728734

1,0007287

18

0,0801637

1,0008016

19

0,0874545

1,0008745

20

0,0947458

1,0009475

21

0,1020377

1,0010204

22

0,1093301

1,0010933

23

0,1093301

1,0010933

24

0,1093301

1,0010933

25

0,1166230

1,0011662

26

0,1239165

1,0012392

27

0,1312104

1,0013121

28

0,1385050

1,0013850

29

0,1458000

1,0014580

30

0,1458000

1,0014580

31

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Dias Úteis: 20 Taxa Mensal: 0,1458%

 

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