DARF - CÓDIGO 2877
Número de Referência

O recolhimento do Darf, sob o código de receita 2877 no seu campo 05, relativo ao número de referência deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.

RECEITA

NÚMERO DE REFERÊNCIA

Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais

3800165790300842-9

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged

3800165790300843-7

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro Desemprego

3800165790300844-5

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial

3800165790300845-3

Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

3800165790300846-1

Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego

3800165790300847-0

Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT

3800165790300848-8

Fundamento Legal: Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94/01, publicada no Boletim INFORMARE nº 30-A/2001, caderno de Atualização Legislativa.

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