Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido. A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Modelo:
Exercício: 2001 |
Folha nº 001 |
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Nome |
Função |
Salário |
Valor da |
João de Souza |
Gerente |
2.500,00 |
83,33 |
Carlos Garcia |
Chefe de Departamento |
1.800,00 |
60,00 |
Maria Camargo |
Secretária |
900,00 |
30,00 |
Joana Simões |
Auxiliar de Escritório |
750,00 |
25,00 |
Carla Santini |
Auxiliar de Escritório |
660,00 |
22,00 |
Mário Gaia |
Auxiliar |
800,00 |
26,67 |
Cintia Montes |
Servente |
250,00 |
8,33 |
Pedro Távola |
Office-boy |
200,00 |
6,67 |
Total |
7.860,00 |
262,00 |
Fundamentos Legais:
Portaria MTb nº 3.233/83, art. 2º e parágrafo único.