CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Relação de Empregados

 Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido. A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Modelo:

Exercício: 2001

Folha nº 001

Nome

Função

Salário
(R$)

Valor da
Contribuição (R$)

João de Souza

Gerente

2.500,00

83,33

Carlos Garcia

Chefe de Departamento

1.800,00

60,00

Maria Camargo

Secretária

900,00

30,00

Joana Simões

Auxiliar de Escritório

750,00

25,00

Carla Santini

Auxiliar de Escritório

660,00

22,00

Mário Gaia

Auxiliar

800,00

26,67

Cintia Montes

Servente

250,00

8,33

Pedro Távola

Office-boy

200,00

6,67

Total

 

7.860,00

262,00

Fundamentos Legais:
Portaria MTb nº 3.233/83, art. 2º e parágrafo único.

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