CPMF
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DA CPMF (DIC-CPMF)
RESUMO: As instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações Consolidadas (DIC-CPMF), conforme as especificações técnicas constantes.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 43, de 02.05.01
(DOU de 04.05.01)
Dispõe sobre a Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (DIC-CPMF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 21, de 18 de março de 1999, e no 31, de 14 de dezembro de 2000, nos arts. 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, no art. 46 da Medida Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.755, de 16 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - As instituições responsáveis pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e as instituições sujeitas à apuração dessa contribuição com base em registros contábeis deverão apresentar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Informações Consolidadas (DIC-CPMF), conforme as especificações técnicas constantes do Anexo I.
Parágrafo único - As informações de que trata este artigo serão:
I - consolidadas mensalmente, abrangendo os períodos semanais de apuração da CPMF encerrados em cada mês;
II - entregues até o último dia útil do mês subseqüente ao dos períodos de que trata o inciso anterior.
Art. 2º - A DIC-CPMF deverá ser apresentada em disquete 3½", observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único - Cada disquete deverá conter uma única declaração.
Art. 3º - O programa gerador da DIC-CPMF está disponível, para download, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º - A declaração somente poderá ser feita mediante aplicação do programa gerador a que se refere este artigo, que validará arquivo contendo informações apresentadas em conformidade com o leiaute do Anexo I, vedada a entrada de dados por meio de digitação.
§ 2º - O arquivo da DIC-CPMF deverá ser apresentado pelo declarante na unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante, acompanhado do recibo de entrega, impresso pelo programa gerador, conforme Anexo II.
§ 3º - As declarações poderão ser transmitidas pela Internet, por meio do Programa Receitanet, no endereço referido no caput deste artigo.
§ 4º - Quando se tratar de declaração transmitida pela Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, mediante utilização de função específica para esse fim.
Art. 4º - A alteração de declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de Declaração Retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
§ 1º - A Declaração Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração original.
§ 2º - Não será permitida complementação de informações em declaração à parte.
Art. 5º - Os declarantes deverão conservar todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com a CPMF, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Parágrafo único - O estabelecimento responsável pela entrega da DIC-CPMF manterá cópia do arquivo entregue à Secretaria da Receita Federal pelo mesmo prazo.
Art. 6º - O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 1º sujeitará as pessoas jurídicas nele mencionadas a multas de:
I - R$ 5,00 (cinco reais), por grupo de informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso anterior, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.
Parágrafo único - Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 49/98, de 26 de maio de 1998, e nº 12/2000, de 02 de fevereiro de 2000.
Everardo Maciel
ANEXO I
Especificação do Arquivo Declaração
1. Registros
O arquivo declaração da CPMF Mensal Consolidada será composto dos seguintes registros:
Registro Tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
Registro Tipo 3 - Débitos de lançamentos em conta corrente de depósitos à vista, tributados pela CPMF;
Registro Tipo 4 - Débitos de lançamentos em conta corrente de depósitos à vista, não tributados pela CPMF;
Registro Tipo 5 - Lançamentos a créditos em conta corrente de depósito à vista, tributados pela CPMF (inc. II, art. 2º, Lei nº 9.311/96);
Registro Tipo 6 - Débitos em contas de depósitos, tributados pela CPMF;
Registro Tipo 7 - Débitos em contas de depósitos, não tributados pela CPMF;
Registro Tipo 8 - Débitos em outras contas (inc. I, art. 2º, Lei nº 9.311/96), tributados pela CPMF;
Registro Tipo 9 - Débitos em outras contas (inc. I, art. 2º, Lei nº 9.311/96), não tributados pela CPMF;
Registro Tipo 10 - Pagamentos ou Liquidações (inc. III, art. 2º, Lei nº 9.311/96), tributados pela CPMF;
Registro Tipo 11 - Operações de Instituições Financeiras (inc. IV, art. 2º, Lei nº 9.311/96), tributadas pela CPMF;
Registro Tipo 12 - Totalizador da Declaração (Apuração e Recolhimento da CPMF);
Registro Tipo T - Encerramento.
2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de: |
Obrigatoriedade |
Registro Tipo 1 |
Uma |
Registro Tipo 2 |
Sim |
Registro Tipo 2 |
Uma |
Registro Tipo 3 |
Sim |
Registro Tipo 3 |
Uma |
Registro Tipo 4 |
Sim |
Registro Tipo 4 |
Uma |
Registro Tipo 5 |
Sim |
Registro Tipo 5 |
Uma |
Registro Tipo 6 |
Sim |
Registro Tipo 6 |
Uma |
Registro Tipo 7 |
Sim |
Registro Tipo 7 |
Uma |
Registro Tipo 8 |
Sim |
Registro Tipo 8 |
Uma |
Registro Tipo 9 |
Sim |
Registro Tipo 9 |
Uma |
Registro Tipo 10 |
Sim |
Registro Tipo 10 |
Uma |
Registro Tipo 11 |
Sim |
Registro Tipo 11 |
Uma |
Registro Tipo 12 |
Sim |
Registro Tipo 12 |
Uma |
Encerramento |
Sim |
Encerramento |
Uma |
Fim de arquivo |
Sim |
3. Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo do Registro |
01 |
Z=zonado |
3 |
8 |
6 |
Nome do Arquivo |
CPMFMC |
C=caracter |
9 |
14 |
6 |
Mês/Ano da Declaração |
Mês no formato MMAAAA, onde MM pode assumir os valores "01" até "12" e AAAA pode assumir os anos de 2000 em diante. |
Z=zonado |
15 |
28 |
14 |
CNPJ |
CNPJ do declarante |
Z=zonado |
29 |
88 |
60 |
Nome Empresarial |
Nome empresarial |
C=caracter |
89 |
96 |
8 |
Data da Geração |
AAAAMMDD Deve ser preenchido com zeros |
Z=zonado |
97 |
97 |
1 |
Tipo da Declaração |
O= Original ou R= Retificadora |
C=caracter |
98 |
98 |
1 |
Identificação da Mídia |
D= Disquete |
C=caracter |
99 |
104 |
6 |
Indicador de Incidência |
CPMFMC=CPMF Mensal Consolidada |
C=caracter |
105 |
512 |
408 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo do Registro |
02 |
Z=zonado |
3 |
42 |
40 |
Logradouro |
Logradouro do estabelecimento do declarante Rua, Avenida ou Praça |
C=caracter |
43 |
48 |
6 |
Número |
Número |
C=caracter |
49 |
68 |
20 |
Complemento |
Complemento, quadra. Bloco, sala, km. etc. |
C=caracter |
69 |
88 |
20 |
Bairro |
Nome do bairro |
C=caracter |
89 |
96 |
8 |
CEP |
Número do CEP |
Z=zonado |
97 |
101 |
5 |
Caixa Postal |
Número da caixa postal - opcional |
C=caracter |
102 |
131 |
30 |
Município |
Nome do município |
C=caracter |
132 |
133 |
2 |
UF |
Sigla da UF |
C=caracter |
134 |
512 |
379 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 3 - Débitos de Lançamentos em Conta Corrente de Depósitos à Vista, Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
03 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Cheques - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Cheques - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Cheques - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Cheques Ordem de Pagamento - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Cheques Ordem de Pagamento - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Cheques Ordem de Pagamento - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Documentos de Crédito (Doc. C) - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Documentos de Crédito (Doc. C) - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
139 |
155 |
17 |
Documentos de Crédito (Doc. C) - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
156 |
172 |
17 |
Saques por Cartão Magnético - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
173 |
189 |
17 |
Saques por Cartão Magnético - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
190 |
206 |
17 |
Saques por Cartão Magnético CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
207 |
223 |
17 |
Pagamentos Autorizados - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
224 |
240 |
17 |
Pagamentos Autorizados - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
241 |
257 |
17 |
Pagamentos Autorizados - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
258 |
274 |
17 |
Operações de Crédito - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
275 |
291 |
17 |
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
292 |
308 |
17 |
Operações de Crédito - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
309 |
325 |
17 |
Aplicações Financeiras - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
326 |
342 |
17 |
Aplicações Financeiras - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
343 |
359 |
17 |
Aplicações Financeiras - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
360 |
376 |
17 |
Operações de Câmbio - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
377 |
393 |
17 |
Operações de Câmbio - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
394 |
410 |
17 |
Operações de Câmbio - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
411 |
427 |
17 |
Outros Débitos Tributados - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
428 |
444 |
17 |
Outros Débitos Tributados - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
445 |
461 |
17 |
Outros Débitos Tributados - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
462 |
478 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 3 - Pessoa Física |
Somatório Operações - Pessoa Física |
Z=zonado |
479 |
495 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 3 - Pessoa Jurídica |
Somatório Operações - Pessoa Jurídica |
Z=zonado |
496 |
512 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 3 - CPMF Retida |
Somatório Retenções |
Z=zonado |
Registro Tipo 4 - Débitos de Lançamentos em Conta Corrente de Depósitos à Vista, Não Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
04 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Contas da União |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios |
Valor da Operação |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Contas das Entidades Beneficentes de Assistência Social |
Valor da Operação |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Contas Referidas no inciso III, art. 8º, Lei nº 9.311/96 |
Valor da Operação |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Transferências de mesma titularidade |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Estornos (Inc. II, art. 3º, Lei nº 9.311/96) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Outros Débitos Não Tributados |
Valor da Operação |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 4 |
Somatório da Operação |
Z=zonado |
139 |
512 |
374 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 5 - Lançamentos a Crédito em Conta Corrente de Depósitos à Vista, Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
05 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Créditos Tributados pela CPMF (Inc. II, art. 2º, Lei nº 9.311/96) - Pessoa Física |
Valor do Crédito |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Créditos Tributados pela CPMF (Inc. II, art. 2º, lei nº 9.311/96) - Pessoa Jurídica |
Valor do Crédito |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Créditos Tributados pela CPMF (Inc. II, art. 2º, Lei nº 9.311/96) - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 5 - Pessoa Física |
Somatório dos Créditos |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 5 - Pessoa Jurídica |
Somatório dos Créditos |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 5 - CPMF Retida |
Somatório da Retenção |
Z=zonado |
105 |
512 |
408 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 6 - Débitos em Contas de Depósitos, Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
06 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Débitos decorrentes de operações no mercado futuro - Pessoa Física (1) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Débitos decorrentes de operações no mercado futuro - Pessoa Jurídica (1) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Débitos decorrentes de operações no mercado futuro - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Débitos decorrentes das demais operações de renda variável - Pessoa Física (2) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Débitos decorrentes das demais operações de renda variável - Pessoa Jurídica (2) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Débitos decorrentes das demais operações de renda variável - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Débitos decorrentes de operações de renda fixa e de aplicações em fundos e clubes de investimento - Pessoa Física (3) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Débitos decorrentes de operações de renda fixa e de aplicações em fundos e clubes de investimento - Pessoa Jurídica (3) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
139 |
155 |
17 |
Débitos decorrentes de operações de renda fixa e de aplicações em fundos e clubes de investimento - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
156 |
172 |
17 |
Operações de Crédito - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
173 |
189 |
17 |
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
190 |
206 |
17 |
Operações de Crédito - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
207 |
223 |
17 |
Retiradas - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
224 |
240 |
17 |
Retiradas - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
241 |
257 |
17 |
Retiradas - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
258 |
274 |
17 |
Outros Débitos Tributados - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
275 |
291 |
17 |
Outros Débitos Tributados - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
292 |
308 |
17 |
Outros Débitos Tributados - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
309 |
325 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 6 - Pessoa Física |
Somatório Operações - Pessoa Física |
Z=zonado |
326 |
342 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 6 - Pessoa Jurídica |
Somatório Operações - Pessoa Jurídica |
Z=zonado |
343 |
359 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 6 - CPMF Retida |
Somatório Retenções |
Z=zonado |
360 |
512 |
153 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 7 - Débitos em Contas de Depósitos, Não Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
07 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Débitos decorrentes de operações no mercado futuro - Pessoa Física (1) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Débitos decorrentes de operações no mercado futuro - Pessoa Jurídica (1) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Débitos decorrentes das demais operações de renda variável - Pessoa Física (2) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Débitos decorrentes das demais operações de renda variável - Pessoa Jurídica (2) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Débitos decorrentes de operações de renda fixa e de aplicações em fundos e clubes de investimento - Pessoa Física (3) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Débitos decorrentes de operações de renda fixa e de aplicações em fundos e clubes de investimento - Pessoa Jurídica (3) |
Valor da Operação |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Operações de Crédito - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Operações de Crédito - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
139 |
155 |
17 |
Contas Referidas Inc. III, art. 8º Lei nº 9.311/96 - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
156 |
172 |
17 |
Contas Referidas Inc. III, art. 8º Lei nº 9.311/96 - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
173 |
189 |
17 |
Retiradas não Tributadas - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
190 |
206 |
17 |
Retiradas não Tributadas - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
207 |
223 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 7 - Pessoa Física |
Somatório Operações - Pessoa Física |
Z=zonado |
224 |
240 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 7 - Pessoa Jurídica |
Somatório Operações - pessoa Jurídica |
Z=zonado |
241 |
512 |
272 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 8 - Débitos em Outras Contas (Inc. I, art. 2º, Lei nº 9.311/96),Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
08 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Depósitos de Poupança - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Depósitos de Poupança - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Depósitos de Poupança - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Depósito Judicial - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Depósito Judicial - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Depósito judicial - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Outras Contas - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Outras Contas - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
139 |
155 |
17 |
Outras Contas - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
156 |
172 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 8 - Pessoa Física |
Somatório Operações - Pessoa Física |
Z=zonado |
173 |
189 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 8 - Pessoa jurídica |
Somatório Operações - Pessoa Jurídica |
Z=zonado |
190 |
206 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 8 - CPMF Retida |
Somatório Retenções |
Z=zonado |
207 |
512 |
306 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 9 - Débitos em Outras Contas (Inc. I, art. 2º, Lei nº 9.311/96), Não Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
09 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Depósitos de Poupança - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Depósitos de Poupança - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Depósito Judicial - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Depósito Judicial - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Outras Contas - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Outras Contas - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Subtotal Reg . Tipo 9 - Pessoa Física |
Somatório Operações - Pessoa Física |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 9 - Pessoa Jurídica |
Somatório Operações - Pessoa Jurídica |
Z=zonado |
139 |
512 |
374 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 10 - Pagamentos ou Liquidações (Inc. III art. 2º, Lei nº 9.311/96), Tributados pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
10 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Ordem de Pagamento - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Ordem de Pagamento - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Ordem de pagamento - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Cheque Ordem de Pagamento (liquidação ou pagamento, sem débito na conta do tomador ou crédito na conta do beneficiário) - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Cheque Ordem de Pagamento (liquidação ou pagamento, sem débito na conta do tomador ou crédito na conta do beneficiário) - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Cheque Ordem de Pagamento (liquidação ou pagamento, sem débito na conta do tomador ou crédito na conta do beneficiário) - CPMF Retida |
Valor de Retenção |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Outros Pagamentos ou Liquidações - Pessoa Física |
Valor da Operação |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Outros Pagamentos ou Liquidações - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
139 |
155 |
17 |
Outros Pagamentos ou Liquidações - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
156 |
172 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 10 - Pessoa Física |
Somatório Operações - Pessoa Física |
Z=zonado |
173 |
189 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 10 - Pessoa Jurídica |
Somatório Operações - Pessoa jurídica |
Z=zonado |
190 |
206 |
17 |
Subtotal Reg. Tipo 10 - CPMF Retida |
Somatório Retenções CPMF |
Z=zonado |
207 |
512 |
306 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 11 - Operações de Instituições Financeiras (Inc. IV, art. 2º, Lei nº 9.311/96), Tributadas Pela CPMF:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
11 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Despesas ou Custos - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Despesas ou Custos - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Investimentos de Caráter Permanente - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Investimentos de Caráter Permanente - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
71 |
87 |
17 |
Imobilizações - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
88 |
104 |
17 |
Imobilizações - CPMF Retida |
Valor de Retenção |
Z=zonado |
105 |
121 |
17 |
Outras Operações Tributadas - Pessoa Jurídica |
Valor da Operação |
Z=zonado |
122 |
138 |
17 |
Outras Operações Tributadas - CPMF Retida |
Valor da Retenção |
Z=zonado |
139 |
155 |
17 |
Subtotal Operações Reg. Tipo 11 |
Somatório Operações |
Z=zonado |
156 |
172 |
17 |
Subtotal CPMF Retida Reg. Tipo 11 |
Somatório CPMF Retida |
Z=zonado |
173 |
512 |
340 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 12 - Totalizador da Declaração (Apuração e Recolhimento da CPMF):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
2 |
2 |
Tipo de Registro |
12 |
Z=zonado |
3 |
19 |
17 |
Total das Operações |
Somatório Operações Registros 03 a 11 |
Z=zonado |
20 |
36 |
17 |
Total da CPMF Apurada |
Somatório da CPMF Retida Registros 03 a 11 |
Z=zonado |
37 |
53 |
17 |
Total CPMF Compensada |
Somatório de Eventuais Compensações |
Z=zonado |
54 |
70 |
17 |
Total CPMF Recolhida |
Somatório CPMF Efetivamente Recolhida |
Z=zonado |
71 |
512 |
442 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro de Encerramento:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
1 |
1 |
Código de Encerramento |
Deverá conter o caracter "T" |
C=caracter |
2 |
506 |
505 |
Preenchimento |
Deverá ser preenchido com quinhentos e cinco caracteres "9" |
Z=zonado |
507 |
512 |
6 |
Mês/Ano da Declaração |
Mês no formato MMAAAA , onde MM pode assumir os valores "01" a "12" e AAAA pode assumir 2000 em diante |
Z=zonado |
Obs.:
(1) Nas operações nos mercados futuros, realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, a base de cálculo será apurada (*):
a) separadamente por ativo negociado e por data de vencimento do contrato;
b) nas liquidações parciais, na proporção entre o número de contratos encerrados e a quantidade total de contratos detidos pelo contribuinte.
(2) Nas demais operações de renda variável realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros ou em entidades a elas assemelhadas, através de uma mesma instituição, em um mesmo dia, e pelo mesmo cliente, a base de cálculo será apurada (*):
a) pelo resultado líquido das operações;
b) computando-se ao valor de que trata a alínea anterior, o resultado líquido das operações iniciadas e encerradas em um mesmo dia (day-trade), independentemente de posições anteriores detidas pelo contribuinte.
(3) Nas operações de renda fixa e nas aplicações em fundos e clubes de investimento, a base de cálculo da contribuição será constituída pelo valor da operação ou da aplicação (*).
(*) Para as 3 observações descritas acima, deve-se atentar que:
- as 3 referem-se aos procedimentos para apuração da base de cálculo da contribuição a serem adotados pelas sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de mercadoria, pelas cooperativas de crédito e pelas instituições financeiras não referidas no inciso IV do art. 2º da Lei nº 9.311/96;
- integram a base de cálculo da contribuição os valores referentes a corretagens e a quaisquer outros custos necessários à realização das operações;
- as instituições acima referidas devem manter conta corrente de depósito, não movimentáveis por cheque, para efeito de registro de operações por conta de seus clientes (art. 16 da Lei nº 9.311/1996).
4. Críticas para validação do Arquivo
As informações referentes a determinado mês abrangerão os períodos semanais de apuração encerrados no próprio mês, mesmo que iniciados no mês anterior.
Integram um período semanal de apuração, as operações realizadas entre a quinta-feira de uma semana e a quarta-feira da semana seguinte.
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.
Os valores deverão ser apresentados com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.
4.1 - Registro Tipo 1:
Tipo de Registro: Deverá ser igual a "01".
Nome do Arquivo: Deverá ser CPMFMC.
Mês/Ano da Declaração: Valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01" até "12" e o ano pode assumir os valores "2000", "2001" e sucessivamente, sendo inválidos os meses anteriores a janeiro de 2000 .
CNPJ: Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido conforme as regras do Cadastro da SRF. O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).
Nome empresarial: O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Data da Geração: Deverá ser preenchido com zeros.
Tipo da Declaração: "O" para original. "R" para retificadora. No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho, informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia: "D" para disquete.
Filler: Deverá ser igual a quatrocentos e oito brancos.
4.2 - Registro Tipo 2:
Tipo: Deverá ser igual a "02".
Logradouro: Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número: Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento: Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro: Preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal: Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Município: Obrigatório com pelo menos um caracter alfanumérico. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF: Deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler: Deverá ser preenchido com trezentos e setenta e nove brancos.
4. 3 - Registro Tipo 3:
As informações deste campo deverão ser prestadas exclusivamente pelas instituições financeiras que mantenham contas-correntes de depósito à vista movimentáveis por cheques, caso contrário os valores deverão ser preenchidos com zeros.
Tipo de Registro: Preencher com 03.
Cheques (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF Retida): Débitos referentes a cheques apresentados para pagamento no caixa, em outras agências da mesma Instituição (compensação interna) e em outras instituições (compensação externa).
Cheques Ordem de Pagamento (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF Retida): Débitos referentes à aquisição de cheques OP.
Documentos de Crédito - DOC C (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes à emissão de Documentos de Crédito - DOC C.
Saques por Cartão Magnético (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes a saques por meio de cartão magnético.
Pagamentos Autorizados (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes a pagamentos periódicos ( contas de água, luz, telefone, etc.) e aqueles com autorização eventual (fornecedores, impostos, etc.).
Operações de Crédito (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes à liquidação de operações de crédito sujeitas à incidência da contribuição.
Aplicações Financeiras (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes a aplicações financeiras (CDB, Quotas de Fundos, etc.).
Operações de Câmbio (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes à aquisição de moeda estrangeira.
Outros Débitos Tributados (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos em conta corrente de depósitos à vista sujeitos à incidência da Contribuição.
Subtotal Reg. Tipo 3 (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Somatório dos valores das operações e das retenções.
4.4 - Registro Tipo 4:
As informações deste campo deverão ser prestadas exclusivamente pelas instituições financeiras que mantenham contas-correntes de depósito à vista, movimentáveis por cheques, caso contrário deverão ser preenchidos com zeros.
Tipo de Registro: Preencher com 04.
Contas da União: Débitos nas contas de titularidade da União, das suas autarquias e fundações.
Contas dos Estados, DF e Municípios: Débitos nas contas de titularidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, bem como das suas autarquias e fundações.
Contas das Entidades Beneficentes de Assistência Social: Débitos ocorridos nas contas das entidades beneficentes de assistência social.
Contas referidas no Inciso III, art. 8º, Lei nº 9.311/96: Débitos nas contas das sociedades, fundos e demais instituições ali referidas. Transferência de mesma titularidade Inciso II, art. 8º da Lei nº 9.311/96. Débitos relativos a cheque específico-transferência, DOC-D e transferências controladas contabilmente.
Estornos (Inciso II, art. 3º, Lei nº 9.311/96 ): Débitos referentes a estorno de créditos indevidos.
Outros débitos não Tributados: Débitos não tributados, entre outros, os referentes à própria CPMF, aos impostos incidentes em aplicações financeiras ou em operações de empréstimo (quando o crédito correspondente a essas operações for feito pelo valor bruto), os débitos em contas de clientes amparados por decisão judicial, etc.
Subtotal Reg. Tipo 4: Somatório dos valores das operações.
Filler: Preencher com brancos.
4.5 - Registro Tipo 5:
As informações deste campo deverão ser prestadas exclusivamente pelas instituições financeiras que mantenham contas-correntes de depósito à vista movimentáveis por cheques, caso contrário deverão ser preenchidos com zeros.
Tipo de Registro: Preencher com 05.
Créditos tributados pela CPMF - Inc. II, art. 2º Lei nº 9.311/96 (Pes. Física , Pes. Jurídica e CPMF retida): Lançamentos a crédito tributados pela CPMF de que trata o inciso II, do art. 2º da Lei nº 9.311/96.
Subtotal Reg. Tipo 5 (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Somatório dos valores das operações.
Filler: Preencher com brancos.
4.6 - Registro Tipo 6:
As informações deste campo serão prestadas pelas instituições retentoras da CPMF que não mantenham contas-correntes de depósitos movimentáveis por cheques, abrangendo as operações realizadas em nome de clientes. As instituições aqui referidas, sem prejuízo dos demais controles, deverão manter registros nas contas de depósito de seus clientes, identificando separadamente os créditos, registrados nessas contas, que tenham resultados de movimentação financeira sujeita ao pagamento da contribuição em contas correntes de depósito à vista e os demais créditos.
As informações dos campos 4.6,2, 4.6.3, 4.6.4, 4.6.5 e 4.6.7, discriminadas a seguir, referem-se a débitos cuja contrapartida de crédito não seja originária de movimentação financeira sujeita ao pagamento da CPMF, em contas-correntes de depósito à vista movimentáveis por cheques do titular da aplicação ou que tenha se originado de movimentação financeira por meio de DOC.
4.6.1 - Tipo de Registro: Preencher com 06.
4.6.2 - Débitos decorrentes de operações no mercado futuro, apurados conf. Obs. (1) (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes à liquidação de operações nos mercados futuros.
4.6.3 - Débitos decorrentes das demais operações de renda variável, apurados conf. Obs. (2) (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes às demais operações de renda variável realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou entidades assemelhadas.
4.6.4 - Débitos decorrentes de operações de renda fixa e de aplicações em fundos e clubes de investimento, apurados conf. Obs. (3) (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes a operações de renda fixa e aplicações em fundos e clubes de investimento.
4.6.5 - Operações de Crédito (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes à liquidação de operações de crédito.
4.6.6 - Retiradas (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Débitos referentes a saques em espécie.
4.6.7 - Outros Débitos Tributados (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Demais débitos sujeitos à incidência da CPMF, nas contas de depósito não movimentáveis por cheques.
4.6.8 - Subtotal Reg. Tipo 6 (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Somatório dos valores das operações e das retenções.
4.6.9 - Filler: Preencher com brancos.
4.7 - Registro Tipo 7:
As informações dos campos 4.7.2, 4.7.3, 4.7.4, 4.7.5, discriminadas a seguir, referem-se a débitos cuja contrapartida de crédito seja originária de movimentação financeira sujeita ao pagamento da CPMF, em contas-correntes de depósito à vista movimentáveis por cheques do titular da aplicação, excetuada a movimentação financeira realizada por meio de DOC.
4.7.1 - Tipo de Registo: Preencher com 07.
4.7.2 - Débitos decorrentes de operações no mercado futuro, apurados conf. Obs (1) (Pes. Física e Pes. Jurídica): Débitos referentes à liquidação de operações nos mercados futuros.
4.7.3 - Débitos decorrentes das demais operações de renda variável, apurados conf. Obs. (2) (Pes. Física e Pes. Jurídica): Débitos referentes às demais operações de renda variável realizadas em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
4.7.4 - Débitos decorrentes de operações de renda fixa e de aplicações em fundos e clubes de investimento, apurados conf. Obs. (3) (Pes. Física e Pes. Jurídica): Débitos referentes a operações de renda fixa e a aplicações em fundos e clubes de investimento.
4.7.5 - Operações de Crédito (Pes. Física e Pes. Jurídica): Débitos referentes à liquidação de operações de crédito.
4.7.6 - Contas referidas no inciso III, art. 8º, Lei nº 9.311/96 (Pes. Física e Pes. Jurídica): Débitos nas contas das sociedades, fundos e demais instituições ali referidas.
4.7.7 - Retiradas não tributadas (Pes. Física e Pes. Jurídica): Débitos referentes a retiradas por meio de cheques cruzados intransferíveis ou DOC de emissão da instituição retentora, conforme previsto no § 1º do art. 16 da Lei nº 9.311/96.
4.7.8 - Subtotal Reg. Tipo 7 (Pes. Física e Pes. Jurídica): Somatório dos valores das operações.
4.7.9 - Filler: Preencher com brancos.
4.8 - Registro Tipo 8:
Débitos em contas que não as de depósito à vista, como as de poupança e de depósito judicial, e que não sejam referentes a transferências para conta corrente de depósito à vista ou de poupança do mesmo titular.
Tipo de Registo: Preencher com 08.
Depósitos de Poupança (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida).
Depósito judicial (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida).
Outras contas (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida).
Subtotal Reg. Tipo 8 (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Somatório dos valores das operações e das retenções.
Filler: Preencher com brancos
4.9 - Registro Tipo 9:
Débitos nas contas referidas no inc. I do art.8º, da Lei nº 9.311/96, que sejam referentes a transferências para conta corrente de depósito à vista ou de poupança do mesmo titular.
Tipo de Registo: Preencher com 09.
Depósitos de Poupança (Pes. Física e Pes.Jurídica).
Depósitos judiciais (Pes. Física e Pes.Jurídica).
Outras contas (Pes. Física e Pes.Jurídica).
Subtotal Reg. Tipo 9 (Pes. Física e Pes. Jurídica): Somatório dos valores das operações.
Filler: Preencher com brancos.
4.10 - Registro Tipo 10:
Tipo de registro: Preencher com 10.
Ordem de Pagamento (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Operações referentes à liquidação de ordens de pagamento (OP) de qualquer natureza, quando o respectivo valor não tenha transitado pela conta de depósito do beneficiário e o pagamento em espécie, de salários e outros proventos, cujo valor não tenha sido debitado na conta corrente de depósito à vista do empregador.
Cheque Ordem de Pagamento (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Liquidação de cheques OP, quando a respectiva emissão não tenha ocorrido a débito em conta corrente de depósito à vista do tomador do cheque, ou o respectivo valor não tenha sido creditado na conta do beneficiário (inc. III do art. 2º da Lei nº 9.311/96).
Outros Pagamentos ou Liquidações (Pes. Física, Pes. Jurídica e CPMF retida): Demais pagamentos ou liquidações sujeitos ao recolhimento da CPMF.
Subtotal Reg. Tipo 10 (Pes. Física e Pes. Jurídica CPMF retida): Somatório dos valores das operações e das retenções.
Filler: Preencher com brancos.
4.11 - Registro Tipo 11:
Tipo de Registro: Preencher com 11.
Despesas ou Custos das Instituições Financeiras (Pes. Jurídica e CPMF retida): Investimentos de Caráter Permanente (Pes. Jurídica e CPMF retida).
Imobilizações (Pes. Jurídica e CPMF retida).
Outras Operações Tributadas (Pes. Jurídica e CPMF retida) Movimentações financeiras não relacionadas na Portaria MF nº 06/97, dos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas.
Subtotal Reg. Tipo 11 (Pes. Jurídica e CPMF retida): Somatório dos valores das operações e das retenções.
Filler: Preencher com brancos.
4.12 - Registro Tipo 12:
Tipo de Registro: Preencher com 12.
Total das Operações: Somatório do valor das Operações (Pes. Física e Jurídica) dos registros 03 a 11.
Total da CPMF apurada: Somatório do valor da CPMF retida dos registros 03 a 11.
Total da CPMF Compensada: Somatório de eventuais compensações por pagamentos indevidos.
Total da CPMF Recolhida: Somatório do valor da CPMF efetivamente recolhida.
Filler: Preencher com brancos.
4.13 - Registro de Encerramento:
Código de Encerramento: Será igual a "T".
Preenchimento: Deverá ser preenchido com quinhentos e cinco caracteres "9".
Mês/Ano da Declaração: Deverá ser preenchido de forma igual ao Registro Tipo 1.
5. Especificações Técnicas do Arquivo
5.1 - Delimitadores:
Para os arquivos gerados em ambiente Windows, deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 1A.
5.2 - Codificação:
Usar padrão ASC II
5.3 - Nomenclatura do Arquivo com a Declaração:
O arquivo declaração gerado deverá ter seu nome composto pelos oito números do CNPJ (antes da identificação de filial) seguido da extensão abaixo:
1º caracter da extensão: "C".
2º caracter da extensão: dígito do exercício da geração para 1999: "9"; para 2.000:"0".
3º caracter da extensão: indicação de declaração original "0" (zero), retificadora "1" (um), complemento de recibo Internet (recibo eletrônico) "c".
ANEXO II
Recibo de Entrega
O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute:
MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL |
|||
RECIBO
DE ENTREGA |
|||
DADOS CADASTRAIS |
|||
CNPJ: |
PERÍODO:
|
||
RESUMO DA DECLARAÇÃO | |||
TIPO DE
DECLARAÇÃO: |
ORIGINAL |
0,00 |
|
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA JUNTO À SRF | |||
NOME: |
|||
Assinatura: ______________________________ Versão 1.00 |
Nº de controle: xx.xx.xx.xx.xx |
CPMF
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DECLARAÇÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA
RESUMO: A presente IN dispõe que a entidade beneficente de assistência social deverá apresentar, anualmente, à instituição responsável pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), declaração, assinada pelo seu representante legal.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 44, de 02.05.01
(DOU de 04.05.01)
Dispõe sobre a Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), no caso de entidades beneficentes de assistência social.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nas Emendas Constitucionais nº 21, de 18 de março de 1999, e nº 31, de 14 de dezembro de 2000, nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, no art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 46 e 47 da Medida Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2000, e no Decreto nº 3.755, de 16 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - Para efeito do disposto no inciso V do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, a entidade beneficente de assistência social deverá apresentar, anualmente, à instituição responsável pela retenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), declaração, na forma do Anexo I, assinada pelo seu representante legal.
§ 1º - A declaração será emitida em duas vias, devendo a instituição responsável pela retenção da contribuição arquivar a primeira via, em ordem alfabética, e devolver a segunda via ao interessado, como recibo.
§ 2º - O descumprimento do disposto neste artigo implicará a cobrança da contribuição sobre os fatos geradores ocorridos até a data da entrega da declaração.
Art. 2º - A não-incidência da contribuição de que trata o inciso V do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, não se aplica a:
I - entidade de previdência privada;
II - entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra não sujeita à incidência.
Art. 3º - O descumprimento de qualquer dos requisitos mencionados na declaração prestada pela entidade implicará, além da cobrança da contribuição, a suspensão da imunidade nos termos do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 4º - À entidade beneficente de assistência social que prestar informação falsa ou inexata que resulte no seu enquadramento indevido na hipótese prevista no inciso V do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que deixou de ser retido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.
Art. 5º - A instituição responsável pela retenção da contribuição encaminhará à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês de março de cada ano, relação, em meio magnético, correspondente a dados do ano-calendário anterior, contendo o nome ou razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas das entidades referidas no artigo primeiro.
§ 1º - A Declaração de Não-Incidência da CPMF poderá ser apresentada em disquete 3½" ou CD-R, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
§ 2º - A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.
§ 3º - Cada disquete ou CD-R deverá conter uma única declaração.
Art. 6º - O Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º - O Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre as entidades beneficentes, conforme leiaute constante do Anexo II.
§ 2º - O programa validará o arquivo e possibilitará gerar uma declaração.
§ 3º - O arquivo da Declaração de Não-Incidência da CPMF, apresentado pelo declarante nas unidades da Secretaria da Receita Federal, deverá ser acompanhado do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador, conforme Anexo III.
§ 4º - As declarações apresentadas em um disquete poderão ser transmitidas pela Internet, através do Programa Receitanet, para o endereço referido no caput deste artigo.
§ 5º - Para arquivos transmitidos via Internet, o Recibo de Entrega será gravado no disquete imediatamente após a transmissão, podendo ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica para esse fim.
Art. 7º - Para alterar uma declaração já entregue, deverá ser apresentada uma Declaração Retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas pelo estabelecimento, alteradas ou não, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
§ 1º - A Declaração Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
§ 2º - Não será permitido complementação de informações em declaração à parte.
Art. 8º - Os declarantes deverão conservar todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com as entidades beneficentes, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decorrente das operações a que se refiram.
Parágrafo único - O estabelecimento responsável pela entrega da Declaração de Não-Incidência da CPMF manterá cópia do arquivo entregue à Secretaria da Receita Federal pelo mesmo prazo.
Art. 9º - O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 5º sujeitará as pessoas jurídicas nele referidas a multas de:
I - R$ 5,00 (cinco reais), por grupo de informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso anterior, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.
Parágrafo único - Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.
Art. 10 - Para a apresentação da Declaração de Não-Incidência da CPMF, ficam aprovados os Anexos II e III, Especificação do Arquivo Declaração e Recibo de Entrega, respectivamente.
Art. 11 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 67/99, de 14 de junho de 1999, e nº 136/99, de 18 de outubro de 1999.
Everardo Maciel
ANEXO I
Declaração a que se refere o art. 1º
(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº .............., declara, para fins da não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira - CPMF, prevista no inciso V do art. 3º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, sobre as operações efetuadas a débito da conta nº .......... mantida junto à agência nº ......... do (a) (nome da instituição financeira), que:
I - Preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
b) é portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
c) promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;
d) não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruem vantagens ou benefícios a qualquer título;
e) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
f) apresenta, anualmente, ao Conselho Nacional de Seguridade Social relatório circunstanciado de suas atividades;
g) adota os procedimentos previstos nas alíneas "c", "d", "e" e "g" do § 2º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
II - O signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de informar a essa instituição, imediatamente, eventual desenquadramento à presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data ..............................................
__________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
Abono da assinatura pela instituição financeira
ANEXO II
Especificação do Arquivo Declaração
1. Registros
O arquivo Declaração de Não-Incidência da CPMF será composto dos seguintes registros:
1. Registro Tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
2. Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
3. Registro Tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social; e
4. Registro de Encerramento.
2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
Registro |
Número de Ocorrências |
Seguido de |
Obrigatoriedade |
Registro Tipo 1 |
Uma |
Registro Tipo 2 |
Sim |
Registro Tipo 2 |
Uma |
Registro Tipo 3 |
Sim |
Registro Tipo 3 |
Tantas quantas forem as entidades beneficentes de assistência social |
Encerramento |
Sim |
Encerramento |
Uma |
Fim de Arquivo |
Sim |
3. Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro Tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º de seqüência do registro no arquivo.A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001". |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
1 |
Z=zonado |
10 |
15 |
6 |
Nome do Arquivo |
CPMFNI |
C=caracter |
16 |
21 |
6 |
Mês/Ano da Declaração |
Formato MMAAAA |
Z=zonado |
22 |
35 |
14 |
CNPJ |
CNPJ do declarante |
Z=zonado |
36 |
95 |
60 |
Nome Empresarial |
Nome empresarial |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
104 |
104 |
1 |
Tipo da Declaração |
O= Original ou R= Retificadora |
C=caracter |
105 |
105 |
1 |
Identificação da Mídia |
D=Disquete, C=CD-R |
C=caracter |
106 |
111 |
6 |
Indicador de Incidência |
CPMFNI=CPMF Não-Incidência |
C=caracter |
112 |
142 |
31 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002". |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
2 |
Z=zonado |
10 |
49 |
40 |
Logradouro |
Logradouro do estabelecimento do declarante (rua, avenida , praça, etc.) |
C=caracter |
50 |
55 |
6 |
Número |
Número |
C=caracter |
56 |
75 |
20 |
Complemento |
Complemento, quadra. bloco, sala, km, etc. |
C=caracter |
76 |
95 |
20 |
Bairro |
Nome do bairro |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
CEP |
Número do CEP |
Z=zonado |
104 |
108 |
5 |
Caixa Postal |
Número da caixa postal - opcional |
C=caracter |
109 |
138 |
30 |
Município |
Nome do município |
C=caracter |
139 |
140 |
2 |
UF |
Sigla da UF |
C=caracter |
141 |
142 |
2 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
N.º de seqüência do registro no arquivo. A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003" |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo de Registro |
3 |
Z=zonado |
10 |
10 |
1 |
Tipo de Contribuinte |
"J" para pessoa jurídica |
C=caracter |
11 |
24 |
14 |
CNPJ da entidade beneficente |
CNPJ da pessoa jurídica (quatorze dígitos).Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador |
Z=zonado |
25 |
142 |
118 |
Nome da entidade beneficente |
Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas |
C=caracter |
Registro de Encerramento:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
1 |
1 |
Código de Encerramento |
Deverá conter o caracter "T" |
C = caracter |
2 |
136 |
135 |
Preenchimento |
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" |
Z = zonado |
137 |
142 |
6 |
Mês/Ano da Declaração |
No formato MMAAAA |
Z = zonado |
4. Críticas para validação do Arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos a seguir implicará na invalidação de todo o registro e de todo arquivo.
4.1 - Registro Tipo 1:
Ordem: o valor válido será "00000001".
Tipo de Registro: deverá ser igual a "1".
Nome do Arquivo e Indicador de Incidência: deverão ser CPMFNI.
Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002" Meses anteriores a novembro de 1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.
CNPJ: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).
Nome empresarial: o nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Filler: deverá ser igual oito brancos.
Tipo da Declaração: "O" para original em letra maiúscula.
"R" para retificadora em letra maiúscula.
No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho, informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia: "D" para disquete - Para arquivos com até 1.300 Kb.
"C" para CD-R - Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb.
Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.
Filler: deverá ser igual a trinta e um brancos.
4.2 - Registro Tipo 2:
Ordem: deverá ser igual a "00000002".
Tipo: deverá ser igual a "2".
Logradouro: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento: este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver vazio.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro: preenchimento opcional, CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá conter somente algarimos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal: poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Município: obrigatório com pelo menos um caracter alfanumérico. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF: deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler: deverá ser preenchido com dois brancos.
4.3 - Registro Tipo 3:
Ordem: deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex. "00000003"
Tipo de Registro: deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte: em letra maiúscula indicar "J" para Pessoa Jurídica.
CNPJ da Entidade Beneficente: número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, sem barras, pontos ou separadores.
Validação: serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígitos verificadores válidos conforme as regras do cadastro do CNPJ da SRF.
Nome da Entidade Beneficente: Alinhados à esquerda, em letras maiúsculas, sem abreviaturas.
4.4 - Registro de Encerramento:
Código de Encerramento: será igual a "T".
Preenchimento: deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Mês/Ano da Declaração: valor no formato MMAAAA, onde o valor do mês pode assumir os valores "01", "02" "03", "04", "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11" ou "12", e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002". Meses anteriores a novembro de 1999 e posteriores a novembro de 2002 invalidam a declaração.
5. Delimitadores
Deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
ANEXO III
Recibo de Entrega
O recibo a ser impresso pelo programa deverá obedecer ao seguinte leiaute:
MINISTÉRIO
DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA CNPJ do Declarante: |
CPMF
INSTITUIÇÕES RESPONSÁVEIS PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
RESUMO: A IN a seguir exposta dispõe a respeito da apresentação da Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF nº 45, de 02.05.01
(DOU de 04.05.01)
Dispõe sobre a Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto na Emendas Constitucionais nº 21, de 18 de março de 1999, nº 31, de 14 de dezembro de 2000, nos arts. 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, na Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, no art. 46 da Medida Provisória nº 2.113-30, de 26 de abril de 2000, no Decreto nº 3.755, de 16 de março de 2001, e no art. 5º da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º - Deverão apresentar a Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF - as instituições responsáveis pela retenção e recolhimento da Contribuição, relacionadas no art. 5º da Lei nº 9.311, de 1996.
§ 1º - A Declaração da CPMF poderá ser apresentada em disquete 3½", CD-R, fita magnética ou cartucho, observadas as normas e especificações técnicas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
§ 2º - A apresentação em disquete somente será admitida quando todas as informações puderem constar em um único disquete.
§ 3º - Cada disquete, CD-R, fita magnética ou cartucho deverá conter uma única declaração.
Art. 2º - O Programa Gerador da CPMF, para os declarantes que optarem pela entrega em disquete ou CD-R, está disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1º - A declaração entregue em fita magnética ou cartucho deverá observar o leiaute constante do Anexo I.
§ 2º - O Programa Gerador da CPMF não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar um arquivo com as informações sobre retenção da CPMF, conforme leiaute constante do Anexo I.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, o programa validará o arquivo e possibilitará gerar uma declaração, que deverá ser gravada em disquete ou CD-R.
Art. 3º - A Declaração da CPMF deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre-calendário a que se referir as informações, nos seguintes locais:
I - nas unidades da Secretaria da Receita Federal, para entrega em disquete ou CD-R;
II - nas unidades do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO, discriminadas no Anexo II, para entrega em fita magnética ou cartucho.
Parágrafo único - Opcionalmente, a declaração poderá ser transmitida pela Internet, no endereço referido no caput do art. 2º.
Art. 4º - A Declaração da CPMF, apresentada pelo declarante, deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, impresso pelo Programa Gerador da CPMF (Anexo III), no caso de disquete ou CD-R.
§ 1º - No caso de fita magnética ou cartucho, o Recibo de Entrega deverá ser gerado pelo declarante, automaticamente, por meio de sistema, observado o leiaute aprovado (Anexo III).
§ 2º - Quando se tratar de declaração transmitida via Internet, o recibo de entrega eletrônico será gravado no disquete utilizado na transmissão e poderá ser impresso posteriormente, utilizando-se de função específica existente para esse fim.
Art. 5º - A alteração de declaração já entregue será efetivada mediante apresentação de Declaração Retificadora, que conterá todas as informações anteriormente declaradas, ainda que não sujeitas a alteração, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
Parágrafo único - A Declaração Retificadora substituirá, integralmente, as informações apresentadas na declaração anterior, vedada a complementação.
Art. 6º - Os declarantes deverão conservar todos os documentos contábeis e fiscais, relacionados com a CPMF, enquanto perdurar o direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
Art. 7º - O não cumprimento das obrigações previstas nos artigos anteriores sujeitará as pessoas jurídicas, referidas no art. 1º, a multas de:
I - R$ 5,00 (cinco reais), por grupo de informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso anterior, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.
Parágrafo único - Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.
Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 44/98, de 29 de abril de 1998, nº 122/99, de 8 de outubro de 1999, e nº 131/99, de 11 de novembro de 1999.
Everardo Maciel
ANEXO I
Especificação do Arquivo Declaração
1. Registros
O arquivo declaração da CPMF Trimestral será composto dos seguintes registros:
1. Registro Tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação);
2. Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço);
3. Registro Tipo 3 - Dados do Contribuinte (Movimentação Normal);
4. Registro Tipo 4 - Totalizador da Declaração (Movimentação Normal);
5. Registro Tipo 5 - Dados do Contribuinte (Movimentação Subjudice);
6. Registro Tipo 6 - Totalizador da Declaração (Movimentação Subjudice);
7. Registro de Encerramento.
2. Ordenamento
Os registros serão apresentados na seguinte ordem:
Registro |
Número de ocorrências |
Seguido de: |
Obrigatoriedade |
Registro Tipo 1 |
Uma |
Registro Tipo 2 |
Sim |
Registro Tipo 2 |
Uma |
Registro Tipo 3 ou 4 |
Sim |
Registro Tipo 3 |
Tantos quantos forem os contribuintes para os quais a instituição financeira reteve a contribuição |
Registro Tipo 3 e, após o último,Registro Tipo 4 |
Não |
Registro Tipo 4 |
Uma |
Registro Tipo 5 ou 6 |
Sim |
Registro Tipo 5 |
Tantos quantos forem os contribuintes, para os quais a instituição financeira não reteve a contribuição, por estarem subjudice |
Registro Tipo 5 e após o último, Registro Tipo 6 |
Não |
Registro Tipo 6 |
Uma |
Encerramento |
Sim |
Encerramento |
Uma |
Registro do recibo (para disquete e CD-R. Em caso contrário, fim de arquivo) |
Sim |
Os registros tipo 3 e 5 deverão estar na seguinte ordem, sem duplicatas:
Primeiro os registros de contribuintes pessoas físicas, em ordem crescente de CPF, seguidos dos registros de contribuintes pessoa jurídica, em ordem crescente de CNPJ. Segue-se o único registro código "I", caso houver.
3. Leiaute dos Registros do Arquivo
Registro Tipo 1 - Dados do Declarante (Identificação):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000001" |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
1 |
Z=zonado |
10 |
15 |
6 |
Nome do Arquivo |
CPMF99 |
C=caracter |
16 |
21 |
6 |
Trimestre/Ano da Declaração |
Trimestre no formato TTAAAA, onde TT pode assumir os valores "01", "02", "03" ou "04" |
Z=zonado |
22 |
35 |
14 |
CNPJ |
CNPJ do declarante |
Z=zonado |
36 |
95 |
60 |
Nome Empresarial |
Nome empresarial |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
Data da Geração |
AAAAMMDD Para disquete e CD-R deve ser preenchido com zeros Para fitas magnéticas e cartuchos deve ser preenchido com a data da geração da declaração |
Z=zonado |
104 |
104 |
1 |
Tipo da Declaração |
O= Original ou R> Retificadora |
C=caracter |
105 |
105 |
1 |
Identificação da Mídia |
D=Disquete, C=CD-R, F=Fita, K=Cartucho |
C=caracter |
106 |
111 |
6 |
Indicador de Incidência |
CPMFTR>CPMF Trimestral |
C=caracter |
112 |
142 |
31 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 2 - Dados do Declarante (Endereço):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem |
Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000002" |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro |
2 |
Z=zonado |
10 |
49 |
40 |
Logradouro |
Logradouro do estabelecimento do declarante Rua, Avenida ou Praça |
C=caracter |
50 |
55 |
6 |
Número |
Número |
C=caracter |
56 |
75 |
20 |
Complemento |
Complemento, quadra, bloco, sala, km. etc. |
C=caracter |
76 |
95 |
20 |
Bairro |
Nome do bairro |
C=caracter |
96 |
103 |
8 |
CEP |
Número do CEP |
Z=zonado |
104 |
108 |
5 |
Caixa Postal |
Número da caixa postal - opcional |
C=caracter |
109 |
138 |
30 |
Município |
Nome do município |
C=caracter |
139 |
140 |
2 |
UF |
Sigla da UF |
C=caracter |
141 |
142 |
2 |
Filler |
Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 3 - Dados dos Contribuintes (Movimentação Normal):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem | Nº de seqüência do registro no arquivo A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003" |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro | 3 |
Z=zonado |
10 |
10 |
1 |
Tipo de Contribuinte | "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I da Portaria MF nº134 , de 11 de junho de 1999. |
C=caracter |
11 |
24 |
14 |
CPF ou CNPJ do contribuinte | CPF para pessoas físicas (onze dígitos). Precedido de três zeros para preenchimento. CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos). Quatorze noves ("99999999999999") os casos descritos no art. 5º § 1º, inciso I da Portaria MF nº 134 , de 11 de junho de 1999. Em todas as situações não colocar pontos, hífens ou tipo de separador |
Z=zonado |
25 |
26 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês dotrimestre da declaração |
Z=zonado |
27 |
43 |
17 |
Valor da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre |
Z=zonado |
44 |
60 |
17 |
Valor da contribuição | No primeiro mês do trimestre |
Z=zonado |
61 |
62 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc.) do segundo mês do trimestre de declaração |
Z=zonado |
63 |
79 |
17 |
Valor da base de cálculo | No segundo mês do trimestre |
Z=zonado |
80 |
96 |
17 |
Valor da contribuição | No segundo mês do trimestre |
Z=zonado |
97 |
98 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc.) do terceiro mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
99 |
115 |
17 |
Valor da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre |
Z=zonado |
116 |
132 |
17 |
Valor da contribuição | No terceiro mês do trimestre |
Z=zonado |
133 |
140 |
8 |
CNPJ do declarante | CNPJ do Declarante |
Z=zonado |
141 |
142 |
2 |
Filler | Branco |
C=caracter |
Registro Tipo 4 - Totalizador da Declaração (Movimentação Normal):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem | Nº de seqüência do registro no arquivo |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro | 4 |
Z=zonado |
10 |
24 |
15 |
Filler | Quinze espaços em branco |
C=caracter |
25 |
26 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
27 |
43 |
17 |
Somatório da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre |
Z=zonado |
44 |
60 |
17 |
Somatório da contribuição | No primeiro mês do trimestre |
Z=zonado |
61 |
62 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para retenção fevereiro, etc...)do segundo mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
63 |
79 |
17 |
Somatório da base de cálculo | No segundo mês do trimestre |
Z=zonado |
80 |
96 |
17 |
Somatório da contribuição | No segundo mês do trimestre |
Z=zonado |
97 |
98 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...) do terceiro mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
99 |
115 |
17 |
Somatório da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre |
Z=zonado |
116 |
132 |
17 |
Somatório da contribuição | No terceiro mês do trimestre |
Z=zonado |
133 |
140 |
8 |
CNPJ do Declarante | CNPJ do Declarante |
Z=zonado |
141 |
142 |
2 |
Filler |
Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 5 - Dados do Contribuinte (Movimentação Subjudice):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem | Nº de seqüência do registro no arquivo |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro | 5 |
Z=zonado |
10 |
10 |
1 |
Tipo de Contribuinte | "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999. |
C=caracter |
11 |
24 |
14 |
CPF ou CNPJ do Contribuinte | CPF para pessoas físicas (onze dígitos). Precedido de três zeros para preenchimento CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos) Quatorze noves("99999999999999") os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I , da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999 Em todas as situações não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador |
Z=zonado |
25 |
26 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc...) do primeiro mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
27 |
43 |
17 |
Valor da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre de cálculo |
Z=zonado |
44 |
60 |
17 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
61 |
62 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc...) do segundo mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
63 |
79 |
17 |
Valor da base de cálculo | No segundo mês do trimestre |
Z=zonado |
80 |
96 |
17 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
97 |
98 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março. etc...) do terceiro mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
99 |
115 |
17 |
Valor da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre |
Z=zonado |
116 |
132 |
17 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
133 |
140 |
8 |
CNPJ do declarante | CNPJ do Declarante |
Z=zonado |
141 |
142 |
2 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
Registro Tipo 6 - Totalizador da Declaração (Movimentação Subjudice):
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
8 |
8 |
Ordem | Nº de seqüência do registro no arquivo |
Z=zonado |
9 |
9 |
1 |
Tipo do Registro | 6 |
Z=zonado |
10 |
24 |
15 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
25 |
26 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (01 para janeiro, etc.) do primeiro mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
27 |
43 |
17 |
Somatório da base de cálculo | No primeiro mês do trimestre |
Z=zonado |
44 |
60 |
17 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
61 |
62 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (02 para fevereiro, etc.) do segundo mês do trimestre da declaração |
Z=zonado |
63 |
79 |
17 |
Somatório da base de cálculo | No segundo mês do trimestre |
Z=zonado |
80 |
96 |
17 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
97 |
98 |
2 |
Mês de retenção | Valor numérico do mês com duas decimais (03 para março, etc...)do terceiro mês do trimestre; da declaração |
Z=zonado |
99 |
115 |
17 |
Somatório da base de cálculo | No terceiro mês do trimestre |
Z=zonado |
116 |
132 |
17 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
133 |
140 |
8 |
CNPJ do Declarante | CNPJ do Declarante |
Z=zonado |
141 |
142 |
2 |
Filler | Brancos |
C=caracter |
Registro de Encerramento:
Início |
Fim |
Tamanho |
Denominação |
Conteúdo |
Formatação |
1 |
1 |
1 |
Código de Encerramento | Deverá conter o caracter "T" |
C=caracter |
2 |
136 |
135 |
Preenchimento | Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9" |
Z=zonado |
137 |
142 |
6 |
Trimestre/Ano da Declaração | Trimestre no formato TTAAAA, onde TT pode assumir os valores "01", "02", "03" ou "04" |
Z=zonado |
4. Críticas para validação do arquivo
Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo o arquivo.
4.1 - Registro Tipo 1:
Ordem: O valor válido será"00000001"
Tipo de Registro: Deverá ser igual a "1"
Nome do Arquivo: Deverá ser CPMF99
Trimestre/Ano da Declaração: Valor no formato TTAAAA, onde o valor do trimestre pode assumir os valores "01", "02" "03" e "04" e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002", sendo inválidos os trimestres anteriores ao segundo de 1999 e posteriores ao segundo de 2002.
CNPJ: Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro da SRF. O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).
Nome empresarial: O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Tipo da Declaração: "O" para original, "R" para retificadora. No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.
Identificador de Mídia: "D" para disquete - Para arquivos com até 1.300 Kb. "K" para cartucho - Para arquivos maiores que 100 Mb. "F" para fita - Para arquivos maiores que 100 Mb. "C" para CD-R - Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb. Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.
Indicador de Incidência:CPMFTR.
Filler: Deverá ser igual a trinta e um espaços em branco.
4.2 - Registro Tipo 2:
Ordem: Deverá ser igual a "00000002".
Tipo: Deverá ser igual a "2".
Logradouro: Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver em branco. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Número: Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Complemento: Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver em branco. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Bairro: Preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
CEP: Preenchimento obrigatório. Deverá, conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.
Caixa Postal: Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Município: Obrigatório, com pelo menos um caracter alfanumérico. Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.
Sigla da UF: Deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL. AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.
Filler: Deverá ser preenchido com dois espaços em branco.
4.3 - Registro Tipo 3:
Ordem: Deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex.: "00000003".
Tipo de Registro: Deverá ser igual a "3".
Tipo de Contribuinte: Indicar, conforme o caso, as seguintes letras maiúsculas: "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134 , de 11 de junho de 1999. Valores válidos: "F", "J" e "I".
CPF/CNPJ: Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou separadores, ou 99999999999999 (nove), para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Validação: Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CNPJ e CPF) da SRF.
Contribuintes "F" |
Três zeros seguidos de um número CPF, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "J" |
Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "I" |
Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999" |
Ocorrência das Operações:
Descrição:
Indicar para cada mês:
- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, O5, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12;
- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão;
- Valor Global da CPMF retida: Valor total da contribuição retida no período para o contribuinte em questão.
Validação:
Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:
- Se a declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62 ) e "03" (posições 97 e 98);
- Se a declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;
- Se a declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;
- Se a declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.
Valores monetários:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados em reais, com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.
Exemplos:
Para R$ 10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 0,00: 00000000000000000
CNPJ do Declarante: Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.
4.4 - Registro Tipo 4:
Ordem: Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752".
Tipo de Registro: Será igual a "4".
Filler: Deverá conter quinze espaços em branco.
Valores Mensais (posições 25 a 132):
Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62, e 97 e 98): Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 3 da declaração nestas posições.
Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79 e 99 a 115): Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados aos registros tipo 3 naquele mês. A soma deverá ser precisa.
Somatório da contribuição (44 a 60, 80 a 96, e 116 a 132): Deverá conter a soma dos valores em reais da CPMF retida de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 3 naquele mês. A soma deverá ser precisa.
Não havendo registro tipo 3, os somatórios do registro tipo 4 deverão estar preenchidos com zeros.
Se o registro tipo 4 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 5.
CNPJ do Declarante: Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.
Filler: Deverá ser igual a dois espaços em branco.
4.5 - Registro Tipo 5:
Ordem: Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda. Ex.: "00006752".
Tipo de Registro: Será igual a "5".
Tipo de Contribuinte: Indicar, conforme o caso, "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Valores válidos: "F", "J" e "I".
CPF/CNPJ: Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda, CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou separadores, ou 99999999999999 (nove) para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Validação: Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CPF e CNPJ) da SRF.
Contribuintes "F" |
Três zeros seguidos de um número CPF válido, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "J" |
Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda. |
Contribuintes "I" |
Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999" |
Ocorrência das Operações:
Descrição:
Indicar para cada mês:
- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, O5, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12;
- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão.
Validação:
Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:
- Se a declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62) e "03" (posições 97 e 98);
- Se a declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;
- Se a declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;
- Se a declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.
Valores monetários:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados em reais com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.
Exemplos:
Para R$ 10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 0,00: 00000000000000000
CNPJ do Declarante: Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.
4.6 - Registro Tipo 6:
Ordem: Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752".
Tipo de Registro: Será igual a "6".
Filler: Deverá conter espaços em branco nas seguintes posições: 10 a 24, 44 a 60, 80 a 96, 116 a 132, e 141 e 142.
Valores Mensais (posições 25 a 132):
Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62, e 97 e 98):
Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 5 da declaração nestas posições.
Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79, e 99 a 115):Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 5 naquele mês. A soma deverá ser precisa.
Não havendo registro tipo 5, os somatórios do registro tipo 6 deverão estar preenchidos com zeros.
Se o registro tipo 6 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 3.
CNPJ do Declarante: Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.
4.7 - Registro de Encerramento
Código de Encerramento: Será igual a "T".
Preenchimento: Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".
Trimestre/Ano da Declaração: Deverá ser preenchido de forma igual ao Registro Tipo 1.
5. Especificações Técnicas do Arquivo
5.1 - Fita Magnética:
- Organização Seqüencial;
- Número de Trilhas: 9 trilhas;
- Densidade de Gravação: 6.250 bpi;
- Bytes: configuração de 8 bits EBCDIC;
- Tamanho do Registro: 142 bytes;
- Tamanho do bloco: 3.550 bytes;
- Label: omitido, com TAPE MARK no início e outro no fim do volume;
- Fator de Bloco: 25 registros por bloco;
- Característica dos campos: zonado (Z) e caracter alfanumérico (C).
5.2 - Cartucho:
As unidades de gravação deverão ser IBM 3480/3490, sem IDRC (Improved Data Recording Capability), com densidade de 38.000 bpi.
As especificações para cartucho obedecem as mesmas para fita magnética, com exceção do número de trilhas e densidade de gravação.
5.3 - Delimitadores:
Para os arquivos gerados em ambiente Windows, deverão ser utilizados delimitadores de final de Registro HEXA 0D0A (padrão texto PC) e delimitadores de final de arquivo 0A.
6. Preparo e entrega do arquivo para fita magnética e cartucho
Cada volume entregue deverá ser identificado através de uma etiqueta auto-adesiva contendo:
CPMF/AAAA |
ANEXO II
Unidades do SERPRO
Cidade |
Endereço |
CEP |
Telefone |
|
1 |
Brasília - DF |
Av. L2 Norte, SGAN Q. 601 MOD. G |
70.830-900 |
061 411-9000 |
2 |
Belém - PA |
Av. Perimetral da Ciência, 2.010 - Terra Firme |
66.077-530 |
091 216-1777 |
3 |
Fortaleza - CE |
Av. Pontes Vieira, 836 - São João Tauapé |
60.130-240 |
085 216-2800 |
4 |
Recife - PE |
Av. Parnamirim, 295 |
52.060-000 |
081 267-4000 |
5 |
Salvador - BA |
Av. Luís Vianna Filho, 2355 |
41.730-000 |
071 372-7800 |
6 |
Belo Horizonte - MG |
Av. José Cândido da Silveira, 1200 - C. Nova |
31.170-000 |
031 257-0200 |
7 |
Rio de Janeiro - RJ |
Rua Pacheco Leão, 1235 - Jardim Botânico |
22.460-030 |
021 529-3300 |
8 |
São Paulo - SP |
Rua Olívia Guedes Penteado, 941- Socorro |
04.766-900 |
011 525-1322 |
9 |
Curitiba - PR |
Rua Carlos Piolli, 133- Bom Retiro |
80.520-170 |
041 313-8282 |
10 |
Porto Alegre - RS |
Av. Augusto de Carvalho, 1133 - Cidade Baixa |
90.010-300 |
051 287-1200 |
ANEXO III
Recibo de Entrega
O recibo a ser impresso pelo programa deverá estar no leiaute abaixo:
MINISTÉRIO DA
FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL CPMF 99 Versão....... DD/MM/AAAA RECIBO DE ENTREGA - ENÉSIMO TRIMESTRE DE 2001 |
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CNPJ do Declarante: |
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Nome Empresarial: |
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Logradouro: |
Número: |
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Complemento: |
Bairro: |
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Município: |
UF: |
CEP: |
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Caixa Postal: |
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Quantidade de volumes: |
Forma de Apresentação: |
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Tipo de Declaração: |
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Total da Base de Cálculo (Movimentação Normal) em R$: | |||
Total da CPMF retida (Movimentação Normal) em R$: | |||
Carimbo de recepção | |||
__________________________________ Declarante ou Representante Legal |