52-A - 52-B


SUMÁRIO 52-A/2001
4ª Semana de Dezembro

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IRRF - FONTE PAGADORA MATRIZ E FILIAL
Não se Aplica o Somatório do Rendimento

A Secretaria da Receita Federal da 1ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 70, de 14 de setembro de 2001 (DOU de 14.12.01), no sentido de que compete à fonte pagadora do rendimento (cada estabelecimento da pessoa jurídica) a retenção do Imposto de Renda por ocasião do pagamento, embora o recolhimento do imposto retido deva ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. Para efeito de incidência do Imposto de Renda na Fonte, não se aplica o somatório dos rendimentos quando as importâncias forem pagas ou creditadas a uma mesma pessoa física, no mês, por estabelecimentos distintos de uma mesma pessoa jurídica.

CÉDULA DE DOIS REAIS
Lançamento

Foi divulgado, por meio do Comunicado Bacen nº 9.095, de 12.12.01 (DOU de 14.12.01), o lançamento da cédula de circulação comum no valor de dois reais.

PIS/PASEP
Serviço de Transporte de Cargas Para a Zona Franca de Manaus

De acordo com a Solução de Consulta nº 72, de 14.09.01 (DOU de 14.12.01), da SRF 1ª Região Fiscal sujeitam-se à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, as receitas decorrentes de vendas de serviços de transporte de cargas para a Zona Franca de Manaus.

IRRF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES
Incidência

A Secretaria da Receita Federal da 1ª Região Fiscal externou entendimento por meio da Solução de Consulta nº 82, de 24.10.01 (DOU de 14.12.01), no sentido de que cabe à pessoa jurídica tomadora dos serviços de que trata o art. 647 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99) fazer a retenção do Imposto de Renda na Fonte quando do pagamento ou crédito de rendimento à outra pessoa jurídica, ainda que optante pelo Simples, pela prestação dos serviços nele elencados.

IPI
Alteração de Alíquotas

Por intermédio do Decreto nº 4.056, de 14.12.01 (DOU de 17.12.01), foram alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas a vários produtos descritos nos códigos dos capítulos 84, 85 e 90, relacionados no Anexo do retromencionado Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 3.777/01.

ASSUNTOS DIVERSOS
Adição de Álcool na Gasolina

A Portaria Mapa/GM nº 589, de 10.12.01 (DOU de 18.12.01), determina que a partir da zero hora de 10 de janeiro de 2002, será de vinte e quatro por cento (24%) o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

Conforme a Emenda Constitucional nº 34, de 13.12.01 (DOU de 14.12.01), fica alterada a alínea "c" do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata da Administração Pública.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alterações

Ficam alterados, por intermédio da Emenda Constitucional nº 33, de 11.12.01 (DOU de 12.12.01), os arts. 149, 155, que tratam do Sistema Tributário Nacional e 177, da Ordem Econômica e Financeira, da Constituição Federal de 1988.

EMPREGADOR DOMÉSTICO
Prorrogação do Prazo de Recolhimento Das Contribuições

A Portaria MPAS nº 3.789, de 13.12.01 (DOU de 14.12.01), autoriza, excepcionalmente, o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2001, até 20 de dezembro de 2001, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social-GPS.

PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
Fatores de Atualização - Dezembro/01

Por meio da Portaria MPAS nº 3.792, de 13.12.01 (DOU de 14.12.01), retificada conforme o DOU de 18.12.01, foram determinados, para o mês de dezembro de 2001, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - METAS DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Alterações

Fica alterada, conforme a Resolução GCE nº 83, de 12.12.01 (DOU de 13.12.01), a Resolução GCE nº 8/01 (Bol. INFORMARE nº 23-A/01) bem como dispõe e convalida os atos praticados sob a vigência da mesma.

 

SUMÁRIO 52-B/2001
4ª Semana de Dezembro

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RAIS
Prazo de Entrega

Foram aprovadas, por meio da Portaria MTE nº 699, de 12 de dezembro de 2001 (DOU de 17.12.01), as normas para apresentação da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais - Rais.

O prazo para a entrega da declaração da Rais inicia-se no dia 02 de janeiro de 2002 e encerra-se no dia 01 de março de 2002, para qualquer forma de declaração.

As informações deverão ser fornecidas em:

I - disquete - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS 2001 a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, locais onde as declarações devem ser entregues;

II - fita magnética - mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo, a ser obtido junto ao Serpro;

III - via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos - Rais-NET2001, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br e/ou http://www/serpro.gov.br).

CERTIDÃO NEGATIVA
Normas Para Emissão

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23.11.01 (DOU de 12.12.01), foi disciplinado o requerimento e a emissão de certidões acerca da situação do sujeito passivo, quanto aos tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL DE IMÓVEL RURAL
Normas

Foram disciplinadas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 94, de 23.11.01 (DOU de 12.12.01), as normas para requerimento e emissão da certidão de regularidade fiscal de imóvel rural.

CIGARROS
Selo de Controle

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 95, de 28.11.01 (DOU de 12.12.01), foram estabe-lecidas as normas sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos estes produtos.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Janeiro/2002

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro/01 a janeiro/02, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

Janeiro/01

0,000991

Fevereiro/01

0,001369

Março/01

0,000368

Abril/01

0,001724

Maio/01

0,001546

Junho/01

0,001827

Julho/01

0,001458

Agosto/01

0,002441

Setembro/01

0,003436

Outubro/01

0,001627

Novembro/01

0,002913

Dezembro/01

0,001928

Janeiro/02

0,001983

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

Índice Geral