51-A - 51-B


SUMÁRIO 51-A/2001
3ª Semana de Dezembro

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DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO 2001
CONTRIBUINTE QUE NÃO ENTREGOU
Regularização

O prazo para envio da Declaração Anual de Isento (DAI) de 2001 encerrou-se em 30 de novembro.

Os detentores de CPF que deixaram de entregar, dentro do prazo, a sua DAI, podem, a qualquer tempo, a partir de agora, entrar com o "Pedido de Regularização", que deve ser feito somente nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ao preço fixo de R$ 4,50. Aqueles que estão com o CPF atualmente regular, mas que não entregaram a DAI/2001, devem entrar com o Pedido de Regularização a fim de se prevenir contra um futuro cancelamento do seu CPF. Quem já estiver na situação de "Pendente de Regularização" ou com o CPF cancelado, ao entrar com o Pedido, terá o seu CPF regularizado.

O fato de o contribuinte não ter conseguido fazer a sua DAI/2001 até 30 de novembro não significa que o seu CPF já tenha sido cancelado pela Receita. O cancelamento dos CPF que se encontram pendentes de regularização ocorrerá em data ainda a ser definida e divulgada amplamente pela Secretaria da Receita Federal.

CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Exame de Dna Gratuito

Foi alterada, por meio da Lei nº 10.317, de 06.12.01 (Dou de 07.12.01), a Lei nº 1.060/50, que por sua vez estabeleceu normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados para conceder a gratuidade do exame de DNA.

RIO GRANDE DO SUL
PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Alterações

O Decreto nº 41.268, de 07.12.01 (DOE de 10.12.01), modificou a apuração e o prazo de pagamento do ICMS dos contribuintes comerciais e industriais enquadrados na categoria geral nos seguintes meses:

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

I - OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE 1º A 31.12.2001:

A apuração será quinzenal, devendo:

a) encerrar-se no dia 15, relativamente à primeira quinzena do mês, e ser pago até o dia 27 de dezembro de 2001;

b) encerrar-se no dia 31, relativamente ao período de 16 a 31, e ser pago até o dia 28 de janeiro de 2002.

II - OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE 1º A 31.01.2002:

A apuração será mensal e o imposto deverá ser pago até o dia 18 de fevereiro de 2002.

ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

I - OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE 1º A 31.12.2001:

A apuração será quinzenal, devendo:

a) encerrar-se no dia 15, relativamente à primeira quinzena do mês, e ser pago até o dia 27 de dezembro de 2001;

b) encerrar-se no dia 31, relativamente ao período de 16 a 31, e ser pago até o dia 25 de janeiro de 2002.

II - OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO DE 01.01.2002 A 31.03.2002:

A apuração será mensal e o imposto deverá ser pago até o dia 26 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

As alterações acima referidas não se aplicam às operações de saída de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, bem como dos demais produtos resultantes de sua industrialização.

SÃO PAULO
Sinuca e Bilhar - Disciplina

Por meio da Lei nº 10.982, de 04.12.01 (DOE de 05.12.01), foi disciplinada a prática de sinuca e bilhar e proíbe a prática destas modalidades desportivas, quando realizadas mediante apostas, em espécie ou "in natura", ou qualquer outra forma que as caracterizem ou possibilitem a sua tipificação como sendo jogos de azar.

 

SUMÁRIO 51-B/2001
3ª Semana de Dezembro

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IPI
Regime Especial de Apuração

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 91, de 21.11.01 (DOU de 11.12.01), foram estabelecidas normas sobre o regime especial de apuração do IPI, em relação aos produtos nela relacionados.

UÍSQUE IMPORTADO
Selo de Controle

Foram estabelecidas, por meio da Instrução SRF nº 92, de 23.11.01 (DOU de 11.12.01), as normas sobre a aplicação do selo de controle a que está sujeito o uísque importado.

DARF - DARF SIMPLES
Impressão Com Código de Barras

A partir de 1º de dezembro de 2001, foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 96, de 27.12.01 (DOU de 11.12.01), que o contribuinte poderá efetuar o pagamento de receitas federais por meio do Darf e Darf-Simples, impressos com código de barras utilizando programa desenvolvido pela Secretaria da Receita Federal. O programa que permite a geração de Darf e Darf-Simples, com código de barras, está disponível na página da SRF na Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

Observamos que para impressão de Darf e Darf-Simples, com código de barras, somente poderá ser utilizado o programa desenvolvido pela SRF.

IMPORTAÇÃO POR CONTA DE TERCEIROS
Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Por intermédio da Instrução Normativa nº 98, de 05.12.01 (Dou de 11.12.01), foram estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas relativamente à tributação das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações de importação por conta e ordem de terceiros.

MATO GROSSO DO SUL - ICMS
Operações com Bebidas Alcoólicas Procedimentos Especiais de Controle

Foram estabelecidos, por meio da Instrução Normativa SAT nº 006, de 05.12.01 (DOE de 10.12.01), os procedimentos especiais de controle das operações com bebidas alcoólicas em trânsito para outra unidade da Federação ou para outro país.

SÃO PAULO PLACAS DE INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Informações Necessárias

O Poder Executivo fica obrigado, por meio da Lei nº 13.238, de 10.12.01 (DOE de 11.12.01), a colocar nas placas de inauguração de obras públicas as datas de início e término da obra e o valor gasto na execução da mesma.

PARANÁ
CONTRATOS SOCIAIS
Observação da Deliberação nº 09/2001

De acordo com a Deliberação nº 09/2001, do Presidente da Junta Comercial do Estado do Paraná, os contratos sociais das sociedades mercantis não enquadráveis como microempresa ou empresa de pequeno porte, para serem protocolados na Junta Comercial do Paraná ou em seus escritórios desconcentrados, torna-se indispensável que seja identificado o advogado que vistou o instrumento, através da aposição de seu nome, nº de inscrição na O.A.B., anexando-se cópia autenticada de identidade profissional.

Nos atos referentes às suas alterações, torna-se necessário identificar quem elaborou o ato e anexar cópia autenticada do seu documento de identidade.

Os atos constitutivos das sociedades mercantis das microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como suas alterações contratuais, para serem protocolados na Junta Comercial do Paraná ou em seus escritórios desconcentrados, torna-se indispensável que seja identificado o profissional que elaborou o documento, anexando ao ato cópia autenticada do seu documento de identidade.

Substitui a apresentação da cópia autenticada do documento de identidade do profissional que elaborou o documento etiqueta emitida pela entidade profissional ao qual está ligado, quando for o caso.

No caso do contrato social ou nas suas alterações ser lavrado pelos próprios sócios, torna-se indispensável que seja anexado ao instrumento cópia autenticada dos respectivos documentos de identidade.

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