SUMÁRIO 48-A/2001
4ª Semana de Novembro
Foram estabelecidos, por meio da Portaria MT nº 417, de 13.11.01 (DOU de 19.11.01), os procedimentos para cadastramento e autorização de funcionamento das empresas transporta-doras, para prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sob o regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
ITR
Pagamento do Imposto Com Títulos da Dívida Agrária
A Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25.10.01 (DOU de 16.11.01), permite que o contribuinte do ITR pague até cinqüenta por cento desse imposto com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
EMPRÉSTIMO
COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros
Dezembro/2001
A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).
Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a novembro/01, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:
Mês |
Coeficientes |
Janeiro/01 |
0,000991 |
Fevereiro/01 |
0,001369 |
Março/01 |
0,000368 |
Abril/01 |
0,001724 |
Maio/01 |
0,001546 |
Junho/01 |
0,001827 |
Julho/01 |
0,001458 |
Agosto/01 |
0,002441 |
Setembro/01 |
0,003436 |
Outubro/01 |
0,001627 |
Novembro/01 |
0,002913 |
Dezembro/01 |
0,001928 |
Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.
Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).
SÃO PAULO - ICMS
- ECF
Pedido de Autorização Para Uso ou Cessação de Uso
Foram estabelecidas, por meio da Portaria CAT nº 86, de 13.11.01 (DOM de 15.11.01), as normas sobre o Pedido de Autorização para Uso ou Cessação de Uso de ECF, por meio do Posto Fiscal Eletrônico e obriga o contribuinte a informar dados dos equipamentos em uso já autorizados.
MATO GROSSO DO SUL
- ICMS ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU AGROPECUÁRIO
BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO
Dispensa da Cobrança do Imposto
Foi disciplinada, por meio da Portaria SAT nº 1.371, de 12.11.01 (DOE de 14.11.01), a formalização do requerimento de dispensa da cobrança do ICMS de bens destinados ao ativo fixo, por estabelecimento industrial ou agropecuário.
SUMÁRIO 48-B/2001
4ª Semana de Novembro
Por meio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 20 de novembro de 2001 (DOU de 21.11.2001), foram esclarecidas normas acerca da apuração das Contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-Cofins, nas operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie.
CRÉDITO PRESUMIDO
Regime Alternativo de Cálculo
Foi esclarecida, por meio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 6, de 20 de novembro de 2001 (DOU de 21.11.2001), a forma de cálculo do crédito presumido de que tratam a Lei nº 10.276/01 e Instrução Normativa SRF nº 69/01, quando a opção pelo regime alternativo de cálculo for exercida durante o ano-calendário de 2001 ou quando do início de atividades.
IMPORTAÇÃO DE
BENS OBJETO DE ACORDO INTERNACIONAL
Suspensão de Tributos
Fica autorizado, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 47, de 14.11.01 (Dou de 19.11.01), mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas em protocolos firmados.
IR - RENDIMENTO DO
TRABALHO ASSALARIADO OBTIDO EM AÇÕES TRABALHISTAS
Incompetência de Juiz do Trabalho Para Dispensar a Retenção
Por meio do Acórdão nº 102-45.041, de 19.09.01 (Dou de 21.11.01), da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, decidiu que a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte e ulterior recolhimento do imposto de renda pago sobre rendimento percebido por seu empregado, não cessa mesmo se forem pagos em cumprimento a decisão judicial. Apenas decisão judicial passada em julgado teria o condão de extinguir o crédito tributário e eximir de responsabilidade a fonte pagadora.
Apresentada a declaração de ajuste pela pessoa física sem a inclusão dos rendimentos cujo imposto não foi retido pela fonte pagadora, a responsabilidade pelo imposto é compartilhada: por ambos, pois vedar-se a exigência do imposto, bem assim as penalidades cabíveis, de um e de outro, resultaria em considerar que tanto a falta de retenção na fonte, como a omissão de rendimentos tributáveis na declaração, não são meras faculdades e sim obrigações legais de cada um dos sujeitos passivos.
EMPRESAS DE
SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO CADASTRAMENTO E AUTORIZAÇÃO
Procedimentos
Foi aprovada, por meio da Portaria MT nº 417, de 13.11.01 (DOU de19.11.01), a norma comple-mentar que estabelece os procedimentos para cadastramento e autorização de empresas para prestação de alguns serviços.
SANTA CATARINA
MUDAS FLORESTAIS
Normas e Padrões de Produção e Comercialização
Por intermédio da Portaria DAS nº 031, de 08.11.01 (DOE de 19.11.01), foram estabelecidas as normas e padrões para a produção e comercialização de mudas florestais.
RIO GRANDE DO SUL
ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS
Rotulagem
Por meio da Lei nº 11.688, de 16.11.01 (DOE de 19.11.01), fica estabelecido que os produtos transgênicos deverão conter indicações especiais em suas embalagens.
GOIÁS
ICMS
Antecipação do Imposto
Passa a ser exigido, por intermédio do Decreto nº 5.510, de 23.11.01 (DOE de 21.11.01), pelo Governo do Estado de Goiás, na barreira, o pagamento antecipado do ICMS na aquisição de farinha de trigo e demais produtos alimentícios, provenientes de outros Estados ou do Exterior.