46-A - 46-B


SUMÁRIO 46-A/2001
2ª Semana de Novembro

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CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO E CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITO COM EFEITOS DE NEGATIVA - VALIDADE
Prorrogação

Foi estabelecido, por meio da Resolução INSS nº 73, de 05.11.01(DOU de 06.11.01), que as certidões negativas de débito e certidões positivas de débito com efeitos de negativa, vencidas a partir de 08.08.01, ficam com sua validade prorrogada até 06.12.01.

IMPORTAÇÃO DE BENS OBJETO DE ACORDO INTERNACIONAL
Suspensão de Tributos

Fica autorizado, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 44, de 01.11.01(DOU de 05.11.01), mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no protocolo firmado.

ÓLEOS COMBUSTÍVEIS
Liberação Dos Preços de Venda Nas Unidades Produtoras

Por meio da Portaria Interministerial MF/MME nº 307, de 31.10.01 (DOU de 01.11.01), foram liberados os preços de venda dos óleos combustíveis nas unidades produtoras em todo o território nacional.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - MARGEM DE VALOR AGREGADO
Alterações

Foram alterados, por meio do Convênio ICMS nº 104, de 31.10.01(DOU de 01.11.01), os Convênios ICMS nºs 03/99 (Suplemento Especial nº 05/99) e 37/00 (Bol. INFORMARE nº 28-B/00), relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.

PLANOS DE BENEFÍCIOS DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
Tributação

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 89, de 31.10.01 (DOU de 01.11.01), foi estabe-lecido que, a partir de 01.01.02, as sociedades seguradoras que operam planos de benefícios de caráter previdenciário ficam sujeitas à incidência do Imposto de Renda de acordo com as normas de tributação aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas não-financeiras.

PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL
Procedimentos

Foi estabelecido, por meio do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 05, de 31.10.01 (DOU de 01.11.01), que a pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real deverá apurar o IRPJ e a CSLL sob o regime de apuração pelo lucro real trimestral a partir, inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

SÃO PAULO - DISCRIMINAÇÃO SEXUAL
Penalidades

Por meio da Lei nº 10.948, de 05.11.01 (DOE de 06.11.01), foram estabelecidas penalidades para prática de discriminação em razão de orientação sexual.

RIO DE JANEIRO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
Base de Cálculo

Foi alterada, por meio da Resolução SEF nº 6.356, de 01.11.01 (DOE de 05.11.01), a Resolução nº 2.975/98, que por sua vez dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope e refrigerante.

 

SUMÁRIO 46-B/2001
2ª Semana de Novembro

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PLANOS DE BENEFÍCIO DE CARÁTER PREVIDENCIÁRIO
Tributação

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 89, de 31.10.01 (DOU de 01.11.01), foi estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2002 os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos de provisões, reservas técnicas e fundos de entidades abertas de previdência complementar e de sociedades seguradoras que operam planos de benefícios de caráter previdenciário ficam sujeitos à incidência do Imposto de Renda de acordo com as normas de tributação aplicáveis às pessoas físicas e às pessoas jurídicas não-financeiras.

TRIBUTOS FEDERAIS AGENTE ARRECADADOR
Habilitação Técnica

Foram estabelecidos, por meio da Portaria Corat nº 38, de 30.10.01 (DOU de 01.11.01), os procedimentos acerca da habilitação técnica para atuar como agente arrecadador e das condições de remessa de dados para processa-mento.

PIS/COFINS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Jogos de Bingo

De acordo com as Decisões nºs 1.667 e 1.668, de 31.08.01 (DOU de 07.11.01), a Secretaria da Receita Federal de Julgamento em Ribeirão Preto externou o entendimento no sentido de que a atividade de exploração econômica, no caso o "bingo", sujeita o contribuinte ao recolhimento do PIS e da Cofins incidentes sobre o faturamento respectivo, independentemente de tratar-se de entidade sem fins lucrativos sujeita à contribuição ao PIS com base na folha de salários.

IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
Tarifa Externa Comum - TEC

Foi alterada, por meio da Resolução Camex nº 35, de 30.10.01 (DOU de 01.11.01), a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - ALÍQUOTA
Alterações

Ficam alteradas, por meio da Resolução Camex nº 36, de 30.10.01 (DOU de 01.11.01), para 4%, pelo prazo de dois anos a contar da data de início de vigência da citada Resolução, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital e bens de informática e telecomunicações.

INSS - ATIVIDADES RURAL E AGROINDUSTRIAL
Arrecadação Das Contribuições

Por meio da Instrução Normativa INSS nº 60, de 30.10.01 (DOU de 01.11.01), foram estabelecidos os procedimentos de arrecadação das contribuições devidas à Previdência Social relativas às atividades rural e agroindustrial.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Funcionamento no Último Dia do Ano

Lembramos aos nossos assinantes que, de acordo com a Resolução Bacen nº 2.596/99, não haverá atendimento ao público no último dia útil do ano por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, admitindo-se naquele dia somente operações entre as mencionadas instituições. Por essa razão as obrigações que devem ser pagas em 31.12.01, deverão ser antecipadas para o dia 28.12.01.

PIS/COFINS - ZONA FRANCA DE MANAUS
Receita de Vendas

A Secretaria da Receita Federal da 4ª Região Fiscal externou entendimento, por meio das Soluções de Consulta nºs 34 e 35, de 17.10.01 (DOU de 07.10.01), que são isentas da Cofins e do PIS as receitas de vendas realizadas pelo produtor vendedor para as empresas comerciais exportadoras enquadradas no disposto no Decreto-lei nº 1.248/72, e alterações posteriores, bem como as vendas para empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desen-volvimento, Indústria e Comércio Exterior, desde que, em ambos os casos, sejam destinadas ao fim específico de exportação para o Exterior.

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