42-A - 42-B


SUMÁRIO 42-A/2001
2ª Semana de Outubro

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REPETRO
Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação

Foi esclarecido, por meio do Ato Declaratório Interpretativo Coana nº 76, de 05.10.01 (DOU de 09.10.01), que o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro, instituído pelo Decreto nº 3.161/99, aplica-se à Bomba de vácuo sem óleo para ferramentas RST, utilizada na aquisição de dados geológicos.

IRPJ/CSLL
Reavaliação de Ativo

A SRF da 7ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 182, de 29.06.01 (DOU de 18.09.01), que o estorno da reserva de reavaliação, lançado a crédito de conta do Ativo Imobilizado, constitui Provisão para ajuste do custo de ativo ao valor de mercado, indedutível a partir de 01.01.96.

IMPORTAÇÃO DE BENS OBJETO DE ACORDO INTERNACIONAL
Suspensão de Tributos

Fica autorizado, por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 40, de 04.10.01(DOU de 09.10.01), mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas em protocolos firmados.

PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Diretrizes e Normas

Por meio da Portaria MPAS/Seas nº 458, de 04.10.01 (DOU de 05.10.01), foram estabelecidas diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti.

CONCESSÃO DE VISTO PARA TRIPULANTES E OUTROS PROFISSIONAIS
Exercício de Atividade Remunerada a Bordo de Navio de Cruzeiro - Revogação

Foi revogada, por meio da Resolução Normativa nº 50, de 03.10.01 (DOU de 05.10.01), a Resolução Normativa CNI nº 48/00, que disciplina a concessão de visto para tripulantes e outros profissionais que exerçam atividade remunerada a bordo de navio de cruzeiro aquaviário na costa brasileira, na bacia amazônica ou demais águas interiores.

IRPF
Livro Caixa - Assinaturas de Jornais e Revistas - Funcionários e Encargos Sociais

De acordo com o entendimento externado pela 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes no Acórdão nº 102-44.795 (DOU de 05.10.01), as despesas dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Física devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, ter ligação com a atividade, necessárias ao exercício da profissão e, no caso de materiais, consumíveis em prazo inferior a um ano. Jornais e revistas, com finalidade e utilização distinta da atividade principal, não se constituem custos dedutíveis. Da mesma forma, os pagamentos a funcionários e o recolhimento dos encargos sociais devem ser decorrentes de relação empregatícia evidenciada pelo respectivo registro em Carteira de Trabalho.

IRPJ/CSLL - REDARF
Alteração de Opção de Tributação

A pessoa jurídica não poderá utilizar-se da retificação do Darf (Redarf), previsto na IN SRF nº 48/95, para, através da substituição dos códigos, alterar sua opção da forma de apuração do lucro para determinação do IRPJ e CSLL.

Para impedir que erros de fato prejudiquem os contribuintes, os pedidos de Redarf serão analisados isoladamente pela Delegacia da Receita Federal que jurisdiciona a empresa.

 

SUMÁRIO 42-B/2001
2ª Semana de Outubro

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DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO
Prazo

Alertamos que todas as pessoas físicas não obrigadas à entrega da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2001, que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2000, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 10.800,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, ficam obrigadas à apresentação da Declaração Anual de Isento até o dia 30 de novembro de 2001.

MEDICAMENTOS GENÉRICOS MEDIDAS ESPECIAIS RELACIONADAS COM O REGISTRO
Alterações

Fica alterado, por meio do Decreto nº 3.960, de 10.10.01(Dou de 11.10.01), o Decreto nº 3.675/00, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos.

II/IPI
Código de Receita Federal

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 22, de 09.10.01 (DOU de 10.10.01), foi divulgado código de receita federal relativo ao depósito em garantia, objetivando o desembaraço de mercadoria e revogado o Ato Declaratório Corat nº 17/01.

RIO DE JANEIRO - ICMS - ECF
Administradoras de Cartões

Ficam aprovados, por meio da Resolução SEF nº 6.348, de 08.10.01 (DOE de 10.10.01), os procedimentos a serem observados por contribuinte do ICMS usuário de ECF, relativamente às informações sobre seu faturamento, que devam ser prestadas por administradora de cartão de crédito e débito.

FIRMA INDIVIDUAL - EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Hipótese

De acordo com o entendimento externado pela Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, a pessoa física que presta serviços em conjunto com outros profissionais da mesma qualificação profissional, de forma sistemática e habitual, sempre sob a sua responsabilidade, recebendo em nome próprio o total pago pelo cliente e pagando os serviços dos demais profissionais, é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica por se tratar de venda habitual e profissional de serviços próprios e de terceiros. Os rendimentos recebidos, portanto, são tributados conforme as regras de tributação das pessoas jurídicas (Solução de Consulta nº 107, de 03.07.01 - DOU de 09.10.01).

DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
DCTF - 3º Trimestre
Prazo

Alertamos aos nossos assinantes que o prazo para apresentação da DCTF 3º Trimestre de 2001 encerra dia 14 de novembro de 2001. Observamos que o prazo para a entrega através da Internet será encerrado às 20 horas do mesmo dia.

JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DA 1ª QUOTA DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A quota única ou a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.10.01, não será acrescida de juros.

PIS/COFINS
Zona Franca de Manaus

A Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que são isentas das Contribuições ao PIS e à Cofins as vendas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus efetuadas a partir de 18.12.00 (Soluções de Consulta nºs 117, 126 e 129 - DOU de 09.10.01).

SIMPLES - SEGURADORAS
Vedação

Por meio da Solução de Consulta nº 131, de 23.08.01 (DOU de 09.10.01), a SRF da 9ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que as microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços de regularizações de sinistros de automóveis e de responsabilidade civil facultativa, de vistorias prévias para aceitação de seguros e de elaboração de laudos técnicos em geral estão impedidas de optar pelo Simples, uma vez que referidas atividades são assemelhadas àquelas prestadas pelas empresas de consultoria e auditoria.

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