41-A - 41-B


SUMÁRIO 41-A/2001
1ª Semana de Outubro

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RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM OUTUBRO/01
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de outubro/2001, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de Juros

janeiro/98 74,89%
fevereiro/98 72,76%
março/98 70,56%
abril/98 68,85%
maio/98 67,22%
junho/98 65,62%
julho/98 63,92%
agosto/98 62,44%
setembro/98 59,95%
outubro/98 57,01%
novembro/98 54,38%
dezembro/98 51,98%
janeiro/99 49,80%
fevereiro/99 47,42%
março/99 44,09%
abril/99 41,74%
maio/99 39,72%
junho/99 38,05%
julho/99 36,39%
agosto/99 34,82%
setembro/99 33,33%
outubro/99 31,95%
novembro/99 30,56%
dezembro/99 28,96%
janeiro/00 27,50%
fevereiro/00 26,05%
março/00 24,60%
abril/00 23,30%
maio/00 21,81%
junho/00 20,42%
julho/00 19,11%
agosto/00 17,70%
setembro/00 16,48%
outubro/00 15,19%
novembro/00 13,97%
dezembro/00 12,77%
janeiro/01 11,50%
fevereiro/01 10,48%
março/01 9,22%
abril/01 8,03%
maio/01 6,69%
junho/01 5,42%
julho/01 3,92%
agosto/01 2,32%
setembro/01 1,00%
outubro/01 0,00%

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/00, são os seguintes:

• janeiro de 2000 = 1,46%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
• fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
• março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
• abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
• maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
• junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
• julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
• agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.
• setembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.10.00.
• outubro de 2000 = 1,29%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 43, de 01.11.00.
• novembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 49, de 01.12.00.
• dezembro de 2000 = 1,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 02, de 02.01.01.
• janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.
• fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.
• março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.
• abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.
• maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.
• junho de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 78, de 02.07.01.
• julho de 2001 = 1,50%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 118, de 01.08.01.
• agosto de 2001 = 1,60%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 134, de 03.09.01.
• setembro de 2001 = 1,32%, conforme o Ato Declaratório CORAT nº 18, de 01.10.01.

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA EM 30.09.01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,6705

2,6713

Franco Francês

0,370453

0,371342

Franco Suíço

1,6452

1,64835

Iene Japonês

0,022314

0,022362

Libra Esterlina

3,93434

3,94214

Marco Alemão

1,24245

1,24543

Peseta Espanhola

0,014605

0,01464

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).

CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

a) a 1ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 3º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 31.10.01, não será acrescida de juros.

 

SUMÁRIO 41-B/2001
1ª Semana de Outubro

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LEI PELÉ - LIGAS PROFISSIONAIS NACIONAIS E REGIONAIS
Regulamentação

Foi regulamentado, por meio do Decreto nº 3.944, de 28.09.01(DOU de 01.10.01), o art. 20 da Lei nº 9.615/98, dispondo sobre as ligas profissionais nacionais e regionais.

TIPI
Alterações de Alíquotas

Fica reduzida, por meio do Decreto nº 3.940, de 27.09.01 (DOU de 28.09.01), para 5% (cinco por cento) a alíquota do IPI, incidente sobre os produtos que menciona, bem como cria desdobramento da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.

RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL
Registro em Conta do Ativo Diferido

Por meio da Medida Provisória nº 03, de 26.09.01 (DOU de 27.09.01), foi permitido que as pessoas jurídicas registrem, em conta do ativo diferido, o resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, efetuado em virtude de variação nas taxas de câmbio ocorrida no ano-calendário de 2001.

REFIS - RECOLHIMENTO DAS PARCELAS - TJLP
Valores Mensais

Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vigentes a partir de janeiro/00, a serem utilizados para recolhimento das parcelas dos débitos incluídos no Refis, são os constantes abaixo:

Janeiro/00

1%

Fevereiro/00

1%

Março/00

1%

Abril/00

0,9167%

Maio/00

0,9167%

Junho/00

0,9167%

Julho/00

0,8542%

Agosto/00

0,8542%

Setembro/00

0,8542%

Outubro/00

0,8125%

Novembro/00

0,8125%

Dezembro/00

0,8125%

Janeiro/01

0,7708%

Fevereiro/01

0,7708%

Março/01

0,7708%

Abril/01

0,7708%

Maio/01

0,7708%

Junho/01

0,7708%

Julho/01

0,7917%

Agosto/01

0,7917%

Setembro/01

0,7917%

Outubro/01

0,8333%

Novembro/01

0,8333%

Dezembro/01

0,8333%

CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA FEDERAL - II E IPI
Depósito Administrativo

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 17, de 26 de setembro de 2001 (DOU de 28.9.2001), foi estabelecido que o valor referente ao depósito administrativo, em moeda corrente, feito em garantia no desembaraço da mercadoria selecionada para controle do valor aduaneiro, antes da conclusão do exame do correspondente valor aduaneiro declarado, deverá ser recolhido mediante Darf, preenchido com os códigos de receita abaixo:

8944 - II - Imposto de Importação - Canal cinza - depósito administrativo;

8957 - IPI vinculado à importação - Canal cinza - depósito administrativo.

CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITA FEDERAL - IR - GANHOS DE CAPITAL
Moeda Estrangeira

Por meio do Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26.09.01 (DOU de 28.09.01), foi estabelecido que o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade da pessoa física, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante Darf, preenchido com os códigos de receita abaixo:

8523 - IRPF - Ganho de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira; 

8960 - IRPF - Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

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