39-A - 39-B


SUMÁRIO 39-A/2001
3ª Semana de Setembro

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

TRABALHO DO MENOR DE 18 ANOS
Atividades Proibidas

Por meio da Portaria SIT/MTE nº 20, de 13.09.01 (DOU de 14.09.01), foi proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades nela mencionadas.

HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Fica definido, por meio do Decreto nº 3.916, de 13.09.01(DOU 14.09.01), que a partir de zero hora do dia 14.10.01, até zero hora do dia 17.02.02, vigorará o horário de verão em parte do Território Nacional, adiantada em 60 (sessenta) minutos em relação à hora normal.

A hora de verão será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e no Distrito Federal.

IMPORTAÇÃO DE BENS OBJETO DE ACORDO INTERNACIONAL
Suspensão de Tributos

Fica autorizado, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 38, de 10.09.01(DOU de 13.09.01), mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas em protocolos firmados.

COTAÇÃO MÉDIA DO DÓLAR - AGOSTO/01
Apuração de Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira

Foi divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 37, de 11.09.01(DOU de 13.09.01), a cotação do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2001, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Assim, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de agosto do ano-calendário de 2001, utilizada na conversão para reais:

I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra, corresponde a R$ 2,5098;

II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda, corresponde a R$ 2,5106.

MUNICÍPIO DE NITERÓI - RJ
DOCUMENTOS FISCAIS
Validade

Alertamos aos nossos assinantes que, com o advento do Decreto nº 8.464, de 29.03.01 (DOM de 30.03.01), as Notas Fiscais de Serviços confec-cionadas antes da entrada em vigor deste terão validade somente até o mês de outubro de 2001. Os contribuintes do ISS deste município deverão providenciar a confecção de novos documentos fiscais de acordo com os modelos aprovados no mencionado Decreto, que passam a ter como data-limite o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SANÇÕES APLICADAS
Alteração

Por meio do Decreto nº 3.919, de 14.09.01 (DOU de 17.09.01), foram acrescentados dispositivos ao Decreto nº 3.179/99, que dispõe sobre as sanções aplicáveis às infrações contra a fauna e a flora, à poluição e a outras infrações ambientais.

SÃO PAULO
Programa Ação Coletiva de Trabalho
Instituição

Foi instituído, pela Lei nº 13.178, 17.09.01 (DOM de 18.09.01), o Programa Ação Coletiva de Trabalho - PACT, com o objetivo de conceder atenção especial ao trabalhador desempregado há mais de 8 (oito) meses, pertencente a família de baixa renda, visando a sua reinserção no mercado de trabalho.

RIO DE JANEIRO
ICMS/Outros Tributos Estaduais
Manual de Procedimento Para Darj e Códigos de Receita

Por meio da Portaria Sear nº 413, de 13.09.01 (DOE de 17.09.01), foi criado código de receita, convalidados os códigos de receita em vigor e alterados o Manual de Procedimentos para captura eletrônica do Darj.

 

SUMÁRIO 39-B/2001
3ª Semana de Setembro

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

IR - PESSOAS JURÍDICAS INCENTIVOS FISCAIS (FINOR/FINAM)
Recolhimento do Darf

Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 08, de 19.09.01 (DOU de 20.09.01), foi estabelecido que o valor resultante da aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimentos Finor e Finam, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2.199-14/01, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.

IRRF - IMPOSTO DE RENDA PAGO A MAIOR
Restituição

Foi estabelecido, por meio da Instrução Normativa SRF nº 76, de 18.09.01 (DOU de 20.09.01), que o valor do Imposto de Renda pago a maior, apurado na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das pessoas físicas, será restituído por intermédio dos bancos integrantes da rede arrecadadora de receitas federais autorizados a receber as declarações, bem assim pelos demais bancos indicados pelos contribuintes.

PIS/COFINS
Importações

Foram estabelecidas, por meio da Instrução Normativa SRF nº 75, de 13.09.01 (DOU de 17.09.01), as normas a serem observadas no cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes nas importações efetuadas por pessoa jurídica importadora por conta e ordem de terceiros.

COFINS
INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS E BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requisitos

De acordo com a Decisão nº 1.322, de 31.07.01 (DOU de 18.09.01), da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Belo Horizonte, para que uma entidade seja caracterizada como filantrópica e beneficente de assistência social tem que preencher os requisitos elencados no art. 55 da Lei nº 8.212/91, cumulativamente. Não tendo a interessada cumprido um desses requisitos não tem direito à isenção de Cofins prevista no art. 6º, III da Lei Complementar nº 70/91.

PIS/COFINS - RECEITA DE VENDAS
Zona Franca de Manaus

Por meio da Solução de Consulta nº 175, de 26.06.01 (DOU de 18.09.01), a Secretaria da Receita Federal da 7ª Região Fiscal externou entendimento no sentido de que as receitas de vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus não está abrangida pela isenção da contribuição ao PIS e Cofins nos termos da legislação de regência.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Outubro/2001

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a outubro/01, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

Janeiro/01

0,000991

Fevereiro/01

0,001369

Março/01

0,000368

Abril/01

0,001724

Maio/01

0,001546

Junho/01

0,001827

Julho/01

0,001458

Agosto/01

0,002441

Setembro/01

0,003436

Outubro/01

0,001627

Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

Índice Geral