35-A - 35-B


SUMÁRIO 35-A/2001
4ª Semana de Agosto

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PIS/PASEP/COFINS
Substituição Tributária

A Secretaria da Receita Federal externou entendimento, por meio das Decisões nºs 169 a 171, de 29.06.01 (DOU de 15.08.01), da 8ª Região Fiscal, que tendo em vista a alteração da forma de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep/Cofins devida pelas refinarias de petróleo, acompanhada da redução para zero da alíquota da mesma contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel, auferida por distribuidores, não há mais que se falar em substituição tributária, sendo, portanto, indevida qualquer restituição ao consumidor final pessoa jurídica.

ESTUDANTES MENORES DE DEZOITO ANOS
Estabelecimentos de Diversão e Eventos Culturais
Descontos

Por meio da Medida Provisória nº 2.208, de 17.08.01 (DOU de 20.08.01), foi estabelecido que a qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de descontos em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.

INSS - ACORDO INTERNACIONAL CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR TOTALIZAÇÃO
Aplicação da Contagem Recíproca

O Parecer CJ nº 2.532, de 08.08.01 (DOU de 17.08.01), externou entendimento sobre a possibilidade de utilização do instituto da contagem recíproca de tempo de contribuição na hipótese de concessão de benefício por totalização, no âmbito dos acordos internacionais.

SIMPLES FEDERAL
Contrato Social Que Prevê Atividades Impeditivas Juntamente Com Não Impeditivas da Opção

Por meio das Decisões nºs 595 e 602, de 19.04.01 (DOU de 15.08.01), a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis externou o entendimento no sentido de que a opção e a permanência no Simples condicionam-se ao exercício exclusivo de atividades não impeditivas. O fato de constarem no contrato social atividades vedadas à opção pelo Simples não pode ensejar, por si só, a exclusão do regime, mormente quando não há comprovação do exercício destas atividades impeditivas.

ICMS - SÃO PAULO - DIREITO AO CRÉDITO PELA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Habitação

Foram estabelecidas, por meio da Decisão Normativa CAT nº 3, de 16.08.01 (DOE de 20.08.01), normas sobre o direito ao crédito pela repetição do indébito de 1% de ICMS destinado à habitação.

TARIFA EXTERNA COMUM (TEC) LISTA DE EXCEÇÕES
Alterações

Fica alterada, por meio da Resolução Camex nº 27, de 16.08.01 (DOU de 21.08.01), a lista prevista no Anexo II da Resolução Camex nº 16/01 (Bol. INFORMARE nº 26-B/01).

PIS/PASEP/COFINS
Prazo Decadencial

De acordo com as Decisões SRF nºs 957 e 958, de 31.07.01 (DOU de 14.08.01), o prazo decadencial para o lançamento de ofício das contribuições sociais é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.

MINAS GERAIS - DAMEF, VAF E GI
Prazo de Entrega
Prorrogação

Fica prorrogado, por meio da Instrução Normativa Dief/SRE nº 003, de 13.08.01 (DOE de 14.08.01), o prazo de entrega da Damef, excepcionalmente, para o período de referência 2000, que será entregue de 11.06.01 a 31.08.01.

 

SUMÁRIO 35-B/2001
4ª Semana de Agosto

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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Multa Por Atraso

A Secretaria da Receita Federal externou entendimento, por meio da Decisão nº 1.078, de 06.08.01 (DOU de 22.08.01), que afasta-se a aplicação da multa por atraso na entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física quando o contribuinte não se encontra obrigado a sua apresentação.

BENS OBJETO DE ACORDO INTERNACIONAL DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Suspensão de Tributos

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 34, de 20.08.01 (DOU de 22.08.01), foi autorizado o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

PROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COMERCIALIZAÇÃO DOS EXCEDENTES
ÀS METAS E SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Alterações

Foram alteradas, por meio da Resolução GCE nº 40, de 21.08.01, as Resoluções GCE nº13/01 e nº 22/01, que dispõem sobre a comercialização dos excedentes às metas e sobre a suspensão de energia elétrica, respectivamente.

SÃO PAULO - ICMS
Alterações no Regulamento

Por meio do Decreto nº 46.027, de 22.08.01 (DOE de 23.08.01), foram introduzidas diversas alterações no RICMS, especialmente no que se refere a benefícios fiscais.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Setembro/2001

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança, com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a setembro/01, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

Janeiro/01

0,000991

Fevereiro/01

0,001369

Março/01

0,000368

Abril/01

0,001724

Maio/01

0,001546

Junho/01

0,001827

Julho/01

0,001458

Agosto/01

0,002441

Setembro/01

0,003436

Ressalte-se que, aplicando os coeficientes acima obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
PEDIDO DE AMORTIZAÇÃO
Procedimentos

Por meio da Instrução Normativa INSS nº 55, de 20.08.01 (DOU de 20.08.01), foram estabelecidas normas sobre amortização especial de dívidas oriundas de contribuições sociais e obrigações acessórias dos Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

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