SUMÁRIO 30-A/2001
4ª Semana de Julho
FUNDO DE AMPARO AO
TRABALHADOR - FAT
Recolhimento das Receitas
O recolhimento das receitas destinadas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código de receita 2877, conforme dispõe o Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10.07.01 (DOU de 11.07.01).
IR - PESSOAS
JURÍDICAS
Taxas de Câmbio Para Junho/01
O Ato Declaratório Executivo Cosit nº 29, de 09.07.01 (DOU de 11.07.01), divulgou as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2001.
As cotações das principais moedas a serem utilizadas são:
Moeda |
Cotação Compra R$ |
Cotação Venda R$ |
Dólar dos Estados Unidos |
2,30410 |
2,30490 |
Franco Francês |
0,298595 |
0,299350 |
Franco Suíço |
1,28319 |
1,28564 |
Iene Japonês |
0,018443 |
0,018482 |
Libra Esterlina |
3,26028 |
3,26699 |
Marco Alemão |
1,00145 |
1,00398 |
CONVÊNIOS ICMS
Publicação
Foram publicados os Convênios ICMS nºs 31 ao 78, de 06.07.01 (DOU de 12.07.01), que vêem alterar outros convênios anteriormente publicados, bem como dar novos procedimentos inerentes ao ICMS.
NORMAS GERAIS
SOBRE DESPORTO (LEI PELÉ)
Alterações
A Lei nº 10.264, de 16.07.01 (DOU de 17.07.01), alterou a Lei nº 9.615/98 (Bol. INFORMARE nº 15/98), que instituiu as normas gerais sobre desporto (Lei Pelé), ao acrescentar dispositivos na mesma.
RIO GRANDE DO SUL
Pisos Salariais
Ficam instituídos, por intermédio da Lei nº 11.647, de 15.07.01 (DOE de 16.07.01), pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para certas categorias profissionais que faz menção nos termos da Lei Complementar nº 103/00 (Bol. INFORMARE nº 31-B/00, caderno Atualização Legislativa).
CERTIFICADO DE
REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Concessão
Fica regulamentada, por intermédio da Portaria MPAS nº 2.346, de 10.07.01 (DOU de 12.07.01), a concessão do certificado de regularidade previdenciária pelo Ministério da Previdência e Assistência Social aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta da União.
SANTA CATARINA -
ICMS E OUTROS TRIBUTOS
Extinção de Tributos
Regularização de Pendências
A Lei nº 11.829, de 10.07.01 (DOE de 12.07.01), dispõe a respeito dos procedimentos para que os créditos tributários cuja extinção tenha decorrido da dação de bens em pagamento ou de adjudicação em processos judiciais se regularizem junto à Secretaria Estadual da Fazenda.
ICMS - SÃO PAULO
ECF e PDV
Por meio da Portaria CAT nº 57, de 16.07.01, foram estabelecidas alterações na Portaria CAT nº 55/98 (Bol. INFORMARE nº 31/98), que versa a respeito das normas sobre o uso, credenciamento e outros procedimentos relativos ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquinas registradoras e terminal ponto de venda - PDV.
SUMÁRIO 30-B/2001
4ª Semana de Julho
ROTULAGEM DE
ALIMENTOS
Organismos Geneticamente Modificados
Por intermédio do Decreto nº 3.871, de 18.07.01 (DOU de 19.07.01), fica definido que os alimentos embalados, destinados ao consumo humano, que contenham ou sejam produzidos com organismo geneticamente modificado, com presença acima do limite de 4% do produto, deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, sem prejuízo do cumprimento da legislação de biossegurança e da legislação aplicável aos alimentos em geral ou de outras normas complementares dos respectivos órgãos reguladores e fiscalizadores competentes.
PROGRAMA
EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Regimes Especiais de Tarifação e Metas de Consumo de Energia Elétrica
Alterações
A Resolução GCE nº 27, de 18.07.01 (DOU de 19.07.01), vem alterar as Resoluções GCE nºs 04 e 08 (Bols. INFORMARE nºs 22-B e 23-A/01, respectivamente), que dispõem sobre regimes especiais de tarifação, limites de uso e fornecimento de energia elétrica e medidas de redução de seu consumo, bem como fixa as metas de consumo de energia elétrica.
CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL
Alterações
A presente Lei nº 10.258, de 11.07.01 (DOU de 12.07.01), altera o artigo 295 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
ICMS/SP
Convênios, Protocolos e AjusteS SINIEF
Ratificação
O Decreto nº 45.928, de 18.07.01 (DOE de 19.07.01), dispõe que ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 32/01, 33/01, 34/01, 38/01, 42/01, 47/01, 50/01, 51/01, 55/01, 56/01, 58/01, 60/01, 62/01, 65/01, 67/01, 69/01, 70/01 e 78/01; e aprovados os Convênios ICMS nºs 31/01, 39/01, 40/01, 63/01 e 64/01, o Convênio ECF nº 1/01, os Ajustes Sinief nºs 03/01, 04/01 e 05/01, e os Protocolos ICMS nºs 15/01, 18/01, 19/01 e 20/01.
TIPI - VEÍCULO
Enquadramento Como Destaque "Ex"
O Ato Declaratório Executivo SRF nº 26, de 16.07.01 (DOU de 17.07.01), dispõe que o veículo Istana Prime, Versão: Prime; Capacidade de transporte de 15 pessoas sentadas, incluindo o motorista; com ignição por compressão a diesel; com cilindradas de 2.874cm³; da marca: Ssangyong e fabricante Ssangyong Motor Co.; do Ano/modelo de 2001, que está relacionado no seu Anexo Único, cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.
ISSQN - CUIABÁ/MT
Prazo de Entrega
O Decreto nº 3.888, de 20.06.01 (DOM de 29.06.01), alterou as datas de recolhimento do ISSQN de Cuiabá.
Dia 05 |
ISSQN |
ISSQN Estimativa |
Dia 10 |
ISSQN |
ISSQN devido pelos Bancos, cooperativas de crédito e serviço de transporte coletivo de passageiros e retidos pelos substitutos tributários |
Dia 20 |
ISSQN |
ISSQN devido pelos demais prestadores de serviços |
ICMS - RIO GRANDE
DO SUL
Prazo de Entrega da Gia Mensal
A Instrução Normativa DRP nº 027/01, de 11.07.01 (DOE de 17.07.01), alterou a redação do subitem 4.2.1 do Capítulo XIII do Título I da IN/DRP nº 045/98, conforme segue:
"4.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda."
Como se observa, através dessa alteração o prazo de entrega da GIA ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente normal na Secretaria da Fazenda.
A prorrogação do prazo de entrega para o primeiro dia útil subseqüente vigorou durante o período em que as GIAs deveriam ser entregues na repartição bancária caso não houvesse expediente normal no dia previsto para entrega tempestiva. Desta forma, enquanto não houver manifestação oficial do Fisco Estadual neste sentido, a partir de janeiro/2001, como o envio se faz por meio da Internet, recomendamos que seja respeitado o prazo de entrega até o dia 12 (doze) estipulado pela IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Item 4.2.
O prazo de entrega é até o dia 12 (doze) de cada mês, no entanto, quando este recair em dia que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda, ficará prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente nos termos da IN/DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII, Subitem 4.2.1.