SUMÁRIO 28-A/2001
2ª Semana de Julho
Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de julho/2001, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:
Vencimento do débito |
% de juros |
Janeiro/98 |
70,47 |
Fevereiro/98 |
68,34 |
Março/98 |
66,14 |
Abril/98 |
64,43 |
Maio/98 |
62,80 |
Junho/98 |
61,20 |
Julho/98 |
59,50 |
Agosto/98 |
58,02 |
Setembro/98 |
55,53 |
Outubro/98 |
52,59 |
Novembro/98 |
49,96 |
De/zembro/98 |
47,56 |
Janeiro/99 |
45,38 |
Fevereiro/99 |
43,00 |
Março/99 |
39,67 |
Abril/99 |
37,32 |
Maio/99 |
35,30 |
Junho/99 |
33,63 |
Julho/99 |
31,97 |
Agosto/99 |
30,40 |
Setembro/99 |
28,91 |
Outubro/99 |
27,53 |
Novembro/99 |
26,14 |
Dezembro/99 |
24,54 |
Janeiro/00 |
23,08 |
Fevereiro/00 |
21,63 |
Março/00 |
20,18 |
Abril/00 |
18,88 |
Maio/00 |
17,39 |
Junho/00 |
16,00 |
Julho/00 |
14,69 |
Agosto/00 |
13,28 |
Setembro/00 |
12,06 |
Outubro/00 |
10,77 |
Novembro/00 |
9,55 |
Dezembro/00 |
8,35 |
Janeiro/01 |
7,08 |
Fevereiro/01 |
6,06 |
Março/01 |
4,80 |
Abril/01 |
3,61 |
Maio/01 |
2,27 |
Junho/01 |
1,00 |
Julho/01 |
- |
TAXAS SELIC
Valores Mensais
Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/00, são os seguintes:
- janeiro de 2000 = 1,46%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 06, de 01.02.00.
- fevereiro de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 12, de 01.03.00.
- março de 2000 = 1,45%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 15, de 03.04.00.
- abril de 2000 = 1,30%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 18, de 02.05.00.
- maio de 2000 = 1,49%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 22, de 01.06.00.
- junho de 2000 = 1,39%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 25, de 03.07.00.
- julho de 2000 = 1,31%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 30, de 01.08.00.
- agosto de 2000 = 1,41%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 01.09.00.
- setembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 02.10.00.
- outubro de 2000 = 1,29%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 43, de 01.11.00.
- novembro de 2000 = 1,22%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 49, de 01.12.00.
- dezembro de 2000 = 1,20%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 02, de 02.01.01.
- janeiro de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 08, de 01.02.01.
- fevereiro de 2001 = 1,02%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 19, de 01.03.01.
- março de 2001 = 1,26%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 26, de 02.04.01.
- abril de 2001 = 1,19%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 34, de 02.05.01.
- maio de 2001 = 1,34%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 39, de 01.06.01.
- junho de 2001 = 1,27%, conforme o Ato Declaratório COSAR nº 78, de 02.07.01.
ATUALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS OU
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Junho/01
MOEDAS |
COMPRA |
VENDA |
Dólar dos Estados Unidos |
2,3041 |
2,3049 |
Franco Francês |
0,298595 |
0,29935 |
Franco Suíço |
1,28319 |
1,28564 |
Iene Japonês |
0,018443 |
0,018482 |
Libra Esterlina |
3,26028 |
3,26699 |
Marco Alemão |
1,00145 |
1,00398 |
Peseta Espanhola |
0,011772 |
0,011802 |
Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).
CNPJ
Versão 6.0
A partir de 01.07.01 a prática de atos perante o CNPJ deve ser efetuada exclusivamente através da Internet, por meio do programa CNPJ, versão 6.0, disponível em nosso site e no endereço da Receita Federal. A transmissão via Internet será efetuada utilizando o Receitanet, versão 2001.05 ou superior.
As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ (eventos do grupo 500) deverão ser apresentadas, exclusivamente, na Unidade Cadastradora da SRF da jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, não podendo ser transmitidas via Internet.
SUMÁRIO 28-B/2001
2ª Semana de Julho
REFIS -
RECOLHIMENTO DAS PARCELAS - TJLP
Valores Mensais
Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vigentes a partir de janeiro/00, a serem utilizados para recolhimento das parcelas dos débitos incluídos no Refis, são os constantes abaixo:
Janeiro/00 |
1% |
Fevereiro/00 |
1% |
Março/00 |
1% |
Abril/00 |
0,9167% |
Maio/00 |
0,9167% |
Junho/00 |
0,9167% |
Julho/00 |
0,8542% |
Agosto/00 |
0,8542% |
Setembro/00 |
0,8542% |
Outubro/00 |
0,8125% |
Novembro/00 |
0,8125% |
Dezembro/00 |
0,8125% |
Janeiro/01 |
0,7708% |
Fevereiro/01 |
0,7708% |
Março/01 |
0,7708% |
Abril/01 |
0,7708% |
Maio/01 |
0,7708% |
Junho/01 |
0,7708% |
Julho/01 |
0,7917% |
Agosto/01 |
0,7917% |
Setembro/01 |
0,7917% |
EMISSÃO DE NOTA
FISCAL
Programa Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) - Aprovação
Fica aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 63, de 28.06.01 (DOU de 02.07.01), o programa Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 1.0, de uso obrigatório pelos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados no Anexo.
FGTS
Instituição de Contribuição Sobre os Depósitos
Por intermédio da Lei Complementar nº 110, de 29.07.01 (DOU de 30.06.01), fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
PIS/PASEP E COFINS
Produtos Destinados à Exportação - Ressarcimento
Por meio da Medida Provisória nº 2.202, de 28.06.01 (DOU de 29.06.01), foi estabelecido que a pessoa jurídica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para o Exterior poderá determinar o valor do crédito presumido do IPI, como ressarcimento relativo às contribuições PIS/Pasep e Cofins.
IMPORTAÇÃO
Fixação de Direito "Antidumping" - Aprovação
Foi aprovado, por meio da Resolução Camex nº 19, de 26.06.01 (DOU de 28.06.01), a fixação de direito "antidumping" definitivo sobre as importações de fios têxteis contínuos de náilon 6, simples, totalmente orientados, lisos, de titulação de 44 a 60 Dtex (40 a 55 denier) constituídos de qualquer número de filamentos, com qualquer perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), cru ou branqueado, classificados no item 5402.41.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da Coréia (Coréia do Sul).
IMPORTAÇÃO
Regime de Admissão Temporária
Fica autorizada, por meio da Resolução Camex nº 20, de 26.06.01 (DOU de 28.06.01), a importação, temporária, sem cobertura cambial de equipamentos utilizados para a produção de energia.
IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO
Componentes dos Sistemas Integrados (SI) - Alíquotas - Alterações
Foram alteradas, por meio da Resolução Camex nº 21, de 26.06.01 (DOU de 28.06.01), para quatro por cento as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação para componentes dos Sistemas Integrados (SI) nela descritos.