27-A - 27-B


SUMÁRIO 27-A/2001
1ª Semana de Julho

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

REFIS
Incorporação ou Fusão

Foram disciplinados pela Resolução CG/Refis nº 12, de 22.06.01 (DOU de 26.06.01), os procedimentos a serem observados na incorporação e na fusão que envolvam pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo.

REFIS
Cisão

Por meio da Resolução CG/Refis nº 13, de 22.06.01 (DOU de 26.06.01), foi estabelecido que na ocorrência de cisão, a parcela mensal do Refis será determinada com base no somatório das receitas brutas de todas as pessoas jurídicas que absorverem patrimônio vertido.

REFIS
Homologação ou Parcelamento Alternativo

Foram fixadas, por meio da Resolução CG/Refis nº 14, de 22.06.01 (DOU de 26.06.01), as normas para a homologação de opção pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou pelo parcelamento a ele alternativo.

CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA
Alterações

Fica alterada, por meio da Resolução CGE nº 16, de 21.06.01 (DOU de 22.06.01), a Resolução GCE nº 01/01, que determinou que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, localizadas nas Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, adotem a redução de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras por elas atendidas, iniciando pelas medidas imediatas de racionamento enumeradas.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Julho/2001

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a julho/01, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

Janeiro/01

0,000991

Fevereiro/01

0,001369

Março/01

0,000368

Abril/01

0,001724

Maio/01

0,001546

Junho/01

0,001827

Julho/01

0,001458

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

IPI
Alteração de Alíquotas

Por meio do Decreto nº 3.847, de 25.06.01 (DOU de 26.06.01), ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos em referência, dos capítulos 84 e 85 da Tabela de Incidência do IPI - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 3.777/01.

 

SUMÁRIO 27-B/2001
1ª Semana de Julho

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

RACIONAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
Plano de Redução de Tensão - PRT

Por meio da Resolução CGE nº 19, de 26.06.01 (DOU de 27.06.01), foi instituído o Plano de Redução de Tensão - PRT nos sistemas de distribuição, visando a redução do consumo de energia elétrica, durante o período de racionamento.

CNAE-FISCAL
Alterações na Tabela

Foi alterada, por meio da Resolução Concla nº 3, de 07.05.01 (DOU de 18.06.01), mediante exclusões, inclusões e alterações de denominações de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, cuja tabela atualizada está sendo publicada no caderno Atualização Legislativa desta edicão.

ICMS - MS
IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL
Diferimento - Alterações

Foi alterado, por meio do Decreto nº 10.403, de 21.06.01 (DOE de 22.06.01), o Decreto nº 9.378/99, que dispõe sobre a aplicação do diferimento do imposto na importação de gás natural.

ICMS - MS
EQUIPAMENTO DE CONTROLE FISCAL
Lacres - Etiquetas Adesivas

Por meio da Resolução Serc nº 1.523, de 20.06.01 (DOE de 21.06.01), foram aprovados os modelos de etiquetas adesivas a serem utilizadas como lacres em equipamento de controle fiscal.

SÃO PAULO - ICMS
Guia de Informação e Apuração do Icms Por Meio de Posto Fiscal Eletrônico

Por meio da Portaria CAT nº 49, de 26.06.01 (DOE de 27.06.01), foi estabelecido que a partir do mês de referência junho/2001, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA será apresentada no mês subseqüente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - até o dia 16;

II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;

III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;

IV - finais 8 e 9 - até o dia 19.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ÁREAS PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
Utilização Por Terceiros

Foram estabelecidas, por meio do Decreto nº 40.780, de 26.06.01 (DOM de 27.06.01), as normas para o uso de áreas dos equipamentos esportivos pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, que poderá ser deferido a terceiros, mediante o pagamento de preço público, desde que a cessão não envolva atividade comercial.

RIO DE JANEIRO
ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
Pagamento - Cheques Administrativos ou Nominais à SEF

Por meio da Resolução SEF nº 6.320, de 25.06.01 (DOE de 26.06.01), foi estabelecido que os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda e emitidos pelo próprio contribuinte ou através de cheque administrativo.

RIO DE JANEIRO
EMPRESAS RODOVIÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO
Indenização de Passageiros
Vítimas de Acidentes

Fica autorizado, por meio da Lei nº 3.587, de 22.06.01 (DOE de 22.06.01), o Poder Executivo a obrigar as empresas rodoviárias de transporte coletivo urbano e intermunicipal de passageiros, que operem no Estado de Rio de Janeiro, a afixarem em seus veículos aviso informando sobre indenização a que têm direito os passageiros ou pessoas acidentadas pelo veículo.

RIO DE JANEIRO
ALÍQUOTAS ESPECIAIS
Beneficiários

Foi alterado, por meio da Lei nº 3.585, de 19.06.01 (DOE de 22.06.01), o disposto no § 2º do artigo 14 da Lei nº 2.657/96, incluindo o Município de Belford Roxo como beneficiário de alíquotas especiais no ICMS.

Índice Geral