22-A - 22-B


SUMÁRIO 22-A/2001
4ª Semana de Maio

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

IOF - SEGUROS DE VIDA
Alteração de Alíquota

Por meio do Decreto nº 3.819, de 21.05.01 (DOU de 22.05.01), foi reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre o valor dos prêmios destinado ao custeio de cobertura por sobrevivência de seguros de vida.

CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Determinação

Fica determinado, por meio da Resolução CGCEE nº 01, de 16.05.01 (Dou de 22.05.01), que as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, localizadas nas Regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, adotem a redução de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras por elas atendidas, iniciando pelas medidas imediatas de racionamento enumeradas.

PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Alteração na Legislação

Foi alterada, por meio da Lei nº 10.223, de 15.05.01 (DOU de 16.05.01), a Lei nº 9.656/98, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.

CÓDIGO PENAL
Alterações

Por meio da Lei nº 10.224, de 15.05.01 (DOU de 16.05.01), foi alterado o Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual.

CÓDIGO ELEITORAL
Alterações

Foram acrescentados, por meio da Lei nº 10.226, de 15.05.01 (DOU de 16.05.01), dispositivos ao Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções sobre a escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor deficiente físico.

ANÁLISE E REVISÃO DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS
Procedimentos a Serem Adotados Pelo INSS

Por meio da Instrução Normativa INSS nº 051, de 11.05.01 (DOU de 15.05.01), foram estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelo INSS para a análise e revisão dos pagamentos de benefícios com limite de alçada.

II - BENS DE CAPITAL E BENS DE INFÓMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES
Alíquotas - Alteração

Foram alteradas, por meio da Resolução Camex nº 14, de 10.05.01 (DOU de 15.05.01), para quatro por cento, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações nela especificados.

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CÃES E GATOS - PROPRIEDADE, USO E TRANSPORTE
Disciplina

Foi disciplinada, por meio da Lei nº 13.131, de 18.05.01 (DOM de 19.05.01), a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos.

SÃO PAULO - PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES E EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Sistema de Autenticação Digital

Foi prorrogada, por meio da Portaria CAT/Detran nº 2, de 17.05.01 (DOE de 19.05.01), a data do início da obrigatoriedade de verificação dos comprovantes de pagamento do Sistema de Autenticação Digital, destinado a documentos inerentes à emissão da carteira nacional de habilitação, estabelecido pela Portaria CAT/Detran nº 01/01.

 

SUMÁRIO 22-B/2001
4ª Semana de Maio

Red_Bar1081.gif (2774 bytes)

IE - PRODUTOS DOS CÓDIGOS 4104.10, 4104.22 E 4104.29.00 DA TIPI
Exportação - Revogação

Fica revogado, por meio do Decreto nº 3.821, de 22.05.01 (DOU de 23.05.01), o Decreto nº 3.684/00, que dispõe que os produtos classificados nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Tipi, quando exportados, exceto para os Estados do Mercosul, ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de nove por cento.

 TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IR
Rendimentos em Moeda Estrangeira Recebidos em Junho/01

Foram divulgadas, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosit nº 21, de 17.05.01 (DOU de 22.05.01), as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do IR, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de junho/01, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

Os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de junho/01 e o imposto pago no Exterior serão convertidos em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.05.01, cujo valor corresponde a R$ 2,3376.

As deduções que serão permitidas no mês de junho/01 serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.05.01, cujo valor corresponde a R$ 2,3384.

MERCOSUL - COUROS E PELES
Alíquotas

Por meio da Resolução Camex nº 15, de 10.05.01 (DOU de 21.05.01), foi estabelecido que os couros e peles inteiros de bovinos ficam sujeitos à incidência do Imposto de Exportação à alíquota de 9%.

EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEIS E VEÍCULOS
Atualização Monetária e Juros - Junho/2001

A atualização monetária mensal dos valores referentes ao empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos será calculada com base nos critérios de apuração dos rendimentos da caderneta de poupança com data de aniversário no primeiro dia de cada mês (art. 16, § 1º, do Decreto-lei nº 2.288/86 e ADN CST nº 15/92).

Os índices de atualização monetária dos saldos de depósito de poupança com aniversário no primeiro dia do mês de janeiro a junho/01, correspondente à atualização monetária dos saldos dos empréstimos compulsórios existentes no último dia desses meses, são os constantes da tabela abaixo:

Mês

Coeficientes

Janeiro/01

0,000991

Fevereiro/01

0,001369

Março/01

0,000368

Abril/01

0,001724

Maio/01

0,001546

Junho/01

0,001827

Ressalte-se que aplicando os coeficientes acima, obtém-se apenas o valor da atualização monetária a contabilizar. Para se obter diretamente o valor atualizado do empréstimo, sobre o qual serão calculados os juros, deve-se aplicar esses coeficientes acrescidos de 1,000000.

Sobre o valor atualizado do empréstimo, calcula-se o valor dos juros mensais, mediante aplicação do coeficiente 0,005 (equivalente à taxa de 0,5%).

PROGRAMA EMERGENCIAL DE REDUÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA
Regimes Especiais de Tarifação

Por meio da Resolução GCE nº 04, de 22.05.01 (DOU de 23.05.01), foram fixados os regimes de tarifação, limites de uso e fornecimento de energia elétrica e medidas de redução de seu consumo.

MS - DESTINO DE PILHAS E BATERIAS DE TELEFONES CELULARES

Tornou-se obrigatória, por meio da Lei nº 2.233, de 16.05.01 (DOE de 17.05.01), a colocação de recipientes, nos estabelecimentos comerciais e assistências técnicas, para o recolhimento de pilhas e baterias de telefones celulares.

Índice Geral