15-A - 15-B


SUMÁRIO 15-A/2001
1ª Semana de Abril

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RECOLHIMENTOS FORA DO PRAZO EM ABRIL/01
Taxas de Juros Aplicáveis

Para o recolhimento de débitos federais fora do prazo, no mês de abril/2001, devem ser utilizadas as taxas de juros abaixo:

Vencimento do débito

% de juros

Janeiro/97

89,96

Fevereiro/97

88,29

Março/97

86,65

Abril/97

84,99

Maio/97

83,41

Junho/97

81,80

Julho/97

80,20

Agosto/97

78,61

Setembro/97

77,02

Outubro/97

75,35

Novembro/97

72,31

Dezembro/97

69,34

Janeiro/98

66,67

Fevereiro/98

64,54

Março/98

62,34

Abril/98

60,63

Maio/98

59,00

Junho/98

57,40

Julho/98

55,70

Agosto/98

54,22

Setembro/98

51,73

Outubro/98

48,79

Novembro/98

46,16

Dezembro/98

43,76

Janeiro/99

41,58

Fevereiro/99

39,20

Março/99

35,87

Abril/99

33,52

Maio/99

31,50

Junho/99

29,83

Julho/99

28,17

Agosto/99

26,60

Setembro/99

25,11

Outubro/99

23,73

Novembro/99

22,34

Dezembro/99

20,74

Janeiro/00

19,28

Fevereiro/00

17,83

Março/00

16,38

Abril/00

15,08

Maio/00

13,59

Junho/00

12,20

Julho/00

10,89

Agosto/00

9,48

Setembro/00

8,26

Outubro/00

6,97

Novembro/00

5,75

Dezembro/00

4,55

Janeiro/01

3,28

Fevereiro/01

2,26

Março/01

1,00

Abril/01

-

TAXAS SELIC
Valores Mensais

Os valores das taxas Selic mensais de juros, a partir de janeiro/00, são os seguintes:

ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS OU
OBRIGAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
Março/01

MOEDAS

COMPRA

VENDA

Dólar dos Estados Unidos

2,1608

2,1616

Franco Francês

0,289178

0,289904

Franco Suíço

1,23908

1,24149

Iene Japonês

0,017085

0,017122

Libra Esterlina

3,05837

3,06474

Marco Alemão

0,969865

0,972297

Peseta Espanhola

0,011401

0,011429

Fonte: Site do Banco Central (www.bacen.gov.br).

PIS/COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos de Higiene e Medicamentos

Foi prorrogada por meio do art. 54 da Medida Provisória nº 2.113-29 (DOU de 28.03.01) para 01.05.01 a data da urgência da Lei nº 10.147/01, que prevê a cobrança das contribuições do PIS e Cofins, por meio do regime de substituição tributária, em relação aos produtos de higiene e medicamentos.

 

SUMÁRIO 15-B/2001
1ª Semana de Abril

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CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURDÍCA
Novas Normas

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 35, de 30.03.01 (DOU de 03.04.01), foi aprovado o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD-CNPJ), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).

O programa mencionado, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A FCPJ, o QSA e a FC, preenchidos em conformidade com a legislação do CNPJ, serão apresentados:

I - até 30 de junho de 2001, por meio da Internet ou na unidade cadastradora da SRF de jurisdição do contribuinte;

II - a partir de 1º de julho de 2001, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o programa ReceitaNet.

Visando alertar o contribuinte, o PGD-CNPJ (do contribuinte) no momento da geração do disquete conterá a pergunta "A transmissão será efetuada pelo Receitanet ou o disquete será entregue na unidade cadastradora da SRF?". Se o contribuinte optar pela transmissão via Receitanet e comparecer à unidade cadastradora da SRF para apresentar o disquete, o Programa CNPJ (da SRF) apresentará, no momento da transmissão, uma mensagem de inconsistência. Se escolher a entrega do disquete na unidade cadastradora da SRF e tentar transmitir os dados contidos no mesmo pelo Receitanet, a transmissão será recusada.

As solicitações de baixa de inscrição no CNPJ (eventos do grupo 500) deverão ser apresentadas, exclusivamente, na unidade cadastradora da SRF da jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido, não podendo ser transmitidas via Internet.

REFIS - RECOLHIMENTO
DAS PARCELAS - TJLP
Valores Mensais

Os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vigentes a partir de janeiro/00, a serem utilizados para recolhimento das parcelas dos débitos incluídos no Refis, são os constantes abaixo:

Janeiro/00

1%

Fevereiro/00

1%

Março/00

1%

Abril/00

0,9167%

Maio/00

0,9167%

Junho/00

0,9167%

Julho/00

0,8542%

Agosto/00

0,8542%

Setembro/00

0,8542%

Outubro/00

0,8125%

Novembro/00

0,8125%

Dezembro/00

0,8125%

Janeiro/01

0,7708%

Fevereiro/01

0,7708%

Março/01

0,7708%

Abril/01

0,7708%

Maio/01

0,7708%

Junho/01

0,7708%

SIMPLES
Consolidação Das Normas Em Vigor

Por meio da Instrução Normativa SRF nº 034, de 30.03.01 (DOU de 03.04.01), foram consolidadas as normas em vigor relativas ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAS
Normas

Foram estabelecidas, por meio da Instrução Normativa nº 32, de 30.03.01 (DOU de 03.04.01), as normas sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens e direitos, efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Exterior, consideradas vinculadas.

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