08-A - 08-B


SUMÁRIO 08-A/2001
3ª Semana de Fevereiro

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REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF
Solicitação e Emissão

Por meio da Portaria SRF nº 180, de 01.02.01 (DOU de 07.02.01), foram estabelecidas as normas para solicitação e emissão da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira - RMF, instituída pelo Decreto nº 3.724/01.

TRIBUTAÇÃO DE CIGARROS DECLARAÇÃO ESPECIAL DE INFORMAÇÕES FISCAIS
Programa Gerador

Foi aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 14, de 06.02.01 (DOU de 12.02.01), o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-cigarros) versão 1.0.

LUCRO PRESUMIDO
Softwares

A SRF da 1ª Região Fiscal externou entendimento, por meio da Decisão nº 263, de 30.11.00 (DOU de 12.02.01), que o software por encomenda é prestação de serviço e sujeita-se à alíquota de 32% na apuração da base de cálculo do imposto; já o "sofware" padrão, também denominado de prateleira, elaborado pela própria empresa e colocado à disposição de clientes, indistintamente, é vendido como se mercadoria fosse, sujeitando-se à alíquota de 8% sobre a receita bruta. No caso de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

REFIS
Cálculo Das Parcelas

O valor de cada parcela de que trata o Programa de Recuperação Fiscal será determinado em função do percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, sendo que o reconhecimento da receita dar-se-á segundo as normas estabelecidas na legislação do Imposto de Renda.

A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia. Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.

Os recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral do Município, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, assim como os valores recebidos pela prestação de serviços conveniados, integram a receita bruta dessas empresas para fins de determinação da parcela devida ao Refis. Não se incluem na receita bruta, para fins de determinação da parcela devida ao Refis, as receitas financeiras (Decisão nº 265, de 30.11.00 - DOU de 12.02.01).

COFINS - COOPERATIVA
Isenção

De acordo com o Acórdão nº 203-06875 do 2º Conselho de Constribuintes (DOU de 12.02.01), apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativa, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as características que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade.

LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS REAJUSTE DE PREÇOS
Desobrigatoriedade de Comunicação

Por meio da Portaria SAE nº 11, de 08.01.01 (DOU de 12.02.01), ficam os laboratórios farmacêuticos desobrigados de comunicar, à Secretaria de Acompanhamento Econômico, o reajuste de preços de que trata a MP nº 2.138-3/01.

 

SUMÁRIO 08-B/2001
3ª Semana de Fevereiro

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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Lista Atualizada de Medicamentos Genéricos - Divulgação

Por meio da Portaria ANVS nº 5, de 14.02.01 (DOU de 15.02.01), foi divulgada a lista atualizada dos medicamentos genéricos.

IR - PESSOAS FÍSICAS - REDE BANCÁRIA
Recepção de Declarações, Crédito e Pagamento de Restituições

Foi divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosar nº 13, de 13.02.01 (DOU de 14.02.01), a rede bancária autorizada a recepcionar declarações, efetuar crédito e pagamento de restituições.

IR - PESSOAS FÍSICAS - REDE BANCÁRIA
Crédito e Pagamento de Restituições

Foi divulgada, por meio do Ato Declaratório Executivo Cosar nº 14, de 13.02.01 (DOU de 14.02.01), a rede bancária autorizada a efetuar crédito e pagamento de restituições.

SÃO PAULO - ICMS
Substituição Tributária - Mercadorias Destinadas a Outras Unidades da Federação - Esclarecimentos

O Comunicado CAT nº 6, de 13.02.01 (DOE de 14.02.01), expressa posição da Administração Tributária paulista em face de termos de acordo de regime especial propostos unilateralmente por algumas unidades da Federação a contribuintes aqui estabelecidos, para assunção de responsabilidade tributária nas vendas de mercadorias a contribuintes localizados nos seus territórios.

SIMPLES
Empreitada de Mão-de-Obra

É vedada a opção ao Simples da pessoa jurídica que presta serviço de empreitada de mão-de-obra de roçada e poda. É o que decidiu a 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes por meio do Acórdão nº 202-12623 (DOU de 14.02.01).

IPI
Aquisição de Automóveis

Foi restaurada, por meio da Lei nº 10.182, de 12.02.01 (DOU de 14.02.01), a vigência da Lei nº 8.989/95, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física.

SIMPLES
Processamento de Dados

A 2ª Câmara do 2º Conselho de Contribuintes externou entendimento, por meio do Acórdão nº 202-12612 (DOU de 14.12.01), que pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que preste serviços de processamento de dados, desde que, atendidos os demais requisitos legais, não preste serviços de programador. Apresentadas provas do exercício de atividade de comércio e reparação de equipamentos, não seria plausível exigir da empresa a apresentação de prova negativa, ou seja, do não exercício da atividade impeditiva à adesão ao Simples. Cabe ao Fisco tal prova.

ICMS-PR
Fatos Geradores Ocorridos Nos Meses
de Janeiro/Fevereiro/Março/01

Em virtude da publicação do Decreto nº 3.487/01, DOE de 05.02.01 (Bol. INFORMARE nº 8-A/01), que alterou o Decreto nº 3.076, DOE de 30.11.00 (Bol. INFORMARE nº 52-A/00), os prazos previstos no artigo 57 do RICMS/PR para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal nºs 2.320-5/00, 4.010-0/01, 4.010-0/02, 4.010-0/03, 6.420-3/01, 6.420-3/02, 6.420-3/03 e 6.420-3/04, deverão ser recolhidos até os dias 20.02.2001, 23.03.2001 e 23.04.2001, respectivamente.

PARANÁ - EXPLORAÇÃO
DE JOGOS DE BINGO - FISCALIZAÇÃO
Caixa Econômica Federal

A Resolução nº 001, de 08.02.01 (DOE de 08.02.01), determina ao Serviço de Loteria do Estado do Paraná - Serlopar, que deixe de credenciar, autorizar e fiscalizar a exploração de jogos de bingo no Estado do Paraná, passando a responsabilidade pela prática de tais atos à Caixa Econômica Federal.

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