DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

RESUMO: Divulgado o código de arrecadação de receita federal proveniente da outorga de concessão, permissão ou autorização para exploração dos serviços de energia elétrica.

ATO DECLARATÓRIO COSAR Nº 9, de 01.02.01
(DOU de 02.02.01)

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - A receita proveniente da outorga de concessão, permissão ou autorização para exploração dos serviços de energia elétrica, de que tratam o artigo 4º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, o artigo 7º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8795.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

Índice Geral Índice Boletim