DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF
CÓDIGO DE RECOLHIMENTO

RESUMO: Divulgado o código de arrecadação de receita federal da contribuição sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, destinada ao Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSAR Nº 22,  de 16.03.01
(DOU de 20.03.01)

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - A contribuição sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, destinada ao Fundo para Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, de que trata o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8807.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura

Índice Geral Índice Boletim