EVENTOS
AUTOMOBILÍSTICOS
REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA
RESUMO: O AD a seguir dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária aos bens relativos aos eventos "Grande Prêmio Brasil de Fórmula Mundial", "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1" e "Grande Prêmio Internacional de Fórmula 3000".
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COANA Nº 12, DE 13.03.01
(DOU DE 16.03.01)
Dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária aos bens relativos aos eventos "Grande Prêmio Brasil de Fórmula Mundial", "Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1" e "Grande Prêmio Internacional de Fórmula 3000".
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999,
DECLARA:
1. Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro de admissão temporária e reexportação dos bens destinados aos eventos denominados "Grande Prêmio Brasil de Fórmula Mundial", "Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1" e "Grande Prêmio Internacional de Fórmula 3000", que ingressarem no País ou retornarem ao exterior no período de 15 de março a 15 de maio de 2001.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Clecy Maria Busato Lionço