PECÚLIO - SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
FATORES DE ATUALIZAÇÃO - MARÇO/01

RESUMO: Por meio da Portaria a seguir foram determinados, para o mês de março/01, os fatores de atualização monetária das contribuições, para fins de cálculo do pecúlio, e os fatores utilizados na atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício da Previdência Social.

PORTARIA MPAS/GM Nº 844, de 15.03.01
(DOU de 19.03.01)

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º - Estabelecer que, para o mês de março de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000368 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2001.

Art. 2º - Estabelecer que, para o mês de março de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003669 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2001 mais juros.

Art. 3º - Estabelecer que, para o mês de março de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000368 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2001.

Art. 4º - Estabelecer que, para o mês de março de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003400.

Art. 5º - A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:  

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

2,377081

AGO/94

2,240838

SET/94

2,124822

OUT/94

2,093215

NOV/94

2,054992

DEZ/94

1,989922

JAN/95

1,947276

FEV/95

1,915291

MAR/95

1,896515

ABR/95

1,870146

MAI/95

1,834916

JUN/95

1,788940

JUL/95

1,756963

AGO/95

1,714780

SET/95

1,697466

OUT/95

1,677835

NOV/95

1,654670

DEZ/95

1,630056

JAN/96

1,603596

FEV/96

1,580521

MAR/96

1,569378

ABR/96

1,564840

MAI/96

1,553963

JUN/96

1,528287

JUL/96

1,509867

AGO/96

1,493587

SET/96

1,493527

OUT/96

1,491588

NOV/96

1,488314

DEZ/96

1,484158

JAN/97

1,471211

FEV/97

1,448328

MAR/97

1,442270

ABR/97

1,425732

MAI/97

1,417369

JUN/97

1,413130

JUL/97

1,403307

AGO/97

1,402045

SET/97

1,402045

OUT/97

1,393821

NOV/97

1,389098

DEZ/97

1,377664

JAN/98

1,368223

FEV/98

1,356288

MAR/98

1,356017

ABR/98

1,352905

MAI/98

1,352905

JUN/98

1,349800

JUL/98

1,346031

AGO/98

1,346031

SET/98

1,346031

OUT/98

1,346031

NOV/98

1,346031

DEZ/98

1,346031

JAN/99

1,332968

FEV/99

1,317814

MAR/99

1,261790

ABR/99

1,237292

MAI/99

1,236921

JUN/99

1,236921

JUL/99

1,224431

AGO/99

1,205268

SET/99

1,188041

OUT/99

1,170830

NOV/99

1,149112

DEZ/99

1,120756

JAN/2000

1,107139

FEV/2000

1,095960

MAR/2000

1,093882

ABR/2000

1,091916

MAI/2000

1,090498

JUN/2000

1,083241

JUL/2000

1,073259

AGO/2000

1,049540

SET/2000

1,030780

OUT/2000

1,023716

NOV/2000

1,019942

DEZ/2000

1,015980

JAN/2001

1,008317

FEV/2001

1,003400

Art. 6º - O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Brant

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