ASSUNTOS
DIVERSOS
FÓRMULA PARAMÉTRICA DE REAJUSTE DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS - FPR - EXCLUSÃO DO REGIME
DE REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Ficam excluídos da incidência do regime de regulamentação da MP nº 2.138-3/01 (Bol. INFORMARE nº 6-B/01), os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos que menciona.
RESOLUÇÃO Nº 3,
de 31.01.01
(DOU de 02.02.01)
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO FAZ SABER QUE O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE MEDICAMENTOS, criada pela Medida Provisória nº 2.138-3, de 26 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do artigo 12 da referida Medida Provisória, em sessão realizada em 31 de janeiro de 2001, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam excluídos da incidência do regime de regulação da Medida Provisória nº 2.138-3, de 2001, os medicamentos fitoterápicos e homeopáticos, assim reconhecidos pelo Comitê Técnico da Câmara de Medicamentos.
Art. 2º - Para o fim de avaliação sobre a exclusão de que trata o art. 1º, os laboratórios fabricantes deverão protocolizar na sede da Secretaria Executiva da Câmara de Medicamentos (Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA, SEPN, quadra 515, edifício Ômega, bloco B, número 10, térreo-protocolo, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.770-502), até 28 de fevereiro de 2001, requerimento dirigido ao Comitê Técnico da Câmara de Medicamentos relacionando os seus produtos que se enquadram nas classes de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos.
Parágrafo único - Poderão ser solicitadas informações adicionais para confirmação ou esclarecimento quanto ao enquadramento do medicamento como fitoterápico ou homeopático.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Milton Veloso Costa