TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
ACRÉSCIMO DE JUROS PARA COMPENSAÇÃO NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2001

Sumário

1. Acréscimo de Juros ao Valor a Compensar a Partir de 1996

2. Tabela Para Cálculo Dos Juros

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

3. Cômputo na Base de Cálculo do Irpj e da Contribuição Social Sobre o Lucro

4. Procedimentos Para Compensação Independentemente de Autorização Específica da Receita Federal

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de novembro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

123,33

120,98

118,76

-

-

112,70

110,77

-

106,90

105,04

-

2

125,91

123,21

-

118,65

116,69

-

112,61

110,68

108,80

106,81

-

103,24

3

125,78

-

-

118,55

116,60

114,68

112,53

-

108,71

-

-

103,16

4

125,66

-

120,87

-

-

114,57

112,44

-

108,62

106,73

104,95

103,07

5

125,54

123,08

120,76

-

-

114,47

112,36

110,59

108,53

-

104,86

102,99

6

-

122,96

120,65

-

116,51

-

-

110,50

108,44

-

104,77

102,91

7

-

122,84

120,55

-

116,42

114,36

-

110,41

-

106,65

104,68

-

8

125,43

122,71

120,44

118,45

116,33

-

112,27

110,32

-

106,56

104,59

-

9

125,31

122,59

-

118,35

116,22

-

112,19

110,22

108,35

106,48

-

102,82

10

125,20

-

-

118,24

116,15

114,26

112,10

-

108,26

106,39

-

102,74

11

125,08

-

120,34

118,14

-

114,15

112,02

-

108,17

106,31

104,50

102,65

12

124,96

122,47

120,23

118,03

-

114,04

111,94

110,13

108,08

-

104,40

102,57

13

-

122,34

120,12

-

116,06

113,93

-

110,04

107,99

-

104,31

102,48

14

-

122,22

120,02

-

115,97

113,82

-

109,95

-

106,23

104,22

-

15

124,85

122,10

119,91

117,92

115,88

-

111,85

109,86

-

106,14

-

-

16

124,73

121,97

-

117,82

115,79

-

111,77

109,77

107,89

106,06

-

102,39

17

124,62

-

-

117,71

115,70

113,71

111,68

-

107,80

105,97

-

102,31

18

124,50

-

119,81

117,60

-

113,60

111,60

-

107,71

105,88

104,13

102,22

19

124,39

-

119,70

117,49

-

113,49

111,52

109,68

107,62

-

104,04

102,13

20

-

-

119,59

-

115,61

113,38

-

109,59

107,52

-

103,95

102,05

21

-

121,84

119,49

-

115,52

113,28

-

109,50

-

105,80

103,86

-

22

124,27

121,71

119,38

117,39

115,43

-

111,43

109,41

-

105,71

103,77

-

23

124,15

121,59

-

117,28

115,34

-

111,35

109,32

107,43

105,63

-

101,96

24

124,03

-

-

117,18

115,25

113,17

111,27

-

107,34

105,55

-

101,88

25

123,91

-

119,28

117,08

-

113,07

111,18

-

107,25

105,46

103,68

-

26

123,79

121,46

119,18

116,97

-

112,97

111,10

109,23

107,16

-

103,59

101,79

27

-

121,34

119,07

-

115,16

112,88

-

109,15

107,08

-

103,51

101,70

28

-

121,22

118,97

-

115,07

112,79

-

109,06

-

105,38

103,42

-

29

123,68

121,10

118,86

116,88

114,97

-

111,02

108,97

-

105,29

103,33

-

30

123,56

-

-

116,78

114,88

-

110,94

108,89

106,99

105,21

-

101,62

31

123,45

-

-

-

114,78

-

110,85

-

-

105,12

-

101,53

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

96,40

-

-

91,55

89,95

88,36

86,77

-

82,06

2

101,44

-

-

96,32

94,74

93,16

91,48

-

88,29

86,70

-

81,93

3

101,36

99,71

98,04

96,25

-

93,08

91,41

-

88,21

86,63

85,10

81,80

4

-

99,62

97,95

96,17

-

93,00

91,34

89,87

88,14

-

84,95

81,66

5

-

99,52

97,87

-

94,66

92,93

-

89,79

88,07

-

84,80

81,53

6

101,28

99,43

97,78

-

94,59

92,85

-

89,72

-

86,56

84,65

-

7

101,21

99,34

97,69

96,09

94,51

-

91,27

89,64

-

86,49

84,50

-

8

101,13

-

-

96,01

94,43

-

91,20

89,57

87,99

86,42

-

81,39

9

101,05

-

-

95,93

94,35

92,77

91,13

-

87,92

86,35

-

81,26

10

100,97

-

97,61

95,85

-

92,69

91,06

-

87,85

86,28

84,34

81,13

11

-

-

97,52

95,77

-

92,62

90,99

89,49

87,78

-

84,19

80,99

12

-

99,24

97,43

-

94,27

92,54

-

89,42

87,70

-

84,03

80,86

13

100,89

99,15

97,35

-

94,19

92,46

-

89,34

-

86,22

83,88

-

14

100,81

99,06

97,26

95,69

94,11

-

90,92

89,26

-

86,15

83,73

-

15

100,73

-

-

95,60

94,03

-

90,85

89,19

87,63

86,08

-

80,73

16

100,66

-

-

95,52

93,95

92,39

90,78

-

87,56

86,01

-

80,60

17

100,58

98,96

97,17

95,44

-

92,31

90,69

-

87,48

85,94

83,57

80,46

18

-

98,87

97,09

95,36

-

92,23

90,64

89,11

87,41

-

83,42

80,33

19

-

98,77

97,00

-

93,87

92,16

-

89,04

87,34

-

83,27

80,19

20

100,50

98,68

96,91

-

93,79

92,08

-

88,96

-

85,87

83,12

-

21

100,42

98,59

96,83

-

93,71

-

90,57

88,89

-

85,80

82,96

-

22

100,34

-

-

95,28

93,63

-

90,50

88,81

87,27

85,73

-

80,05

23

100,26

-

-

95,20

93,55

92,00

90,43

-

87,20

85,66

-

79,92

24

100,18

98,50

96,74

95,12

-

91,93

90,36

-

87,12

85,59

82,81

79,78

25

-

98,40

96,66

95,05

-

91,85

90,29

88,74

87,05

-

82,66

-

26

-

98,31

96,57

-

93,47

91,77

-

88,66

86,98

-

82,51

79,64

27

100,11

98,22

-

-

93,39

91,70

-

88,58

-

85,52

82,36

-

28

100,03

98,13

-

94,97

93,31

-

90,22

88,51

-

85,45

82,21

-

29

99,95

-

-

94,89

-

-

90,16

88,43

86,91

85,38

-

79,50

30

99,87

-

-

94,82

93,24

91,63

90,09

-

86,84

85,31

-

79,36

31

99,79

-

96,49

-

-

-

90,02

-

-

85,24

-

79,23

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de novem-bro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

 

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

76,42%

fevereiro/98

74,29%

março/98

72,09%

abril/98

70,38%

maio/98

68,75%

junho/98

67,15%

julho/98

65,45%

agosto/98

63,97%

setembro/98

61,48%

outubro/98

58,54%

novembro/98

55,91%

dezembro/98

53,51%

janeiro/99

51,33%

fevereiro/99

48,95%

março/99

45,62%

abril/99

43,27%

maio/99

41,25%

junho/99

39,58%

julho/99

37,92%

agosto/99

36,35%

setembro/99

34,86%

outubro/99

33,48%

novembro/99

32,09%

dezembro/99

30,49%

janeiro/00

29,03%

fevereiro/00

27,58%

março/00

26,13%

abril/00

24,83%

maio/00

23,34%

junho/00

21,95%

julho/00

20,64%

agosto/00

19,23%

setembro/00

18,01%

outubro/00

16,72%

novembro/00

15,50%

dezembro/00

14,30%

janeiro/01

13,03%

fevereiro/01

12,01%

março/01

10,75%

abril/01

9,56%

maio/01

8,22%

junho/01

6,95%

julho/01

5,45%

agosto/01

3,85%

setembro/01

2,53%

outubro/01

1,00%

novembro/01

0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

Índice Geral Índice Boletim