TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Maio de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de maio/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

114,77

112,42

110,20

-

-

104,14

102,21

-

98,34

96,48

-

2

117,35

114,65

-

110,09

108,13

-

104,05

102,12

100,24

98,25

-

94,68

3

117,22

-

-

109,99

108,04

106,12

103,97

-

100,15

-

-

94,60

4

117,10

-

112,31

-

-

106,01

103,88

-

100,06

98,17

96,39

94,51

5

116,98

114,52

112,20

-

-

105,91

103,80

102,03

99,97

-

96,30

94,43

6

-

114,40

112,09

-

107,95

-

-

101,94

99,88

-

96,21

94,35

7

-

114,28

111,99

-

107,86

105,80

-

101,85

-

98,09

96,12

-

8

116,87

114,15

111,88

109,89

107,77

-

103,71

101,76

-

98,00

96,03

-

9

116,75

114,03

-

109,79

107,66

-

103,63

101,66

99,79

97,92

-

94,26

10

116,64

-

-

109,68

107,59

105,70

103,54

-

99,70

97,83

-

94,18

11

116,52

-

111,78

109,58

-

105,59

103,46

-

99,61

97,75

95,94

94,09

12

116,40

113,91

111,67

109,47

-

105,48

103,38

101,57

99,52

-

95,84

94,01

13

-

113,78

111,56

-

107,50

105,37

-

101,48

99,43

-

95,75

93,92

14

-

113,66

111,46

-

107,41

105,26

-

101,39

-

97,67

95,66

-

15

116,29

113,54

111,35

109,36

107,32

-

103,29

101,30

-

97,58

-

-

16

116,17

113,41

-

109,26

107,23

-

103,21

101,21

99,33

97,50

-

93,83

17

116,06

-

-

109,15

107,14

105,15

103,12

-

99,24

97,41

-

93,75

18

115,94

-

111,25

109,04

-

105,04

103,04

-

99,15

97,32

95,57

93,66

19

115,83

-

111,14

108,93

-

104,93

102,96

101,12

99,06

-

95,48

93,57

20

-

-

111,03

-

107,05

104,82

-

101,03

98,96

-

95,39

93,49

21

-

113,28

110,93

-

106,96

104,72

-

100,94

-

97,24

95,30

-

22

115,71

113,15

110,82

108,83

106,87

-

102,87

100,85

-

97,15

95,21

-

23

115,59

113,03

-

108,72

106,78

-

102,79

100,76

98,87

97,07

-

93,40

24

115,47

-

-

108,62

106,69

104,61

102,71

-

98,78

96,99

-

93,32

25

115,35

-

110,72

108,52

-

104,51

102,62

-

98,69

96,90

95,12

-

26

115,23

112,90

110,62

108,41

-

104,41

102,54

100,67

98,60

-

95,03

93,23

27

-

112,78

110,51

-

106,60

104,32

-

100,59

98,52

-

94,95

93,14

28

-

112,66

110,41

-

106,51

104,23

-

100,50

-

96,82

94,86

-

29

115,12

112,54

110,30

108,32

106,41

-

102,46

100,41

-

96,73

94,77

-

30

115,00

-

-

108,22

106,32

-

102,38

100,33

98,43

96,65

-

93,06

31

114,89

-

-

-

106,22

-

102,29

-

-

96,56

-

92,97

 

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

87,84

-

-

82,99

81,39

79,80

78,21

-

73,50

2

92,88

-

-

87,76

86,18

84,60

82,92

-

79,73

78,14

-

73,37

3

92,80

91,15

89,48

87,69

-

84,52

82,85

-

79,65

78,07

76,54

73,24

4

-

91,06

89,39

87,61

-

84,44

82,78

81,31

79,58

-

76,39

73,10

5

-

90,96

89,31

-

86,10

84,37

-

81,23

79,51

-

76,24

72,97

6

92,72

90,87

89,22

-

86,03

84,29

-

81,16

-

78,00

76,09

-

7

92,65

90,78

89,13

87,53

85,95

-

82,71

81,08

-

77,93

75,94

-

8

92,57

-

-

87,45

85,87

-

82,64

81,01

79,43

77,86

-

72,83

9

92,49

-

-

87,37

85,79

84,21

82,57

-

79,36

77,79

-

72,70

10

92,41

-

89,05

87,29

-

84,13

82,50

-

79,29

77,72

75,78

72,57

11

-

-

88,96

87,21

-

84,06

82,43

80,93

79,22

-

75,63

72,43

12

-

90,68

88,87

-

85,71

83,98

-

80,86

79,14

-

75,47

72,30

13

92,33

90,59

88,79

-

85,63

83,90

-

80,78

-

77,66

75,32

-

14

92,25

90,50

88,70

87,13

85,55

-

82,36

80,70

-

77,59

75,17

-

15

92,17

-

-

87,04

85,47

-

82,29

80,63

79,07

77,52

-

72,17

16

92,10

-

-

86,96

85,39

83,83

82,22

-

79,00

77,45

-

72,04

17

92,02

90,40

88,61

86,88

-

83,75

82,13

-

78,92

77,38

75,01

71,90

18

-

90,31

88,53

86,80

-

83,67

82,08

80,55

78,85

-

74,86

71,77

19

-

90,21

88,44

-

85,31

83,60

-

80,48

78,78

-

74,71

71,63

20

91,94

90,12

88,35

-

85,23

83,52

-

80,40

-

77,31

74,56

-

21

91,86

90,03

88,27

-

85,15

-

82,01

80,33

-

77,24

74,40

-

22

91,78

-

-

86,72

85,07

-

81,94

80,25

78,71

77,17

-

71,49

23

91,70

-

-

86,64

84,99

83,44

81,87

-

78,64

77,10

-

71,36

24

91,62

89,94

88,18

86,56

-

83,37

81,80

-

78,56

77,03

74,25

71,22

25

-

89,84

88,10

86,49

-

83,29

81,73

80,18

78,49

-

74,10

-

26

-

89,75

88,01

-

84,91

83,21

-

80,10

78,42

-

73,95

71,08

27

91,55

89,66

-

-

84,83

83,14

-

80,02

-

76,96

73,80

-

28

91,47

89,57

-

86,41

84,75

-

81,66

79,95

-

76,89

73,65

-

29

91,39

-

-

86,33

-

-

81,60

79,87

78,35

76,82

-

70,94

30

91,31

-

-

86,26

84,68

83,07

81,53

-

78,28

76,75

-

70,80

31

91,23

-

87,93

-

-

-

81,46

-

-

76,68

-

70,67

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de maio/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
janeiro/98

67,86%

fevereiro/98

65,73%

março/98

63,53%

abril/98

61,82%

maio/98

60,19%

junho/98

58,59%

julho/98

56,89%

agosto/98

55,41%

setembro/98

52,92%

outubro/98

49,98%

novembro/98

47,35%

dezembro/98

44,95%

janeiro/99

42,77%

fevereiro/99

40,39%

março/99

37,06%

abril/99

34,71%

maio/99

32,69%

junho/99

31,02%

julho/99

29,36%

agosto/99

27,79%

setembro/99

26,30%

outubro/99

24,92%

novembro/99

23,53%

dezembro/99

21,93%

janeiro/00

20,47%

fevereiro/00

19,02%

março/00

17,57%

abril/00

16,27%

maio/00

14,78%

junho/00

13,39%

julho/00

12,08%

agosto/00

10,67%

setembro/00

9,45%

outubro/00

8,16%

novembro/00

6,94%

dezembro/00

5,74%

janeiro/01

4,47%

fevereiro/01

3,45%

março/01

2,19%

abril/01

1,00%

maio/01

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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