TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Outubro de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de outubro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

121,80

119,45

117,23

-

-

111,17

109,24

-

105,37

103,51

-

2

124,38

121,68

-

117,12

115,16

-

111,08

109,15

107,27

105,28

-

101,71

3

124,25

-

-

117,02

115,07

113,15

111,00

-

107,18

-

-

101,63

4

124,13

-

119,34

-

-

113,04

110,91

-

107,09

105,20

103,42

101,54

5

124,01

121,55

119,23

-

-

112,94

110,83

109,06

107,00

-

103,33

101,46

6

-

121,43

119,12

-

114,98

-

-

108,97

106,91

-

103,24

101,38

7

-

121,31

119,02

-

114,89

112,83

-

108,88

-

105,12

103,15

-

8

123,90

121,18

118,91

116,92

114,80

-

110,74

108,79

-

105,03

103,06

-

9

123,78

121,06

-

116,82

114,69

-

110,66

108,69

106,82

104,95

-

101,29

10

123,67

-

-

116,71

114,62

112,73

110,57

-

106,73

104,86

-

101,21

11

123,55

-

118,81

116,61

-

112,62

110,49

-

106,64

104,78

102,97

101,12

12

123,43

120,94

118,70

116,50

-

112,51

110,41

108,60

106,55

-

102,87

101,04

13

-

120,81

118,59

-

114,53

112,40

-

108,51

106,46

-

102,78

100,95

14

-

120,69

118,49

-

114,44

112,29

-

108,42

-

104,70

102,69

-

15

123,32

120,57

118,38

116,39

114,35

-

110,32

108,33

-

104,61

-

-

16

123,20

120,44

-

116,29

114,26

-

110,24

108,24

106,36

104,53

-

100,86

17

123,09

-

-

116,18

114,17

112,18

110,15

-

106,27

104,44

-

100,78

18

122,97

-

118,28

116,07

-

112,07

110,07

-

106,18

104,35

102,60

100,69

19

122,86

-

118,17

115,96

-

111,96

109,99

108,15

106,09

-

102,51

100,60

20

-

-

118,06

-

114,08

111,85

-

108,06

105,99

-

102,42

100,52

21

-

120,31

117,96

-

113,99

111,75

-

107,97

-

104,27

102,33

-

22

122,74

120,18

117,85

115,86

113,90

-

109,90

107,88

-

104,18

102,24

-

23

122,62

120,06

-

115,75

113,81

-

109,82

107,79

105,90

104,10

-

100,43

24

122,50

-

-

115,65

113,72

111,64

109,74

-

105,81

104,02

-

100,35

25

122,38

-

117,75

115,55

-

111,54

109,65

-

105,72

103,93

102,15

-

26

122,26

119,93

117,65

115,44

-

111,44

109,57

107,70

105,63

-

102,06

100,26

27

-

119,81

117,54

-

113,63

111,35

-

107,62

105,55

-

101,98

100,17

28

-

119,69

117,44

-

113,54

111,26

-

107,53

-

103,85

101,89

-

29

122,15

119,57

117,33

115,35

113,44

-

109,49

107,44

-

103,76

101,80

-

30

122,03

-

-

115,25

113,35

-

109,41

107,36

105,46

103,68

-

100,09

31

121,92

-

-

-

113,25

-

109,32

-

-

103,59

-

100,00

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

94,87

-

-

90,02

88,42

86,83

85,24

-

80,53

2

99,91

-

-

94,79

93,21

91,63

89,95

-

86,76

85,17

-

80,40

3

99,83

98,18

96,51

94,72

-

91,55

89,88

-

86,68

85,10

83,57

80,27

4

-

98,09

96,42

94,64

-

91,47

89,81

88,34

86,61

-

83,42

80,13

5

-

97,99

96,34

-

93,13

91,40

-

88,26

86,54

-

83,27

80,00

6

99,75

97,90

96,25

-

93,06

91,32

-

88,19

-

85,03

83,12

-

7

99,68

97,81

96,16

94,56

92,98

-

89,74

88,11

-

84,96

82,97

-

8

99,60

-

-

94,48

92,90

-

89,67

88,04

86,46

84,89

-

79,86

9

99,52

-

-

94,40

92,82

91,24

89,60

-

86,39

84,82

-

79,73

10

99,44

-

96,08

94,32

-

91,16

89,53

-

86,32

84,75

82,81

79,60

11

-

-

95,99

94,24

-

91,09

89,46

87,96

86,25

-

82,66

79,46

12

-

97,71

95,90

-

92,74

91,01

-

87,89

86,17

-

82,50

79,33

13

99,36

97,62

95,82

-

92,66

90,93

-

87,81

-

84,69

82,35

-

14

99,28

97,53

95,73

94,16

92,58

-

89,39

87,73

-

84,62

82,20

-

15

99,20

-

-

94,07

92,50

-

89,32

87,66

86,10

84,55

-

79,20

16

99,13

-

-

93,99

92,42

90,86

89,25

-

86,03

84,48

-

79,07

17

99,05

97,43

95,64

93,91

-

90,78

89,16

-

85,95

84,41

82,04

78,93

18

-

97,34

95,56

93,83

-

90,70

89,11

87,58

85,88

-

81,89

78,80

19

-

97,24

95,47

-

92,34

90,63

-

87,51

85,81

-

81,74

78,66

20

98,97

97,15

95,38

-

92,26

90,55

-

87,43

-

84,34

81,59

-

21

98,89

97,06

95,30

-

92,18

-

89,04

87,36

-

84,27

81,43

-

22

98,81

-

-

93,75

92,10

-

88,97

87,28

85,74

84,20

-

78,52

23

98,73

-

-

93,67

92,02

90,47

88,90

-

85,67

84,13

-

78,39

24

98,65

96,97

95,21

93,59

-

90,40

88,83

-

85,59

84,06

81,28

78,25

25

-

96,87

95,13

93,52

-

90,32

88,76

87,21

85,52

-

81,13

-

26

-

96,78

95,04

-

91,94

90,24

-

87,13

85,45

-

80,98

78,11

27

98,58

96,69

-

-

91,86

90,17

-

87,05

-

83,99

80,83

-

28

98,50

96,60

-

93,44

91,78

-

88,69

86,98

-

83,92

80,68

-

29

98,42

-

-

93,36

-

-

88,63

86,90

85,38

83,85

-

77,97

30

98,34

-

-

93,29

91,71

90,10

88,56

-

85,31

83,78

-

77,83

31

98,26

-

94,96

-

-

-

88,49

-

-

83,71

-

77,70

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de outu-bro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98 74,89%
fevereiro/98 72,76%
março/98 70,56%
abril/98 68,85%
maio/98 67,22%
junho/98 65,62%
julho/98 63,92%
agosto/98 62,44%
setembro/98 59,95%
outubro/98 57,01%
novembro/98 54,38%
dezembro/98 51,98%
janeiro/99 49,80%
fevereiro/99 47,42%
março/99 44,09%
abril/99 41,74%
maio/99 39,72%
junho/99 38,05%
julho/99 36,39%
agosto/99 34,82%
setembro/99 33,33%
outubro/99 31,95%
novembro/99 30,56%
dezembro/99 28,96%
janeiro/00 27,50%
fevereiro/00 26,05%
março/00 24,60%
abril/00 23,30%
maio/00 21,81%
junho/00 20,42%
julho/00 19,11%
agosto/00 17,70%
setembro/00 16,48%
outubro/00 15,19%
novembro/00 13,97%
dezembro/00 12,77%
janeiro/01 11,50%
fevereiro/01 10,48%
março/01 9,22%
abril/01 8,03%
maio/01 6,69%
junho/01 5,42%
julho/01 3,92%
agosto/01 2,32%
setembro/01 1,00%
outubro/01 0,00%

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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