TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Fevereiro de 2001
 

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de fevereiro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

111,30

108,95

106,73

-

-

100,67

98,74

-

94,87

93,01

-

2

113,88

111,18

-

106,62

104,66

-

100,58

98,65

96,77

94,78

-

91,21

3

113,75

-

-

106,52

104,57

102,65

100,50

-

96,68

-

-

91,13

4

113,63

-

108,84

-

-

102,54

100,41

-

96,59

94,70

92,92

91,04

5

113,51

111,05

108,73

-

-

102,44

100,33

98,56

96,50

-

92,83

90,96

6

-

110,93

108,62

-

104,48

-

-

98,47

96,41

-

92,74

90,88

7

-

110,81

108,52

-

104,39

102,33

-

98,38

-

94,62

92,65

-

8

113,40

110,68

108,41

106,42

104,30

-

100,24

98,29

-

94,53

92,56

-

9

113,28

110,56

-

106,32

104,19

-

100,16

98,19

96,32

94,45

-

90,79

10

113,17

-

-

106,21

104,12

102,23

100,07

-

96,23

94,36

-

90,71

11

113,05

-

108,31

106,11

-

102,12

99,99

-

96,14

94,28

92,47

90,62

12

112,93

110,44

108,20

106,00

-

102,01

99,91

98,10

96,05

-

92,37

90,54

13

-

110,31

108,09

-

104,03

101,90

-

98,01

95,96

-

92,28

90,45

14

-

110,19

107,99

-

103,94

101,79

-

97,92

-

94,20

92,19

-

15

112,82

110,07

107,88

105,89

103,85

-

99,82

97,83

-

94,11

-

-

16

112,70

109,94

-

105,79

103,76

-

99,74

97,74

95,86

94,03

-

90,36

17

112,59

-

-

105,68

103,67

101,68

99,65

-

95,77

93,94

-

90,28

18

112,47

-

107,78

105,57

-

101,57

99,57

-

95,68

93,85

92,10

90,19

19

112,36

-

107,67

105,46

-

101,46

99,49

97,65

95,59

-

92,01

90,10

20

-

-

107,56

-

103,58

101,35

-

97,56

95,49

-

91,92

90,02

21

-

109,81

107,46

-

103,49

101,25

-

97,47

-

93,77

91,83

-

22

112,24

109,68

107,35

105,36

103,40

-

99,40

97,38

-

93,68

91,74

-

23

112,12

109,56

-

105,25

103,31

-

99,32

97,29

95,40

93,60

-

89,93

24

112,00

-

-

105,15

103,22

101,14

99,24

-

95,31

93,52

-

89,85

25

111,88

-

107,25

105,05

-

101,04

99,15

-

95,22

93,43

91,65

-

26

111,76

109,43

107,15

104,94

-

100,94

99,07

97,20

95,13

-

91,56

89,76

27

-

109,31

107,04

-

103,13

100,85

-

97,12

95,05

-

91,48

89,67

28

-

109,19

106,94

-

103,04

100,76

-

97,03

-

93,35

91,39

-

29

111,65

109,07

106,83

104,85

102,94

-

98,99

96,94

-

93,26

91,30

-

30

111,53

-

-

104,75

102,85

-

98,91

96,86

94,96

93,18

-

89,59

31

111,42

-

-

-

102,75

-

98,82

-

-

93,09

-

89,50

 

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

84,37

-

-

79,52

77,92

76,33

74,74

-

70,03

2

89,41

-

-

84,29

82,71

81,13

79,45

-

76,26

74,67

-

69,90

3

89,33

87,68

86,01

84,22

-

81,05

79,38

-

76,18

74,60

73,07

69,77

4

-

87,59

85,92

84,14

-

80,97

79,31

77,84

76,11

-

72,92

69,63

5

-

87,49

85,84

-

82,63

80,90

-

77,76

76,04

-

72,77

69,50

6

89,25

87,40

85,75

-

82,56

80,82

-

77,69

-

74,53

72,62

-

7

89,18

87,31

85,66

84,06

82,48

-

79,24

77,61

-

74,46

72,47

-

8

89,10

-

-

83,98

82,40

-

79,17

77,54

75,96

74,39

-

69,36

9

89,02

-

-

83,90

82,32

80,74

79,10

-

75,89

74,32

-

69,23

10

88,94

-

85,58

83,82

-

80,66

79,03

-

75,82

74,25

72,31

69,10

11

-

-

85,49

83,74

-

80,59

78,96

77,46

75,75

-

72,16

68,96

12

-

87,21

85,40

-

82,24

80,51

-

77,39

75,67

-

72,00

68,83

13

88,86

87,12

85,32

-

82,16

80,43

-

77,31

-

74,19

71,85

-

14

88,78

87,03

85,23

83,66

82,08

-

78,89

77,23

-

74,12

71,70

-

15

88,70

-

-

83,57

82,00

-

78,82

77,16

75,60

74,05

-

68,70

16

88,63

-

-

83,49

81,92

80,36

78,75

-

75,53

73,98

-

68,57

17

88,55

86,93

85,14

83,41

-

80,28

78,66

-

75,45

73,91

71,54

68,43

18

-

86,84

85,06

83,33

-

80,20

78,61

77,08

75,38

-

71,39

68,30

19

-

86,74

84,97

-

81,84

80,13

-

77,01

75,31

-

71,24

68,16

20

88,47

86,65

84,88

-

81,76

80,05

-

76,93

-

73,84

71,09

-

21

88,39

86,56

84,80

-

81,68

-

78,54

76,86

-

73,77

70,93

-

22

88,31

-

-

83,25

81,60

-

78,47

76,78

75,24

73,70

-

68,02

23

88,23

-

-

83,17

81,52

79,97

78,40

-

75,17

73,63

-

67,89

24

88,15

86,47

84,71

83,09

-

79,90

78,33

-

75,09

73,56

70,78

67,75

25

-

86,37

84,63

83,02

-

79,82

78,26

76,71

75,02

-

70,63

-

26

-

86,28

84,54

-

81,44

79,74

-

76,63

74,95

-

70,48

67,61

27

88,08

86,19

-

-

81,36

79,67

-

76,55

-

73,49

70,33

-

28

88,00

86,10

-

82,94

81,28

-

78,19

76,48

-

73,42

70,18

-

29

87,92

-

-

82,86

-

-

78,13

76,40

74,88

73,35

-

67,47

30

87,84

-

-

82,79

81,21

79,60

78,06

-

74,81

73,28

-

67,33

31

87,76

-

84,46

-

-

-

77,99

-

-

73,21

-

67,20

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de fevereiro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

janeiro/98

64,39%

fevereiro/98

62,26%

março/98

60,06%

abril/98

58,35%

maio/98

56,72%

junho/98

55,12%

julho/98

53,42%

agosto/98

51,94%

setembro/98

49,45%

outubro/98

49,51%

novembro/98

43,88%

dezembro/98

41,48%

janeiro/99

39,30%

fevereiro/99

36,92%

março/99

33,59%

abril/99

31,24%

maio/99

29,22%

junho/99

27,55%

julho/99

25,89%

agosto/99

24,32%

setembro/99

22,83%

outubro/99

21,45%

novembro/99

20,06%

dezembro/99

18,46%

janeiro/00

17,00%

fevereiro/00

15,55%

março/00

14,10%

abril/00

12,80%

maio/00

11,31%

junho/00

9,92%

julho/00

8,61%

agosto/00

7,20%

setembro/00

5,98%

outubro/00

4,69%

novembro/00

3,47%

dezembro/00

2,27%

janeiro/01

1,00%

fevereiro/01

0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

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