TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Janeiro de 2001

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.96, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.96 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.95;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.96 até 31.12.97;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.98 (art. 73 da Lei nº 9.532/97).

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/97

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.97, que serão compensados no mês de janeiro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

110,03

107,68

105,46

-

-

99,40

97,47

-

93,60

91,74

-

2

112,61

109,91

-

105,35

103,39

-

99,31

97,38

95,50

93,51

-

89,94

3

112,48

-

-

105,25

103,30

101,38

99,23

-

95,41

-

-

89,86

4

112,36

-

107,57

-

-

101,27

99,14

-

95,32

93,43

91,65

89,77

5

112,24

109,78

107,46

-

-

101,17

99,06

97,29

95,23

-

91,56

89,69

6

-

109,66

107,35

-

103,21

-

-

97,20

95,14

-

91,47

89,61

7

-

109,54

107,25

-

103,12

101,06

-

97,11

-

93,35

91,38

-

8

112,13

109,41

107,14

105,15

103,03

-

98,97

97,02

-

93,26

91,29

-

9

112,01

109,29

-

105,05

102,92

-

98,89

96,92

95,05

93,18

-

89,52

10

111,90

-

-

104,94

102,85

100,96

98,80

-

94,96

93,09

-

89,44

11

111,78

-

107,04

104,84

-

100,85

98,72

-

94,87

93,01

91,20

89,35

12

111,66

109,17

106,93

104,73

-

100,74

98,64

96,83

94,78

-

91,10

89,27

13

-

109,04

106,82

-

102,76

100,63

-

96,74

94,69

-

91,01

89,18

14

-

108,92

106,72

-

102,67

100,52

-

96,65

-

92,93

90,92

-

15

111,55

108,80

106,61

104,62

102,58

-

98,55

96,56

-

92,84

-

-

16

111,43

108,67

-

104,52

102,49

-

98,47

96,47

94,59

92,76

-

89,09

17

111,32

-

-

104,41

102,40

100,41

98,38

-

94,50

92,67

-

89,01

18

111,20

-

106,51

104,30

-

100,30

98,30

-

94,41

92,58

90,83

88,92

19

111,09

-

106,40

104,19

-

100,19

98,22

96,38

94,32

-

90,74

88,83

20

-

-

106,29

-

102,31

100,08

-

96,29

94,22

-

90,65

88,75

21

-

108,54

106,19

-

102,22

99,98

-

96,20

-

92,50

90,56

-

22

110,97

108,41

106,08

104,09

102,13

-

98,13

96,11

-

92,41

90,47

-

23

110,85

108,29

-

103,98

102,04

-

98,05

96,02

94,13

92,33

-

88,66

24

110,73

-

-

103,88

101,95

99,87

97,97

-

94,04

92,25

-

88,58

25

110,61

-

105,98

103,78

-

99,77

97,88

-

93,95

92,16

90,38

-

26

110,49

108,16

105,88

103,67

-

99,67

97,80

95,93

93,86

-

90,29

88,49

27

-

108,04

105,77

-

101,86

99,58

-

95,85

93,78

-

90,21

88,40

28

-

107,92

105,67

-

101,77

99,49

-

95,76

-

92,08

90,12

-

29

110,38

107,80

105,56

103,58

101,67

-

97,72

95,67

-

91,99

90,03

-

30

110,26

-

-

103,48

101,58

-

97,64

95,59

93,69

91,91

-

88,32

31

110,15

-

-

-

101,48

-

97,55

-

-

91,82

-

88,23

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

83,10

-

-

78,25

76,65

75,06

73,47

-

68,76

2

88,14

-

-

83,02

81,44

79,86

78,18

-

74,99

73,40

-

68,63

3

88,06

86,41

84,74

82,95

-

79,78

78,11

-

74,91

73,33

71,80

68,50

4

-

86,32

84,65

82,87

-

79,70

78,04

76,57

74,84

-

71,65

68,36

5

-

86,22

84,57

-

81,36

79,63

-

76,49

74,77

-

71,50

68,23

6

87,98

86,13

84,48

-

81,29

79,55

-

76,42

-

73,26

71,35

-

7

87,91

86,04

84,39

82,79

81,21

-

77,97

76,34

-

73,19

71,20

-

8

87,83

-

-

82,71

81,13

-

77,90

76,27

74,69

73,12

-

68,09

9

87,75

-

-

82,63

81,05

79,47

77,83

-

74,62

73,05

-

67,96

10

87,67

-

84,31

82,55

-

79,39

77,76

-

74,55

72,98

71,04

67,83

11

-

-

84,22

82,47

-

79,32

77,69

76,19

74,48

-

70,89

67,69

12

-

85,94

84,13

-

80,97

79,24

-

76,12

74,40

-

70,73

67,56

13

87,59

85,85

84,05

-

80,89

79,16

-

76,04

-

72,92

70,58

-

14

87,51

85,76

83,96

82,39

80,81

-

77,62

75,96

-

72,85

70,43

-

15

87,43

-

-

82,30

80,73

-

77,55

75,89

74,33

72,78

-

67,43

16

87,36

-

-

82,22

80,65

79,09

77,48

-

74,26

72,71

-

67,30

17

87,28

85,66

83,87

82,14

-

79,01

77,39

-

74,18

72,64

70,27

67,16

18

-

85,57

83,79

82,06

-

78,93

77,34

75,81

74,11

-

70,12

67,03

19

-

85,47

83,70

-

80,57

78,86

-

75,74

74,04

-

69,97

66,89

20

87,20

85,38

83,61

-

80,49

78,78

-

75,66

-

72,57

69,82

-

21

87,12

85,29

83,53

-

80,41

-

77,27

75,59

-

72,50

69,66

-

22

87,04

-

-

81,98

80,33

-

77,20

75,51

73,97

72,43

-

66,75

23

86,96

-

-

81,90

80,25

78,70

77,13

-

73,90

72,36

-

66,62

24

86,88

85,20

83,44

81,82

-

78,63

77,06

-

73,82

72,29

69,51

66,48

25

-

85,10

83,36

81,75

-

78,55

76,99

75,44

73,75

-

69,36

-

26

-

85,01

83,27

-

80,17

78,47

-

75,36

73,68

-

69,21

66,34

27

86,81

84,92

-

-

80,09

78,40

-

75,28

-

72,22

69,06

-

28

86,73

84,83

-

81,67

80,01

-

76,92

75,21

-

72,15

68,91

-

29

86,65

-

-

81,59

-

-

76,86

75,13

73,61

72,08

-

66,20

30

86,57

-

-

81,52

79,94

78,33

76,79

-

73,54

72,01

-

66,06

31

86,49

-

83,19

-

-

-

76,72

-

-

71,94

-

65,93

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.98, que serão compensados no mês de janeiro/01, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
janeiro/98 63,12%
fevereiro/98 60,99%
março/98 58,79%
abril/98 57,08%
maio/98 55,45%
junho/98 53,85%
julho/98 52,15%
agosto/98 50,67%
setembro/98 48,18%
outubro/98 45,24%
novembro/98 42,61%
dezembro/98 40,21%
janeiro/99 38,03%
fevereiro/99 35,65%
março/99 32,32%
abril/99 29,97%
maio/99 27,95%
junho/99 26,28%
julho/99 24,62%
agosto/99 23,05%
setembro/99 21,56%
outubro/99 20,18%
novembro/99 18,79%
dezembro/99 17,19%
janeiro/00 15,73%
fevereiro/00 14,28%
março/00 12,83%
abril/00 11,53%
maio/00 10,04%
junho/00 8,65%
julho/00 7,34%
agosto/00 5,93%
setembro/00 4,71%
outubro/00 3,42%
novembro/00 2,20%
dezembro/00 1,00%
janeiro/01 0,00%

Nota:

Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

4. PROCEDIMENTOS PARA COMPENSAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DA RECEITA FEDERAL

As condições e os procedimentos para compensação de valores pagos indevidamente ou a maior, nos casos que independem de autorização específica da SRF, foram publicados no Boletim INFORMARE nº 47/98 deste caderno.

 

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