DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
Novos Programas

Sumário

1. DECLARAÇÕES A PARTIR DO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO-CALENDÁRIO DE 1999

Foi aprovado, por meio da Instrução Normativa SRF nº 116, de 27 de dezembro de 2000, o programa "DCTF 1.1", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126/98.

O programa, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999, observando-se que:

I - A DCTF deverá ser apresentada, trimestralmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores;

II - A DCTF gerada pelo programa "DCTF 1.1" será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço da Receita Federal.

2. DECLARAÇÕES DE ANOS CALENDÁRIOS ANTERIORES A 1999

Através da Instrução Normativa SRF nº 117, de 27 de dezembro de 2000, foi aprovado o programa "DCTF 6.1" gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, de reprodução livre, e que está à disposição dos interessados na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

A versão do programa gerador da DCTF 6.1, destina-se ao preenchimento de declarações:

I - em atraso e complementares relativamente ao ano-calendário de 1997 e ao 1º trimestre de 1998;

II - em atraso, retificadoras e complementares, relativas a fatos geradores ocorridos do 2º ao 4º trimestre do ano-calendário de 1998.

A DCTF gerada pelo programa "DCTF 6.1" será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço da Receita Federal.

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