CNPJ
Transmissão Via Internet

A partir de 02 de julho de 2001, os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do Simples e solicitação de 2ª via do Cartão CNPJ deverão ser efetuados exclusivamente por meio da Internet - Receitanet.

A Receita Federal implantou a sistemática com o objetivo de proporcionar aos contribuintes a rapidez e comodidade do uso da Internet, evitando-se o deslocamento às unidades do órgão.

Desde o dia 02 de abril, esses atos já podiam ser feitos, opcionalmente, via Receitanet, ou diretamente na unidade da SRF, utilizando-se o programa gerador do CNPJ - versão 5.0.

A nova versão do programa 6.0 está disponível no site SRF para download desde 02.07.01, e será destinada à prática de atos perante o CNPJ exclusivamente via Internet, não oferecendo a possibilidade de entrega nas unidades da SRF.

Todas essas regras não valem, entretanto, para solicitações de cancelamento da inscrição no CNPJ (baixa), que continuarão, obrigatoriamente, sendo apresentadas pelo contribuinte diretamente na unidade de jurisdição do estabelecimento, não podendo ser transmitidas via Internet.

Os contribuintes deverão encaminhar as solicitações referentes ao CNPJ via Internet, utilizando o aplicativo Receitanet. Após a transmissão os contribuintes recebem um número de protocolo que servirá para consultas do andamento do pedido no site da SRF.

O sistema fará uma verificação preliminar dos dados informados para verificar a existência de pendências impeditivas. Não havendo pendências, o sistema disponibilizará no site da SRF o Documento Básico de Entrada - DBE para impressão e o endereço da unidade cadastradora da SRF de jurisdição para o qual deverá ser encaminhada a documentação via Sedex da ECT. Se houver pendências, as mesmas serão informadas ao contribuinte.

Quando a documentação chegar à unidade cadastradora, o funcionário fará a verificação entre os dados transmitidos e a documentação encaminhada. Se os dados e a documentação estiverem corretos, o funcionário deferirá o pedido e será disponibilizado no site da SRF o "Comprovante Provisório de Inscrição" e o sistema emitirá o cartão CNPJ definitivo, que será entregue ao contribuinte via ECT.

Se os dados não estiverem corretos, o funcionário indeferirá o pedido e o contribuinte será informado no site da SRF sobre o motivo do não deferimento e orientações de como resolver cada caso.

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