ACRÉSCIMOS LEGAIS
PARA
RECOLHIMENTOS FORA DE PRAZO
EM JUNHO DE 2001
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de junho de 2001, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de maio/2001, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de maio/01, que é de 1,34%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de junho de 2001 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
141,22 |
140,22 |
139,22 |
138,22 |
137,22 |
136,22 |
135,22 |
134,22 |
133,22 |
132,22 |
131,22 |
130,22 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
129,22 |
128,22 |
127,22 |
126,22 |
125,22 |
124,22 |
123,22 |
122,22 |
121,22 |
120,22 |
119,22 |
118,22 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
117,22 (a) |
116,22 |
115,22 |
114,22 |
113,22 |
112,22 |
111,22 |
110,22 |
109,22 |
108,22 |
107,22 |
106,22 |
|
157,40 (b) |
153,77 |
151,17 |
146,91 |
142,66 |
138,62 |
134,60 |
130,76 |
127,44 |
124,35 |
121,47 |
118,69 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
116,11 |
113,76 |
111,54 |
109,47 |
107,46 |
105,48 |
103,55 |
101,58 |
99,68 |
97,82 |
96,02 |
94,22 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
92,49 |
90,82 |
89,18 |
87,52 |
85,94 |
84,33 |
82,73 |
81,14 |
79,55 |
77,88 |
74,84 |
71,87 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
69,20 |
67,07 |
64,87 |
63,16 |
61,53 |
59,93 |
58,23 |
56,75 |
54,26 |
51,32 |
48,69 |
46,29 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
44,11 |
41,73 |
38,40 |
36,05 |
34,03 |
32,36 |
30,70 |
29,13 |
27,64 |
26,26 |
24,87 |
23,27 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
21,81 |
20,36 |
18,91 |
17,61 |
16,12 |
14,73 |
13,42 |
12,01 |
10,79 |
9,50 |
8,28 |
7,08 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
||||||
J. |
5,81 |
4,79 |
3,53 |
2,34 |
1,00 |
(a) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94.
(b) JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM A PARTIR DE 01.01.95.
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, e 30.06.99, respectivamente serão acrescidas de 36,05% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de abril/99 a maio/01 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário 1998 - exercício financeiro 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 30.06, 30.07, 30.08 e 30.09.99, respectivamente, serão acrescidas de 36,05% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/99 a maio/01 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 30.07, 31.08 e 30.09.99, serão acrescidas de 30,70% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/99 a maio/01 mais 1%;
d) 1ª , 2º e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 29.10, 30.11 e 30.12.99, serão acrescidas de 26,26% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/99 a maio/01 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 29.02 e 31.03.00, serão acrescidas de 21,81% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a maio/01 mais 1%;
f) saldos apurados de IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 1999, cujos vencimentos ocorreram em 31.03.00 serão acrescidos de 21,81% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/00 a maio/01 mais 1%;
g) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 17,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a maio/01 mais 1%;
h) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 17,61% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a maio/01 mais 1%;
i)1º, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 13,42% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a maio/01 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 9,50% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 e maio/01 mais 1%;
k) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 5,81% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro e maio/01 mais 1%;
l) 1ª e 2ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04 e 31.05.01, serão acrescida de 2,34% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 mais 1%;
m) 1ª e 2ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04 e 31.05.01, serão acrescidas de 2,34% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IRPF
a) a 3ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 29.06.01, será acrescida de 2,34% de juros;
b) a 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Física, apurado na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujo vencimento ocorrerá em 29.06.2001, será acrescida de 2,34% de juros.