VEÍCULOS USADOS
COMPRA E VENDA
Tratamento
O artigo 5º da Lei nº 9.716/98 equipara a operação de consignação, para efeitos tributários, à venda de veículos usados, adquiridos para revenda ou recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados, realizada por pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e a venda de veículos automotores.
De acordo com a Instrução Normativa nº 152, de 16.12.98, que a SRF baixou para disciplinar o assunto, nas operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, calculados mensalmente por estimativa ou trimestralmente, com base no lucro real, presumido ou arbitrado, bem como para a determinação da base de cálculo das contribuições PIS/Pasep e Cofins, será apurado segundo o regime aplicável às operações de consignação, ou seja, na determinação das bases de cálculo será computada a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da Nota Fiscal de venda, e o seu custo de aquisição constante da Nota Fiscal de entrada.
Em relação às empresas optantes pelo Simples Federal, a IN SRF nº 152/98 não prevê a utilização do mesmo critério para determinação da base de cálculo, ou seja, a base de cálculo do valor devido ao Simples mensalmente, pelas empresas que exploram essa atividade, é a receita bruta da venda do veículo usado. Isto porque, de acordo com o art. 4º da IN SRF nº 34/01, se considera a receita bruta, para efeitos de cálculo do Simples, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações de conta alheia, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Acrescente-se ainda que as empresas que exploram a atividade de consignação mercantil mediante recebimento de comissões estão impedidas de optar pelo Simples Federal.