DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Instruções de Preenchimento

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho reproduzimos as intruções de preenchimento da Declaração Simplificada relativa ao ano-calendário de 2000, a ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples.

 2. FICHA 01 - DADOS INICIAIS

Na abertura de nova declaração, que será realizada por intermédio da função "Nova" do menu "Declaração", serão solicitadas as seguintes informações:

Atenção:

- As informações prestadas na abertura da declaração serão apresentadas para documentação da Ficha 01 - "Dados Iniciais".

- Após a confirmação da nova declaração, a alteração dos dados que compõem a Ficha 01 - "Dados Iniciais" será feita por meio da seleção da função "Nova" do menu "Declaração".

a) CNPJ

Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do declarante.

b) Ano-Calendário

Assinalar o ano-calendário a que se refere a declaração.

c) Situação Especial

A opção extinção, incorporação (incorporadora/incorporada), fusão ou cisão deve ser assinalada quando a tributação no período compreendido entre o início do ano-calendário e a ocorrência do evento tenha sido na forma do Simples. Essa opção somente será utilizada para eventos que ocorrerem no ano-calendário de 2001.

d) Data do Evento

No caso de situação especial, a pessoa jurídica deverá, ainda, informar a data do evento. Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão.

e) Declaração

Assinalar "Simples" quando se tratar de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples).

As pessoas jurídicas inativas, optantes pelo Simples ou que não tenham exercido qualquer atividade durante o ano-calendário abrangido pela declaração, apresentarão a Declaração de Inativa.

f) Optante pelo Refis

Assinalar somente no caso de opção pelo Refis.

g) Exclusão do Simples

A opção "Exclusão do Simples" deve ser utilizada somente nos casos em que a pessoa jurídica seja excluída do Simples dentro do próprio ano-calendário, conforme disposto na Lei nº 9.317, de 1996, art. 13, inciso II e art. 15, inciso II, com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.732, de 1998.

Nessa hipótese, a pessoa jurídica apresentará duas declarações:

g.1) uma, de acordo com as regras do Simples correspondente ao período em que a pessoa jurídica esteve nesse sistema; e

g.2) outra, na forma de tributação adotada pela pessoa jurídica, para o restante do período de apuração, utilizando-se do programa gerador da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nota:

1) A marcação deste campo não é forma de solicitação de exclusão do Simples.

2) A falta de comunicação da exclusão da pessoa jurídica do Simples, quando obrigatória, sujeitará a pessoa jurídica à multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos impostos em contribuições devidos, de conformidade com o Simples no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 100,00 (cem reais) insusceptível de redução.

h) Declaração Retificadora

Assinalar o quadro correspondente quando houver retificação da declaração anteriormente apresentada pela pessoa jurídica optante pelo Simples.

i) Período

Preencher o dia e o mês do período inicial. Tratando-se de exclusão do Simples, o período final também deverá ser preenchido.

No caso de situação especial, o período final corresponderá à data do evento, que será preenchido automaticamente pelo Programa Gerador da declaração simplificada.

3. FICHA 02 - DADOS CADASTRAIS

Para preenchimento desta ficha, observar as seguintes instruções:

a) Nome Empresarial

Informar o nome empresarial constante do "Cartão CNPJ".

b) Natureza Jurídica

Indicar o código da natureza jurídica da empresa conforme Tabela de Natureza Jurídica disponível na caixa de combinação.

c) Atividade Econômica

Indicar o código da atividade da empresa conforme Tabela de Atividade Econômica disponível na caixa de combinação. Se houver mais de uma atividade, indicar o código da de maior faturamento, levando-se em conta o último período em que a pessoa jurídica possuiu faturamento ou, caso não tenha iniciado suas atividades, utilizar a constante dos atos constitutivos.

d) Endereço

Preencher, nos campos abaixo, os dados correspondentes à sede da pessoa jurídica:

- Logradouro;

- Número/Complemento/Bairro/Distrito;

- UF/Município/CEP;

- DDD/Telefone/DDD/Fax/Caixa Postal/UF/CEP;

- Correio Eletrônico.

 4. FICHA 03 - DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Item de preenchimento obrigatório.

a) Nome

Preencher com o nome completo do representante da pessoa jurídica perante a SRF.

b) CPF

Preencher com o número do CPF do representante da pessoa jurídica perante a SRF.

c) DDD/Telefone/Ramal, DDD/FAX e Correio Eletrônico

Preencher os campos com as informações relativas ao representante legal da empresa.

 5. FICHA 04 - DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA E DO SIMPLES A PAGAR

a) Receita Bruta no Mês

Informar o valor da receita bruta. Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Para fins de determinação da receita bruta auferida, poderá ser adotado o regime de caixa ou de competência, mantido o critério para todo o ano-calendário.

b) Simples a Pagar

Informar o valor do Simples a pagar, calculado mediante a aplicação, sobre a receita bruta mensal auferida, dos percentuais definidos para a faixa de receita bruta acumulada, dentro do ano-calendário, até o próprio mês.

Nota:

1) A pessoa jurídica inscrita no Simples como empresa de pequeno porte que auferir, no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), recolherá o Simples como empresa de pequeno porte nos meses do ano-calendário em que estiver enquadrada nessa condição. A partir do mês seguinte àquele em que fizer a alteração para microempresa, por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), no próprio ano-calendário, passará a recolher o Simples de acordo com os percentuais previstos para microempresa.

2) Excepcionalmente, a alteração a que se refere, efetuada até o último dia do mês de janeiro, produzirá efeitos a partir do mês de janeiro do próprio ano-calendário.

c) Compensações sem Processo

Informar o valor das compensações efetuadas pelo próprio contribuinte, de acordo com o disposto na legislação específica, relativas aos créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior que o devido do próprio Simples (código 6106).

Os créditos decorrentes de pagamento indevido ou a maior que o devido de Simples poderão ser compensados, sem processo administrativo, com débitos da própria pessoa jurídica, relativos a períodos subseqüentes, desde que esses débitos não tenham sido apurados em procedimento de ofício.

Os créditos oriundos de pagamento indevido ou a maior que o devido efetuados por meio de Darf - Simples poderão ser atualizados, conforme orientações a seguir:

I - se pagos a partir de 1º de janeiro de 1997 até 31 de dezembro de 1997, acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação, e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada;

II - se pagos a partir de 1º de janeiro de 1998, acrescidos dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para Títulos Federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação, e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 73).

d) Compensações com Processo

Informar o valor das compensações decorrentes de requerimento apresentado junto aos órgãos da SRF e as autorizadas judicialmente.

Incluem-se nessa modalidade as compensações de pagamento a maior do código 6106, nas quais os créditos a serem compensados sejam posteriores aos débitos que serão objeto da compensação em questão.

Caso o contribuinte proceda a compensação antes da ciência do resultado do pedido, ficará sujeito, em caso de indeferimento, ao recolhimento do valor compensado indevidamente com os acréscimos legais.

e) Exigibilidade Suspensa

Informar o valor original do débito que encontra-se em aberto, em decorrência de liminar em mandado de segurança, de depósito judicial do montante integral, de depósito administrativo do montante integral e de outras ações judiciais que, por determinação expressa do poder judiciário, suspendem a exigibilidade do crédito tributário.

Caso a ação seja parcial, informar o valor do crédito tributário correspondente à parte questionada.

f) Saldo a Pagar

Essa coluna é de preenchimento automático do programa, sendo seu valor o resultado aritmético dos valores preenchidos na linha correspondente a cada mês, das colunas relativas ao Simples a pagar, às compensações e à exigibilidade suspensa.

Eventual diferença entre o saldo a pagar e o valor recolhido mensalmente deverá ser regularizada com os devidos acréscimos legais.

A soma das compensações e da exigibilidade suspensa está limitada ao saldo do Simples a pagar.

6. FICHA 05 - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS A SÓCIOS OU TITULAR

Rendimentos tributáveis atribuídos a sócios ou titular da empresa.

a) CPF

Informar o número de inscrição no CPF.

b) Nome

Informar o nome do sócio ou titular da pessoa jurídica.

c) Rendimentos Isentos

Informar como rendimentos isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou ao sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto os correspondentes a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

d) Rendimentos Tributáveis

Informar como rendimentos tributáveis os valores pagos ao titular ou ao sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

e) IR Retido na Fonte

Informar o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte por ocasião do pagamento dos rendimentos.

7. FICHA 06 - INFORMAÇÕES GERAIS

a) Condição de Enquadramento

- Microempresa

Assinalar o quadro correspondente, caso esteja enquadrada como microempresa.

- Empresa de Pequeno Porte

Assinalar o quadro correspondente, caso esteja enquadrada como empresa de pequeno porte.

Atenção:

No caso de empresa de pequeno porte inscrita no Simples que, no ano-calendário anterior, teve receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a alteração feita na Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a condição de microempresa, até o último dia útil do mês de janeiro, implica o preenchimento da ficha como microempresa. Se, porém, a alteração for efetuada após janeiro, o contribuinte deverá marcar as duas opções, ou seja, microempresa e empresa de pequeno porte.

b) Pessoa Jurídica Contribuinte do:

- IPI

Assinalar o quadro correspondente, caso seja contribuinte do IPI.

- ICMS

Assinalar o quadro correspondente, caso haja convênio(s) para pagamento do ICMS no recolhimento do Simples.

- ISS

Assinalar o quadro correspondente, caso haja convênio(s) para pagamento do ISS no recolhimento do Simples.

Linha 06/01 - Estoque Final

Informar o valor do estoque final, constante do livro Registro de Inventário.

Linha 06/02 - Compras no Ano-Calendário

Informar o valor total das compras no período: matéria-prima, material secundário e de embalagem, que compõem o custo de fabricação própria e de mercadorias adquiridas para revenda.

Linha 06/03 - Saldo Final de Caixa e Bancos

Informar o valor correspondente aos saldos existentes em caixa e depositados e aplicados em bancos em 31.12.2000, ou na data do evento, no caso de fusão, cisão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica.

Linha 06/04 - Ganhos de Capital

Informar o valor correspondente ao ganho de capital líquido.

A incidência do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital será definitiva.

Os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos serão tributados mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) e deverão ser pagos até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção.

Linha 06/05 - Rendimentos e Ganhos de Aplicações Financeiras: Renda Fixa/Renda Variável

Informar o valor correspondente aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nas aplicações financeiras de renda fixa ou variável.

A incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nas aplicações financeiras de renda fixa ou variável será definitiva.

Linha 06/06 - Números de Empregados no Início do Período

Informar o número de empregados no início do ano-calendário.

Linha 06/07 - Números de Empregados no Final do Período

Informar o número de empregados no fim do ano-calendário.

8. FICHA 07 - INFORMAÇÕES DE OPTANTES PELO REFIS

A opção pelo Refis pôde ser formalizada até 28 de abril de 2000 e entre 15 de setembro e 13 de dezembro de 2000, mediante utilização do "Termo de Opção do Refis".

Esta Ficha deverá ser preenchida pela pessoa jurídica que optou pelo Refis ou pela forma alternativa de parcelamento, para os meses em que esteve submetida ao programa ou ao parcelamento.

Linha 07/01 - Saldo em Caixa no Final do Mês

Informar, nesta linha, o saldo em caixa da pessoa jurídica no final de cada mês.

Linha 07/02 - Saldo de Contas Correntes Bancárias no Final do Mês

Informar, nesta linha, o saldo das contas correntes bancárias da pessoa jurídica no final de cada mês.

Linha 07/03 - Saldo de Aplicações Financeiras no Final do Mês

Informar, nesta linha, o saldo de aplicações financeiras da pessoa jurídica no final de cada mês.

Linha 07/04 - Saldo de Contas a Receber no Final do Mês

Informar, nesta linha, o saldo de contas a receber da pessoa jurídica no final de cada mês.

Linha 07/05 - Saldo de Contas a Pagar no Final do Mês

Informar, nesta linha, o saldo de contas a pagar da pessoa jurídica no final de cada mês, referente a fornecedores de bens adquiridos para revenda ou de insumos utilizados na produção.

Linha 07/06 - Compras de Mercadorias à Vista

Informar o valor mensal das compras de mercadorias à vista feitas pela pessoa jurídica.

Linha 07/07 - Compras de Mercadorias a Prazo

Informar o valor mensal das compras de mercadorias a prazo feitas pela pessoa jurídica.

Linha 07/08 - Rendimentos Atribuídos a Sócios ou Titular

Informar o valor mensal da remuneração paga pela pessoa jurídica a sócios, dirigentes e conselho de administração.

Linha 07/09 - Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados Pagos no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica a título de ordenados, salários, gratificações e outras remunerações a empregados.

Linha 07/10 - Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício Paga no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica relativo à prestação de serviços por pessoa física sem vínculo empregatício.

Linha 07/11 - Prestação de Serviços por Pessoa Jurídica Paga no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica relativo à prestação de serviços por pessoa jurídica.

Linha 07/12 - Despesas com Água, Luz e Telefone Pagas no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a despesas com água, luz e telefone.

Linha 07/13 - Tributos e Contribuições Pagos no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a tributos e contribuições.

Linha 07/14 - Despesas Financeiras Pagas no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a despesas financeiras.

Linha 07/15 - Despesas com Propaganda e Publicidade Pagas no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a despesas com propaganda e publicidade.

Linha 07/16 - Outras Despesas Pagas no Mês

Informar o valor mensal pago pela pessoa jurídica referente a outras despesas não relacionadas nas linhas anteriores.

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