DECLARAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA DIPJ 2001
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa SRF nº 22, de 22 de fevereiro de 2001, aprovou o programa e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) para o exercício de 2001.
2. PROGRAMA
O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, e nas unidades da Secretaria da Receita Federal.
O programa destina-se ao preenchimento, da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 e a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2001, contendo, para tanto, as respectivas instruções.
3. PRAZO PARA ENTREGA
A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2000 deverá ser apresentada:
I - até 31 de maio de 2001, no caso das pessoas jurídicas imunes ou isentas;
II - até 29 de junho de 2001, no caso das demais pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da DIPJ;
III - A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deverá ser entregue, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento;
IV - A DIPJ relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro de 2001, poderá ser entregue até 30 de março de 2001.
4. LOCAL DE ENTREGA
A DIPJ poderá ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, ou apresentada em disquete nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal, observado o seguinte:
I - A DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação será apresentada exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica;
II - O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal ficam autorizados a receber, de 1º de março a 29 de junho de 2001, por meio de suas agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 2000, devendo transmiti-las eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis após sua recepção;
III - O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fica autorizado a receber as declarações transmitidas pela Internet no território nacional.