DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE - PESSOA JURÍDICA INATIVA
Instruções de Preenchimento

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Abordamos neste trabalho as intruções de preenchimento da declaração de inatividade relativa ao ano-calendário de 2000, pelas pessoas jurídicas inativas.

 2. FICHA 01 - DADOS INICIAIS

Na abertura de nova declaração, que será realizada por intermédio da função "Nova" do menu "Declaração", serão solicitadas as seguintes informações:

Atenção:

1) As informações prestadas na abertura da declaração serão apresentadas para documentação da Ficha 01 - "Dados Iniciais".

2) Após a confirmação da nova declaração, a alteração dos dados que compõem a Ficha 01 - "Dados Iniciais" será feita por meio da seleção da função "Nova" do menu "Declaração".

a) CNPJ

Preencher este campo com o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do declarante, ou com o número do CGC. O número do CNPJ, para contribuintes cadastrados até 1º de julho de 1998 corresponderá ao número do CGC constante do atual cartão.

b) Ano-Calendário

Assinalar o ano-calendário a que se refere a declaração.

O ano-calendário de 2001 somente deverá ser indicado se a declaração de inatividade se referir a situação especial ocorrida nesse ano-calendário.

c) Declaração

Assinalar "Inativa" quando se tratar de pessoa jurídica que esteve nesta condição durante todo o ano-calendário abrangido pela declaração.

d) Situação Especial - Ano-Calendário 2001

A opção extinção, incorporação-incorporada, fusão ou cisão deve ser assinalada quando, desde o início do período e a ocorrência do evento, a pessoa não tenha exercido atividades.

e) Data do Evento

No caso de situação especial, a pessoa jurídica deverá, ainda, informar a data do evento. Considera-se data do evento a data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica, ou a data em que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica, no caso de extinção.

f) Declaração Retificadora

Informar se a declaração é uma declaração retificadora.

g) Período

Informar o período a que se refere a declaração (de preenchimento obrigatório).

 3. FICHA 02 - DADOS CADASTRAIS

Para preenchimento desta ficha, observar as seguintes instruções:

a) Nome Empresarial

Informar o nome empresarial constante do "Cartão CNPJ".

b) Natureza Jurídica

Indicar o código da natureza jurídica da empresa, conforme Tabela de Natureza Jurídica aprovada pela Secretaria da Receita Federal, disponível na caixa de combinação.

c) Atividade Econômica Principal

Indicar o código da atividade da empresa conforme Tabela de Atividade Econômica aprovada pela Secretaria da Receita Federal, disponível na caixa de combinação. Se houver mais de uma atividade, indicar um dos códigos constantes dos atos constitutivos.

d) Endereço

Preencher, nos campos a seguir, os dados correspondentes à sede da pessoa jurídica:

- Logradouro;

- Número;

- Complemento;

- Bairro/Distrito;

- Município/UF/CEP;

- Caixa Postal/UF/CEP;- Número do DDD/Telefone;

- Número do DDD/FAX;

- Correio Eletrônico.

 4. FICHA 03 - DADOS DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA

Nesta ficha deverão ser preenchidos os seguintes campos:

a) Nome

Preencher com o nome completo do representante da pessoa jurídica perante a SRF.

b) CPF

Preencher com o número do CPF do representante da pessoa jurídica.

c) DDD/Telefone/Ramal, DDD/FAX e Correio Eletrônico

Preencher os campos com as informações relativas ao representante legal da empresa.

 5. FICHA 04 - DADOS DE INATIVIDADE

I - Declaração do Ano-Calendário 2000

Serão informados nesta ficha os dados da inatividade referentes ao ano-calendário de 2000, observadas as instruções abaixo.

Desde que esteve inativa no ano-calendário de 2000, a pessoa jurídica que esteve inativa durante todo o ano-calendário em um ou mais anos-calendário compreendidos no período de 1995 a 1999 e ainda não apresentou as declarações referentes a esses anos-calendário poderá regularizar a entrega da respectiva declaração de inatividade, por intermédio deste programa.

Informar a situação em que se enquadra, conforme abaixo:

a) a pessoa jurídica foi constituída até 31.12.1999, teve atividade entre a data de sua constituição e 31.12.1999 e ficou inativa durante todo o ano-calendário de 2000;

b) a pessoa jurídica foi constituída até 31.12.1999 e ficou inativa até 31.12.2000;

c) a pessoa jurídica foi constituída no ano-calendário de 2000 e ficou inativa desde a sua constituição até 31.12.2000.

Atenção:

A pessoa jurídica que não iniciou suas atividades até o ano-calendário de 1996 está desobrigada da apresentação das declarações dos anos-calendário de 1995 e 1996.

Ao marcar a situação "a" ou "b", a pessoa jurídica deverá assinalar os anos-calendário pendentes de regularização, em que, estando obrigada à apresentação da declaração, ainda não efetuou a entrega. Assim, estará regularizando a situação para o ano-calendário assinalado e ficará quite com sua obrigação de apresentar as declarações de inatividade. O programa automaticamente exibe a multa relativa ao atraso na entrega da declaração respectiva.

Essa multa poderá ser objeto de parcelamento, mediante solicitação no preenchimento da declaração de inatividade por intermédio do programa. Para isso, a pessoa jurídica deverá assinalar a opção pelo parcelamento no quadro correspondente. Caso não seja solicitado o parcelamento, a multa será exigida por meio de auto de infração.

A pessoa jurídica que não esteve inativa no ano-calendário de 2000 deverá apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa a esse ano-calendário, ou a do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), caso seja inscrita nesse sistema.

II - Declaração do Ano-Calendário 2001 - Extinção, Incorporação, Cisão ou Fusão

A pessoa jurídica que ficou inativa durante o ano-calendário de 2001, desde o início do período até a data da extinção ou da deliberação do evento da cisão, fusão ou incorporação, no caso de incorporada, deverá apresentar a declaração de inatividade, por intermédio deste programa.

Nesses casos a declaração de inatividade deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Caso não tenha ficado inativa durante o ano-calendário de 2001, a pessoa jurídica não poderá apresentar a declaração de inatividade, devendo apresentar a DIPJ, ou a do Simples, caso seja inscrita nesse sistema.

Caso tenha estado ativa no ano-calendário de 2000 e inativa em 2001 até a data da extinção ou do evento da cisão, fusão ou incorporação, a pessoa jurídica deve apresentar:

a) a DIPJ correspondente ao ano-calendário de 2000, ou a declaração do Simples, se esteve inscrita nesse sistema no ano-calendário de 2000; e

b) a declaração de inatividade correspondente ao período do ano-calendário de 2001, utilizando-se deste programa.

 

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