ARQUIVOS DIGITAIS
E SISTEMAS
Apresentação, Documentação de Acompanhamento e Especificações Técnicas
Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23.10.01 (DOU de 26.10.01), foram estabelecidas a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas dos arquivos digitais e sistemas de que trata a Instrução Normativa SRF nº 86/01.
As pessoas jurídicas pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal (exceto as optantes pelo Simples Federal) quando intimadas por Auditor-Fiscal da Receita Federal (AFRF), deverão apresentar, a partir de 1º de janeiro de 2002, os arquivos digitais e sistemas contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas ou financeiras, observadas as orientações contidas no Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 23.10.01, publicado no Boletim INFORMARE nº 45-A/01.
As informações deverão ser apresentadas em arquivos padronizados no que se refere a:
I - registros contábeis;
II - fornecedores e clientes;
III - documentos fiscais;
IV - comércio exterior;
V - controle de estoque e registro de inventário;
VI - relação insumo/produto;
VII - controle patrimonial;
VIII - folha de pagamento.
A critério da autoridade requisitante, os arquivos digitais poderão ser apresentados em forma diferente da estabelecida, inclusive em decorrência de exigência de outros órgãos públicos.