INFORME DE
RENDIMENTOS FINANCEIROS
Normas Para Fornecimento
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Instrução Normativa SRF nº 121, de 28 de dezembro de 2000, que estabeleceu normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas, no ano-calendário, decorrentes de aplicações financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros.
2. QUEM DEVE FORNECER
As instituições financeiras, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades seguradoras, as entidades de previdência privada e as demais fontes pagadoras deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, Informe de Rendimentos Financeiros.
Na mesma obrigação incorre a pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica.
3. PRAZO PARA FORNECIMENTO
O Informe de Rendimentos Financeiros, relativo ao ano-calendário 2000, deverá ser fornecido em uma única via:
I - no caso de beneficiário pessoa física, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente;
II - no caso de beneficiário pessoa jurídica, até o último dia útil da primeira quinzena subseqüente a cada trimestre do ano-calendário;
Nota: Fica dispensada a entrega do informe de rendimentos financeiros, no caso de beneficiário pessoa jurídica, quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante contendo as informações previstas.
III - tratando-se de encerramento de espólio ou de saída definitiva do País, o informe deverá ser fornecido até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que o beneficiário o tenha solicitado;
IV - nos casos de fusão, cisão, incorporação ou encerramento de atividades, e de pessoa jurídica que levante balanço ou balancete de suspensão ou de redução, o informe deverá ser fornecido até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que o beneficiário o tenha solicitado.
Ficam dispensados da entrega do Informe de Rendimentos Financeiros os Fundos Mútuos de Privatização - FGTS, enquanto os recursos não forem resgatados pelos quotistas ou não retornarem para o FGTS.