DECLARAÇÃO DE
ISENTO
Normas Para Apresentação
Sumário
1. OBJETO DA DECLARAÇÃO
A Declaração Anual de Isento tem como finalidade a confirmação do número de inscrição junto ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pelos não-declarantes do Imposto de Renda de 2001.
2. QUEM DEVE APRESENTAR
A Declaração Anual de Isento deve ser apresentada pelas pessoas físicas possuidoras de número de inscrição no CPF que ficaram dispensadas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2001, por exemplo:
- Quem, em 2000, teve ganhos inferiores a R$ 10.800,00, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural;
- Dependente de declarante do Imposto de Renda, que possui número de CPF próprio;
- Brasileiro que transferiu residência para o Exterior, estando ausente do Brasil há mais de 12 meses, mas deseja manter regular o número do CPF.
3. DISPENSA DA DECLARAÇÃO
Está dispensado da Declaração Anual de Isento o cônjuge cujo número do CPF estiver informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2001 do casal.
Está também dispensada da Declaração Anual de Isento a pessoa física cuja inscrição no CPF ocorra no ano de 2001.
4. PERÍODO DE ENTREGA
A declaração de isento deverá ser apresentada no período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2001, no formulário reproduzido no site da Secretaria da Receita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br.
5. MODELO DO FORMULÁRIO