CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA MERCANTIL INATIVA E PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
Procedimentos

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

A empresa mercantil que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos, contados da data do último arquivamento, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento, sob pena de ser considerada inativa, ter seu registro cancelado e perder, automaticamente, a proteção do seu nome empresarial (art. 6º da Lei nº 8.934/94, e IN DNRC nº 52/96).

2. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À EMPRESA

A Junta Comercial, identificando a empresa que, no período de dez anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou edital, para que, no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento:

a) da "Comunicação de Funcionamento" quando não tiver ocorrido modificação do ato constitutivo no período;

b) da alteração contratual, no caso de ter ocorrido modificação do ato constitutivo no período.

A "comunicação de funcionamento" deverá ser apresentada em modelo próprio conforme estampado no item 7, devendo ser assinada pelo titular, sócios ou representante legal da empresa.

3. NÃO ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO

A empresa mercantil que não atender à notificação será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do seu registro, com a perda automática da proteção de seu nome empresarial.

4. CONSEQÜÊNCIAS DO CANCELAMENTO

Havendo o efetivo cancelamento, deverão ser observadas as seguintes situações:

a) será publicado no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial;

b) a Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sede da empresa mercantil com registro cancelado deverá, no prazo de dez dias da publicação prevista na letra "a", comunicar o fato às Juntas Comerciais onde referida empresa tenha filial ou nome empresarial protegido, para fins do respectivo cancelamento;

c) a Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação;

d) a qualquer tempo, constatada a colidência de nome empresarial com empresa mercantil que não tenha procedido qualquer arquivamento nos últimos dez anos, a Junta Comercial iniciará, de imediato, o processo de cancelamento em relação ao caso específico.

5. REVERSÃO DO CANCELAMENTO

A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

A Junta Comercial manterá, para empresa reativada, o Número de Identificação de Registro de Empresas - Nire que lhe tenha sido originariamente concedido.

6. PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA

Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, a empresa mercantil deverá arquivar "Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades", conforme estampada no item 7, não acarretando o arquivamento em cancelamento de seu registro ou perda da proteção ao nome empresarial, pelo prazo de 10 anos.

7. MODELOS

COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

______ (Nome empresarial) ______ , Número de Identificação do Registro de Empresas _____ Nire, inscrito no CGC/MF sob nº____, com sede na ____ (Rua/ nº/ Município/Estado) _____ comunica que se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nesta Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.

______ (local, data) _______

_______________ nome e assinatura do titular da firma mercantil individual, sócios ou representante legal __________

 COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES

______ (Nome empresarial) ______, Número de Identificação do Registro de Empresas _____ Nire, inscrito no CGC/MF sob nº ____, com sede na _______ (Rua/nº/Município/ Estado) ______, comunica que paralisará, temporariamente, suas atividades, pelo prazo de _____, com início em __/__/__.

_____(local, data) _____

_____ Assinatura(s) do titular da firma mercantil individual, sócios ou representante legal _____

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